No caso, não houve a criminalização da conduta, uma vez que esse tipo de relação não necessariamente é praticada com menores de 18 anos e maiores de 14 anos. No caso, ficou demonstrado que a relação daddy com adolescentes induz o crime Favorecimento de Prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.
Olá, Professor! Se os dois são menores e namoram. Por exemplo, ele 17 ela 16, tendo relações sexuais. Como fica? E quando ele tiver 18 e ela 17, idem? Acho que esta dúvida é outros também. Obrigado!
Olá! O problema não está na relação sexual em si. Está só será crime se a vítima for menor do que 14 anos. Havendo exploração econômica é que haverá crime. Quando há uma proximidade de idade, mas um adulto (maior de 18 anos) ainda haverá crime. Já se forem ambos adolescentes, poderia se cogitar a prática de ato infracional análogo ao ser 218B, par I, do CP.
Isso é golpe eu cai no golpe entrei no site achando que ia conversar com o daddy no fim era para eu fazer curso daí eu desisti mas meu CPF ficou nas mãos dos golpistas que ódio
Faz sentido, desde a época da faculdade esses assunto sempre eram representado por homem criminoso e mulher vítima. No caso in concreto foi isso, mas para o julgado não faz sentido
Professor, e o proprietário ou gerente do local que se verificou essa prática, considerando o inc. II do §2º, eles também foram responsabilziados?
No caso, não houve a criminalização da conduta, uma vez que esse tipo de relação não necessariamente é praticada com menores de 18 anos e maiores de 14 anos.
No caso, ficou demonstrado que a relação daddy com adolescentes induz o crime Favorecimento de Prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.
Gringo, gringo... você não sabe aonde se meteu. O Brasil não é para amadores.
Parabéns Dr. Ganhou mais um seguidor!!!!!
Olá, Professor!
Se os dois são menores e namoram. Por exemplo, ele 17 ela 16, tendo relações sexuais. Como fica?
E quando ele tiver 18 e ela 17, idem?
Acho que esta dúvida é outros também.
Obrigado!
Olá! O problema não está na relação sexual em si. Está só será crime se a vítima for menor do que 14 anos. Havendo exploração econômica é que haverá crime. Quando há uma proximidade de idade, mas um adulto (maior de 18 anos) ainda haverá crime.
Já se forem ambos adolescentes, poderia se cogitar a prática de ato infracional análogo ao ser 218B, par I, do CP.
Essa família tinha responder também. Já que aceitaram este tipo de situação.
Não olhei o processo mas geralmente nesses casos processam a família também mas em outro processo. Deve estar em segredo de justiça.
Mas pode ser trans com que idade ?
Essa geração não querem trabalhar sò sugar os mais velhos
Só quero saber como fica a responsabilidade dos pais nessa história? 🤔
Isso é golpe eu cai no golpe entrei no site achando que ia conversar com o daddy no fim era para eu fazer curso daí eu desisti mas meu CPF ficou nas mãos dos golpistas que ódio
Kkkkkk😂
E pq enviou CPF se era puro interesse sem compromisso?
Tudo isso é lamentável,uma desgraça!
É o fim dos tempos mesmo.
Deviam subir a favela no baile funk para ver o pancadão.
😂😂😂😂😂
Concordo plenamente com a decisão da justiça. O fato de ser gringo não diminui o agravo.
Esses ministros vivem no mundo mágico de Bob.
Armaram pro gringo
KKKKKKKKKKKKKKK
E a família ( que deve proteger a adolescente ) , estava junto com ela
responde tb ? Estava tendo vantagens ….
@@solange7039 Sacou a jogada? Golpe em gringo = Mais um dia normal no RJ. Jogaram a isca e o trouxa caiu.
Caiu no concurso
Aí é outra coisa: pedófilia
Qualquer relação com menor de idade configura crime
Com menor de 14 anos, sim. Caso contrário, não necessariamente.
Professor,pare de usar o gênero para definir os papéis. Seja mais imparcial e técnico. Evita a disseminação de preconceitos.
Menos amigão, se foi uma menina precisa contar o caso como foi.
Que chatice dessa turma lacradora de "todes".... querem se meter em tudo. Aproveite o conteúdo e deixa de bobagens cara...
Que chatice, eu hein!
Faz sentido, desde a época da faculdade esses assunto sempre eram representado por homem criminoso e mulher vítima. No caso in concreto foi isso, mas para o julgado não faz sentido