Sua explicação é ótima. ajudará em muito em um seminário que irei apresentar.O vergonhoso é a pena, que ainda são muito brandas frente ao bem jurídico lesado: a integridade e dignidade da pessoa humana.
Uma pena não ter passado o artigo da equiparação a hediondo. Se o tráfico de pessoas não possui elementos suficientes para qualifica-lo como hediondo, eu não sei o que tem.
O crime de tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima. Correto ( ) Errado( ) Essa questão, deveria ser correta, visto que poderá sim ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima no caso de contraprestação por exemplo.
Diferentemente do tratado internacional, a Lei 13.344/16 não listou o pagamento de benefícios como meio de execução do delito, o que significa que em tese seria lícito o tráfico de pessoas mediante contraprestação aceita pelo indivíduo, muito embora seja difícil essa situação não envolver abuso ou fraude. Cabe tentativa do delito. Fonte: Dr. Henrique Hoffmann.
Professor, tráfico de pessoas para retirada de órgãos deveria ser crime hediondo, o nosso legislador deveria ser investigado nos seus motivos tão acalentadores para com as Ilicitudes.
Formo esse ano no curso de Direito, meu tcc é uma critica ao legislador no que tange ao rol de crimes hediondos, e é exatamente essa critica que vou fazer, da não inclusão do trafico de pessoas no rol de crimes hediondos! borá lá estudar e que Deus me ajude!
Professor, gostaria de observar que na legislação que precede esta lei (Decretos: 5.948/06; 6.347/08 e 7.901/13), mais especificamente no inciso II, do decreto 5.948, evidencia-se como princípio a não-discriminação entre procedência, nacionalidade , situação migratória etc. Ao aumentar a pena no caso de EXPORTAÇÃO, e não aumentá-la no caso de IMPORTAÇÃO de pessoas, teremos a legislação em desacordo com um princípio do decreto que versa sobre o mesmo assunto, confere?
o inciso IV fala: "PESSOAS FOR RETIRADA DO TERRITÓRIO NACIONAL". ISSO NÃO ENGLOBA TANTO IMPORTA QUANTO EXPORTA? SEJA BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO E NÃO ESTANDO EM TERRITÓRIO DIFERENTE DA SUA NACIONALIDADE ACHO QUE OCORRE O AUMENTO. O QUE EXCELENTÍSSIMO ACHA?
Cara aqui em casa tenho uns vizinhos paraguais São um bando de folgados vagabundos, se eu fizer uma ligação para polícia anônima, o dono da casa e eles vão em cana ? Alguém pode me ajudar por favor
professor bom dia, estou fazendo meu TCC sobre o tema com base no seu livro, fiquei com dúvida quanto a amplitude do trafico de pessoas internacional, no livro o senhor menciona ser apenas o verbo RETIRAR do páis, porem o caput do artigo contempla os demais verbos, não seria possível dizer que o §1, IV complementa o caput do 149 - A cp ?
Murilo Silva fiz um formato comparativo penal, processual penal e medidas repressivas e preventivas, atuação dos órgãos e cortes internacionais ao combate do tráfico de pessoas e todos seus novos núcleos penais
produção de leis no Brasil é que nem obra de prefeitura: tem que fazer mal feito pra depois ter que fazer de novo e dizer que estão trabalhando.
Sua explicação é ótima. ajudará em muito em um seminário que irei apresentar.O vergonhoso é a pena, que ainda são muito brandas frente ao bem jurídico lesado: a integridade e dignidade da pessoa humana.
Essa pena é uma piada mesmo né kkkk 4-8 anos? Brasil não é um país sério
Uma pena não ter passado o artigo da equiparação a hediondo. Se o tráfico de pessoas não possui elementos suficientes para qualifica-lo como hediondo, eu não sei o que tem.
Parabéns pelos comentários da lei, sempre muito esclarecedor.
Muito boa a explicação do Rogério, acredito que as bancas já cobrarão nos próximos concursos essa lei.
Sou sua fã incondicional!!!!!!!! Espero um dia conhecê-lo pessoalmente, meu divo do direito Penal!!!! Você é FERA!!!
Ótimo!!! Tráfico de pessoas para fins sexuais será o tema da minha monografia. Já quero o seu livro, vai ajudar mtooo...
Será meu tema da Monografia,tendo seu livro como referencia bibliográfica.Excelente professor.
talison da silva Qual o livro que ele cita no vídeo? É o Manual dele? Preciso desse livro. Grata.
Como foi seu trabalho ? Eu também quero fazer sobre.
Como de costume, muito coerente e esclarecedor 👏👏
Explicação muito boa.👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
O crime de tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima.
Correto ( ) Errado( )
Essa questão, deveria ser correta, visto que poderá sim ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima no caso de contraprestação por exemplo.
