Excelente explanação, professor! Não poderia deixar de comentar após assistir esse vídeo. Muito obrigada por compartilhar deste conhecimento conosco gratuitamente e com tanta maestria.
Excelente explicação. Atenção aos colegas: com base em novo entendimento do STJ, a exasperação da pena-base deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, não mais 1/8. (AgRg no AREsp 1823762/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021) No mais, bom estudo a todos.
De acordo com as orientações com as novas orientações do meu professor, nesse caso a pena base seria de 14 anos e 3 meses, aumentando apenas 2 anos e 3 meses da pena mínima, alguém poderia me confirmar se estou certo?
ótima aula, professor, muito obrigado pelo empenho. Mas vale dizer, a título de rodapé e para quem quiser se aprofundar na matéria, que essa maneira de calcular não é pacíficado pelo Tribunais do Brasil, vez que o CP não determinou a forma. Apesar disso, tem uma boa aceitação.
Professor e quando o valor do ano divido por 8 da "quebrado" com virgula. Como fica ? Por exemplo o crime de coação no curso do processo que tem 1 a 4 anos de pena base ?
Samuel subtraiu, em 10/01/2022, uma bicicleta defronte ao supermercado Compre Mais, em Joinville, incidindo no disposto no disposto no art. 155, “caput” do CP. Não há nos autos informações sobre os motivos do crime, apenas que a vítima acabou por facilitar a ação, vez que deixou o bem sem qualquer dispositivo de segurança em rua de grande movimento. Samuel não registra antecedentes criminais, tampouco constam informações acerca da personalidade ou conduta social do réu. No caso, elabore a pena-base de Anderson com os dados disponíveis. Usei o critério de oscilação para resolver. Exercício abrangendo somente a 1 fase. Alguém consegue me ajudar?
Olá Edson. Na verdade, a teoria do ponto médio, apesar de defendida pela doutrina, nunca foi acolhida pelos Tribunais Superiores, razão pela qual, entendo a pena base não deve ter como limite o ponto médio. Além disso, o art. 59, II do CP, menciona que o Juiz irá fixar (a pena base) dentro dos limites previstos e o limite máximo previsto não é o ponto médio né. Espero ter contribuído. Desde já, obrigado.
Professor, e se houver alguma circunstância que for positiva ao réu (por exemplo, ser réu primário, portador de bons antecedentes). Nesse caso se subtrai 1/8 correspondente a essa circunstância judicial?
Não Carolina. As circunstâncias judicias negativas servem para elevar a pena base, porém, se as circunstancias judicias forem positivas (ou neutras - não há provas nos autos sobre aquela circunstância), apenas não serão levadas em consideração para elevar a pena base, ou seja, servem apenas para deixar a pena onde está, nunca para reduzir.
Olá Josiane. Conforme já disse o Emerson Marques, no caso do vídeo era um homicídio qualificado (art. 121, §2º, do CP), cuja pena cominada é de 12 a 30 anos. Pena de 6 a 20 somente para o homicídio simples (art. 121, caput). Espero ter contribuído. Obrigado.
o vídeo mais simples, direto e didático que eu encontrei sobre dosimetria da pena. Obrigada, professor Jeferson!
O melhor vídeo sobre dosimetria da pena. Meus parabéns professor, fez o que ninguém fez
Muito bom, agora faz sentido. Muito obrigado.
Meus Deus, você é um anjo!!!!!!!!!!!!!!!!!! Muito muito muito obrigada por esse vídeo.
Gratidão é a palavra que define! Obrigada pela ajuda, Prof. Sua explicação é fenomenal!
ótima explicação professor, muito obrigada.
Não vi uma explicação clara, precisa e fácil igual a sua professor. Obrigado.
Excelente!!! Único vídeo que explicou exatamente o que eu queria saber
Realmente o seu método foi o melhor método q eu encontrei! Parabéns
Excelente explicação!! Parabéns. Muito elucidativa!!
Homem abençoado Obrigado explicação Excelente....
Você não tem noção do quanto me ajudou! Você é incrível! Muito obrigada por compartilhar conosco este conhecimento! Gratidão!
Top demais mestre
Excelente explanação, professor! Não poderia deixar de comentar após assistir esse vídeo. Muito obrigada por compartilhar deste conhecimento conosco gratuitamente e com tanta maestria.
Eu que agradeço Ingrid. ☺
Excelente explicação, me ajudou muito! Obrigada 🤍
Excelente explicação.
Atenção aos colegas: com base em novo entendimento do STJ, a exasperação da pena-base deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, não mais 1/8.
(AgRg no AREsp 1823762/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)
No mais, bom estudo a todos.
Isso mesmo. Obrigado pela atualização.
@Hugo Delleon dos Santos Nogueira 1/6
Eu estou fazendo 129 e 331 e já me ajudou muito.
De acordo com as orientações com as novas orientações do meu professor, nesse caso a pena base seria de 14 anos e 3 meses, aumentando apenas 2 anos e 3 meses da pena mínima, alguém poderia me confirmar se estou certo?
Meu Deus faz de Tráfico de drogas art 33 que vou te amar pra sempre
ótima aula, professor, muito obrigado pelo empenho. