Autorregularizacao Incentivada - Lei 14.740/2023 - Instrução Normativa RFB 2168/2023 - REFIS 2024?

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Conheça a Autorregularização Incentivada: o programa de pagamento/parcelamento de Tributos Administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, criado pela Lei nº 14.740/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 2168/2023. No vídeo, nosso sócio Adalberto Vicentini Silva explica com detalhes o programa.
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    ASPECTOS GERAIS:
    Prazo para Adesão
    • 2 de janeiro - 1º de abril
    O programa teve início nesta primeira semana de janeiro de 2024 (terça-feira, dia 2), e será passível de adesão até o dia 1° de abril de 2024 (segunda-feira) através de formalização de requerimento administrativo no eCAC.
    Débitos elegíveis
    • Não constituídos até 30 de novembro de 2023, e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
    O programa recepciona débitos que estão sob fiscalização, ou até objeto de pedido de compensação não homologado!
    Exceção
    • Simples Nacional
    BENEFÍCIOS DO PROGRAMA E REGRAS GERAIS
    Descontos
    • 100% sobre juros, multa de mora e multa de ofício
    Forma de pagamento
    • Entrada de 50% (a vista);
    • Saldo em 48x
    Obs.:
    1 - Parcelas sofrem correção mensal da Selic;
    2 - Possibilidade de utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa de CSLL, além de precatórios próprios ou de terceiros, para pagamento de até metade (50%) do débito consolidado
    Parcela mínima
    • R$ 200,00 para pessoa física
    • R$ 500,00 para pessoa jurídica
    Exclusão
    • Inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas
    • 1 parcela estando pagas as demais
    Obs.: há previsão de notificação de inadimplência, com prazo de 30 dias para regularização
    Nota importante (contábil)
    • Os valores da redução das multas e juros não serão computados para apuração do IRPJ e CSLL
    COMO ADERIR AO PROGRAMA
    Operacionalização
    • Abertura de processo administrativo próprio pelo eCAC;
    • Apresentação dos créditos que serão negociados e número de parcelas (entrada + 48x);
    • Obrigatoriamente, apresentação da DARF da primeira parcela/entrada recolhida (DARF código 6070);
    • Quando houver, os montantes dos créditos de PF e BCN que serão utilizados;
    • Quando houver, a identificação do precatório que será utilizado.
    __________________
    soundtrack: bensound.com
    devices utilizados
    Audio: Microfone Sony ECM-CS3: amzn.to/3UaZeTu
    Video: Iphone 12 Pro Max: amzn.to/3Of2Ksk

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