Diferentemente do tratado internacional, a Lei 13.344/16 não listou o pagamento de benefícios como
meio de execução do delito, o que significa que em tese seria lícito o tráfico de pessoas mediante
contraprestação aceita pelo indivíduo, muito embora seja difícil essa situação não envolver abuso ou
fraude. Cabe tentativa do delito. Fonte: Dr. Henrique Hoffmann.
Professor, tráfico de pessoas para retirada de órgãos deveria ser crime hediondo, o nosso legislador deveria ser investigado nos seus motivos tão acalentadores para com as Ilicitudes.
Formo esse ano no curso de Direito, meu tcc é uma critica ao legislador no que tange ao rol de crimes hediondos, e é exatamente essa critica que vou fazer, da não inclusão do trafico de pessoas no rol de crimes hediondos! borá lá estudar e que Deus me ajude!
Show de Bola!!! Excelente explicação. Com certeza o assunto está fixado.
E o povão da favela estão sonhando muito sem acesso à leitura não gostam de ler achando que tráfico de pessoas é ficção de filme.
Obrigado Professor, excelente!
Creio eu ser imperioso utilizar sempre o maior grau de diminuição de 2/3 até que os tribunais superiores se manifestem acerca dos parâmetros de baliza
Professor, gostaria de observar que na legislação que precede esta lei (Decretos: 5.948/06; 6.347/08 e 7.901/13), mais especificamente no inciso II, do decreto 5.948, evidencia-se como princípio a não-discriminação entre procedência, nacionalidade , situação migratória etc. Ao aumentar a pena no caso de EXPORTAÇÃO, e não aumentá-la no caso de IMPORTAÇÃO de pessoas, teremos a legislação em desacordo com um princípio do decreto que versa sobre o mesmo assunto, confere?
Gostei muito da explicação!
Gostaria de receber alguma dica para monografia se tratando da lei 13.344/16, no âmbito penal.
Desde já, obrigada.
Excelente demais professor. Muito obrigado pelos esclarecimentos!!
Professor, obrigada!! Se possível comente os aspectos do processo penal.
O seu livro salvou meu TCC!!
aprendi e decorei tudo...venha dissertação sobre o tema na segunda fase.
Como fica a aplicação do ARt. 239 do ECA??? Me parece que a causa de aumento no caso de vítima menor só se o tráfico for interno.
Professor consigo achar conteúdo para fazer uma monografia nesse tema? é uma boa ideia? devo afunilar mais o tema?
o inciso IV fala: "PESSOAS FOR RETIRADA DO TERRITÓRIO NACIONAL". ISSO NÃO ENGLOBA TANTO IMPORTA QUANTO EXPORTA? SEJA BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO E NÃO ESTANDO EM TERRITÓRIO DIFERENTE DA SUA NACIONALIDADE ACHO QUE OCORRE O AUMENTO. O QUE EXCELENTÍSSIMO ACHA?
Brilhante explicação!!!
To perdido aqui, o consentimento da vítima é relevante ou não? Se cair na prova o que eu marco? Porque no Decreto 5948 diz que é irrelevante
Se fugi de um local e denuncio as pessoas, quanto tempo para o MP fazer a denúncia, se eu não tenho provas, só a minha palavra?
Como sempre MARAVILHOSO!!!!
grande aula ... obrigada Professor !!
Obrigado pela excelente explicação!!!
Show de bola! Professor top!
quero esse livro agora!!:)
Obrigada pelas explicações!
Top.
Cara aqui em casa tenho uns vizinhos paraguais São um bando de folgados vagabundos, se eu fizer uma ligação para polícia anônima, o dono da casa e eles vão em cana ? Alguém pode me ajudar por favor
Excelente!
Boa Noite.
Professor o senhor é muito bonito
professor bom dia, estou fazendo meu TCC sobre o tema com base no seu livro, fiquei com dúvida quanto a amplitude do trafico de pessoas internacional, no livro o senhor menciona ser apenas o verbo RETIRAR do páis, porem o caput do artigo contempla os demais verbos, não seria possível dizer que o §1, IV complementa o caput do 149 - A cp ?
Diogo Fraga Boa pergunta!
obrigado, ainda aguardando uma boa resposta rs
Diogo Fraga qual a problemática do seu tcc? Estou falando sobre também e gostaria de umas dicas se possível, valeu
Murilo Silva fiz um formato comparativo penal, processual penal e medidas repressivas e preventivas, atuação dos órgãos e cortes internacionais ao combate do tráfico de pessoas e todos seus novos núcleos penais
Muito bom!!!
muito bom.
Não seria 2/5 a progressão para os crimes hediondos????
O que ele falou é sobre o LIVRAMENTO CONDICIONAL e não PROGRESSÃO DE REGIME. São dois institutos diferentes! Bons estudos, companheiro!
show!
vlw professor
muito bom
Gato elevado a 5ª potencia!
pancada.
😚kkkkkk
:D
Excelente!
Muito bom!!