Transação PGDAU 1/2024 - Aspectos Gerais e Análise Estratégica de Modalidades e Migrações

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • Publicado o Edital PGDAU 1 de 2024, em 5 de janeiro de 2024. Iniciamos o novo com uma "nova" transação tributária federal para débitos inscritos em dívida ativa. Mas o que mudou? Quais as condições do programa e novos cuidados? No vídeo, nosso sócio Adalberto Vicentini Silva explica com detalhes o programa.
    Menção no vídeo (2:50): Contador Revoltado (‪@contadorevoltado‬ )
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    ASPECTOS GERAIS:
    Débitos elegíveis
    - Créditos inscritos em dívida ativa (PGFN) com negociação até R$ 45 milhões.
    - Descontos e parcelamento estendido para créditos Irrecuperáveis e de Difícil Recuperação.
    Adesão: de 8 de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2024
    Pelo REGULARIZE (das 8h às 19h)
    - para migrar parcelamentos: contribuinte deve desistir antes do parcelamento atual
    - adesão deve abranger TODAs as inscrições elegíveis (sem garantia, parcelas ou suspensas por decisão judicial). Vedação de adesão parcial.
    - se houver impugnação judicial prévia, até 60 dias após adesão deve ser apresentada cópia do requerimento de desistência das ações/impugnações ou recursos.
    - deve manter a regularidade do FGTS
    MODALIDADES
    TRANSAÇÃO PADRÃO
    Descontos apenas para capacidade de pagamento C ou D
    Se for A ou B = sem descontos, e sem prazo estendido
    Entrada: 6% sem descontos
    Saldo: em 114x com descontos nas multas, juros e encargos (total 120x)
    Limite: 65% sobre cada inscrição
    Obs: para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte
    Entrada: 6% em 12x
    Saldo em até 133x com descontos (total 145x)
    Limite: 70% sobre cada inscrição
    Crédito for irrecuperável (Art. 7º da PGDAU 1/2024 - Art. 25 da Portaria PGFN 6757/2022)
    - há mais de 15 anos sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade
    - suspenso por decisão judicial há mais de 10 anos
    - devedor falido ou liquidação judicial/extrajudicial
    - CNPJ baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato
    Entrada: 6% em 12x
    Saldo com descontos em 108x (total 120x)
    Limite do desconto: 65%
    Se tratarmos de pessoa natural, MEI, ME, EPP
    Limite: 70% sobre cada inscrição
    Entrada: 6% em 12x
    Saldo: com descontos em 133x (total 145x)
    Cuidado: PREV limite de 60 (12x + 48x)
    CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR
    Inscrições com valor consolidado de até 60 salários-mínimos
    (R$ 1.412,00 x 60 = R$ 84.720,00), que estejam inscritas há mais de 1 ano.
    Exclusivo para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte
    Independe da capacidade de pagamento
    Entrada de 5% em 5x
    Saldo COM descontos em:
    Até 7x, com redução de 50%
    Até 12x, com redução de 45%
    Até 30x, com redução de 40%
    Até 55x, com redução de 30%
    - MEI previdenciário (Cod. receita 1537), com valor consolidado até 5 salários mínimos (até R$ 7.060,00), poderão ser parcelados com entrada de 5% em 5x, e saldo com desconto de 50% em até 55x.
    PRESTAÇÕES/PARCELAS
    Pagamento até último dia útil do mês da adesão
    Parcela mínima:
    R$ 100,00 - Geral
    R$ 25,00 - MEI
    Correção mensal pela Selic
    CANCELAMENTO E RESCISÃO
    Cancelamento:
    - perda das condições, e valores pagos abatem a dívida
    - retomada da cobrança
    Ocorrência
    - Entrada: não quitação integral ou o inadimplemento de 3 (três) prestações, consecutivas ou alternadas
    Rescisão:
    - perda das condições, e valores pagos abatem a dívida
    - retomada da cobrança
    - impede o sujeito passivo, pelo prazo de 2 (anos) contados da data de rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a inscrições distintas
    Ocorrência
    - Após entrada: não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado;
    - ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação;
    - decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente.
    Notificação pelo REGULARIZE das causas da rescisão
    - 30 dias para impugnar ou regularizar
    MIGRAÇÃO:
    Parcelamento ordinário: permitido
    Transação anterior: avaliar situação (encerrou a entrada?)
    PERT/Refis: avaliar números e condições
    __________________
    soundtrack: bensound.com
    devices utilizados
    Audio: Microfone Sony ECM-CS3: amzn.to/3UaZeTu
    Video: Logitech StreamCam: amzn.to/3SeJ88X

Комментарии • 46

  • @CommonCivilLaw
    @CommonCivilLaw 4 месяца назад +3

    Graças a você, consegui fazer uma transação que reduziu uns 14 mil da dívida, ótimo vídeo.

  • @priscilaandrade8345
    @priscilaandrade8345 2 месяца назад

    estou nessa fase, e não quero ficar perto de ninguém

  • @miriamanete8435
    @miriamanete8435 4 месяца назад +1

    Parabéns! Obrigada

  • @emersonmoraes2039
    @emersonmoraes2039 7 месяцев назад +1

    muito boa aula, grato!

