Autorregularizacao Incentivada - Lei 14.740/2023 - Instrução Normativa RFB 2168/2023 - REFIS 2024?
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Conheça a Autorregularização Incentivada: o programa de pagamento/parcelamento de Tributos Administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, criado pela Lei nº 14.740/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 2168/2023. No vídeo, nosso sócio Adalberto Vicentini Silva explica com detalhes o programa.
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ASPECTOS GERAIS:
Prazo para Adesão
• 2 de janeiro - 1º de abril
O programa teve início nesta primeira semana de janeiro de 2024 (terça-feira, dia 2), e será passível de adesão até o dia 1° de abril de 2024 (segunda-feira) através de formalização de requerimento administrativo no eCAC.
Débitos elegíveis
• Não constituídos até 30 de novembro de 2023, e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
O programa recepciona débitos que estão sob fiscalização, ou até objeto de pedido de compensação não homologado!
Exceção
• Simples Nacional
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA E REGRAS GERAIS
Descontos
• 100% sobre juros, multa de mora e multa de ofício
Forma de pagamento
• Entrada de 50% (a vista);
• Saldo em 48x
Obs.:
1 - Parcelas sofrem correção mensal da Selic;
2 - Possibilidade de utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa de CSLL, além de precatórios próprios ou de terceiros, para pagamento de até metade (50%) do débito consolidado
Parcela mínima
• R$ 200,00 para pessoa física
• R$ 500,00 para pessoa jurídica
Exclusão
• Inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas
• 1 parcela estando pagas as demais
Obs.: há previsão de notificação de inadimplência, com prazo de 30 dias para regularização
Nota importante (contábil)
• Os valores da redução das multas e juros não serão computados para apuração do IRPJ e CSLL
COMO ADERIR AO PROGRAMA
Operacionalização
• Abertura de processo administrativo próprio pelo eCAC;
• Apresentação dos créditos que serão negociados e número de parcelas (entrada + 48x);
• Obrigatoriamente, apresentação da DARF da primeira parcela/entrada recolhida (DARF código 6070);
• Quando houver, os montantes dos créditos de PF e BCN que serão utilizados;
• Quando houver, a identificação do precatório que será utilizado.
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soundtrack: bensound.com
devices utilizados
Audio: Microfone Sony ECM-CS3: amzn.to/3UaZeTu
Video: Iphone 12 Pro Max: amzn.to/3Of2Ksk