  • @wesleypatrick1197
    @wesleypatrick1197 3 месяца назад +1

    Terremos a prorrogação desse edital ou um possível PGDAU 02 de 2024 ?

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  3 месяца назад

      E a prorrogação veio... Logo teremos vídeo novo no canal.

  • @MATHEUSBARRIA
    @MATHEUSBARRIA 3 месяца назад

    Olá, podem ser aderidos débitos de PGDAS?

  • @PassageiroSecreto
    @PassageiroSecreto Месяц назад +1

    Parabens pelos videos!! Poderia tirar uma duvida...tenho uma parcelamento feito no RELP em 06/2022, pelo site do regularize nao consifo fazer a mudanca pro PGDAU 2024... Como sei se valeria a epna cancelar esse meu RELP pra poder entrar nesse novo ?

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  Месяц назад +1

      Teria que calcular "na mão" mesmo, infelizmente. 1. Retorne o valor ao montante original, antes da aplicação dos descontos do RELP; 2. Atualize o valor para a data presente; 3. Atualize os valores das parcelas pagas; 4. Faça o abatimento dos valores pagos sobre o novo valor atualizado; 5. Sobre este novo montante, aplique as condições da PGDAU.

    • @PassageiroSecreto
      @PassageiroSecreto Месяц назад +1

      @@LeiteMeloCamargo Obrigado pela dica. MAs por incrivel que pareça, fui tentar agora e apareceu " automaticamente" rs

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  Месяц назад

      @@PassageiroSecreto Opa, que ótimo! O sistema é bastante aleatório, simulando a migração para alguns contribuintes apenas. Boa transação pra vocês!

  • @centeon1001
    @centeon1001 7 месяцев назад +1

    Sensacional!

  • @ceciliabonfim5478
    @ceciliabonfim5478 Месяц назад

    Existe alguma saída jurídica para essas rescisões forçadas?

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  Месяц назад

      Infelizmente não! É uma dor que compartilhamos com o contribuinte, pois prejudica substancialmente qualquer hipótese de regularidade fiscal.

  • @marcossamora5983
    @marcossamora5983 7 месяцев назад +1

    Boa. Obrigado.

  • @GIANE316
    @GIANE316 3 месяца назад

    Tenho um parcelamento 100 parcelas, paguei 48 parcelas. Posso desistir deste e aderir a PGDAU 1/2024?

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  3 месяца назад +1

      Pode sim! Apenas cuidado com a desistência de transações previdenciárias. Notamos que o sistema demora 2 dias para disponibilizar as inscrições previdenciárias para nova transação.

  • @jairchaves02
    @jairchaves02 7 месяцев назад

    Fantástico o seu vídeo .

  • @dulcileapacheco8660
    @dulcileapacheco8660 6 месяцев назад

    Muito esclarecedor

  • @mauriceiasousaveras8798
    @mauriceiasousaveras8798 7 месяцев назад

    sempre muito bom

  • @jairchaves02
    @jairchaves02 7 месяцев назад +1

    Quem tinha parcelamento no simples anterior, a dívida cancelada vai para o conta corrente da Receita Federal e não consegue aderir o parcelamento ...

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  7 месяцев назад

      O Simples Nacional da Receita (não inscrito em dívida ativa) tem uma característica bastante exclusiva (e chata): somente é possível manter UM parcelamento ativo. Logo, se o contribuinte está pagando um parcelamento do Simples e surgem novos débitos, é forçado a desistir da negociação atual e reparcelar todos os valores, arcando com 10% da nova dívida na primeira parcela (união do saldo do parcelamento rompido + novos valores).
      Esta situação não ocorre na PGFN, onde o contribuinte pode ter mais de um parcelamento do Simples Nacional.

  • @marcossamora5983
    @marcossamora5983 2 месяца назад

    Tem vídeo da 02/24?

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  2 месяца назад

      Em preparação! Estamos elaborando um material focado na avaliação de migração de programas (desde 2020 até hoje). Até o início da próxima semana deve estar no ar.

  • @zer00001
    @zer00001 3 месяца назад

    Caso eu escolha a transação de pequeno valor com redução de até 50% até 60 meses, cuja o cód. da modalidade é 0016, a redução conta em cima das multas, juros e do valor principal, ou seja, o valor total, ou se conta apenas para as multas e juros, caso seja apenas nas multas e juros, eu irei pagar o valor principal separado, tipo em outro boleto ou tudo na mesma parcela?

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  3 месяца назад

      Os descontos são aplicados sobre o saldo atualizado do débito, mas atingem apenas as multas, juros e encargos. Ou seja, após pagar a entrada (5%), o saldo de 95% cai pela metade (único caso que o desconto pode reduzir o "principal"). Fique tranquilo que este novo "saldo consolidado" será dividido e pago em parcelas únicas mensais. Recomendamos que o contribuinte simule no próprio sistema os valores com atenção antes de formalizar a transação. Grande abraço e boa sorte!
      Em tempo: logo teremos vídeo da PGDAU 2/2024.

    • @zer00001
      @zer00001 3 месяца назад +1

      @@LeiteMeloCamargo Muito obrigado!

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  2 месяца назад +1

      @@zer00001 Editamos a resposta: neste caso o desconto pode atingir o principal

  • @carolinadulliussimonetti8396
    @carolinadulliussimonetti8396 7 месяцев назад +1

    Quando se afirma que a negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis para cobrança, significa todas, inclusive, as que já estão parceladas ou somente as que ainda estão pendentes?

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  7 месяцев назад

      Somente aquelas que não estão parceladas ou suspensas por qualquer outro motivo (ou seja, com exigibilidade ativa!).

  • @emersonmorelli1576
    @emersonmorelli1576 7 месяцев назад +2

    Se o site da procuradoria funcionasse

    •  7 месяцев назад

      Sem noção! Não consigo acessar só aparece que não existe transação ou da erro de dados

    • @mauriciocastro8369
      @mauriciocastro8369 7 месяцев назад

      @ estava assim desde o dia 08. hoje 16/01 a tarde ja voltou ao normal, pelo menos aqui pra mim

  • @alexandreandrade1388
    @alexandreandrade1388 6 месяцев назад

    quem aderiu a transação em 2023 pode desistir e pedir essa nova em 2024?

  • @brenocordeiro2043
    @brenocordeiro2043 7 месяцев назад

    Caralho, vídeo top demais

  • @jairchaves02
    @jairchaves02 6 месяцев назад

    Os políticos, infelizmente, não pensa no empreendedor brasileiro! O novo Refis 2024 mostrou isso. Apenas quem estiver na dívida ativa poderá aderir, contudo, a Receita Federal não deixou as empresas ir para dívida ativa, começou desenquadrar MEI e empresas do Simples Nacional que permaneceram com pendências no ano de 2023, forçando as mesmas, fazerem um acordo sem desconto, se quiserem permanecer no simples nacional no ano de 2024.
    Ou seja, deu o benefício e tirou ao mesmo tempo. Isso é uma vergonha.

  • @user-hh4hq1em7p
    @user-hh4hq1em7p 7 месяцев назад +1

    Amigo, bom dia!
    Tenho dividas PJ que estão na procuradoria com débitos previdenciários e demais débitos.
    Os débitos superam o valor de 60 salários.
    Simulei no Regularize, e eu teria que solicitar dois parcelamentos para os previdenciários por conta do limite, além de um sobre os demais débitos. Minha opção é para obter o beneficio com o máximo de desconto, e nas simulações que fiz a melhor opção é 12 meses com desconto de 47,5% . Não quero parcelar sem desconto ou com desconto menores.
    Consigo a aprovação de dois parcelamentos das dívidas previdenciários? Na simulação deu certo ...
    Meu contador não soube responder se será aceito.
    Agradeço imensamente se conseguir me ajudar.

  • @dinaldoantoniomachado7254
    @dinaldoantoniomachado7254 5 месяцев назад

    Depois de feita uma opção pelo edital 1/2024 é possível alterá-la para outra opção?

  • @marlenearaujo7065
    @marlenearaujo7065 6 месяцев назад

    muito bom

  • @andregodois5298
    @andregodois5298 7 месяцев назад

    Sou pagador classe A. Como fazer para ser D para conseguir mais descontos e prazos?

  • @marcelomigueljb1161
    @marcelomigueljb1161 7 месяцев назад

    Caso a empresa tenha feito a rescisão antes da 01/2024, poderá entrar novamente na transação?

  • @andreluizpereira9962
    @andreluizpereira9962 4 месяца назад

    Pode ser usado Prejuizo Fiscal na PGDAU 1 de 2024?

  • @lucianasilveira851
    @lucianasilveira851 7 месяцев назад

    Boa noite.
    O desconto/ abatimento auferido deve ser computado na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL?
    (Lucro Real)?

  • @marinagorettiribeirodasilv250
    @marinagorettiribeirodasilv250 7 месяцев назад

    Bom dia! Tenho dívida ativa, fiz um parcelamento, mas teve recisão, pois na pandemia não conseguia tirar o darf para pagar. Então percebi que voltou na divida a junção da dívida anterior mais aquela que eu tinha parcelado e não paguei, no entanto essas do parcelamento a ser ajuizada. E o novo valor dos parcelamentos que entrou novamente a ser cobrada. Isso pode?

    • @LeiteMeloCamargo
      @LeiteMeloCamargo  7 месяцев назад

      Me desculpe Marina, mas o texto está um pouco confuso. Veja se estes pontos esclarecem sua dúvida:
      - os valores pagos no parcelamento anterior já foram abatidos da sua dívida. Todavia, com a perda do programa, os descontos também foram "cancelados", e a dívida retorna ao valor de origem. Assim, temos a impressão de que não houve qualquer abatimento;
      - raramente ocorre "duplicidade" de cobrança. De qualquer forma, recomendamos a análise individual das inscrições e períodos incluídos.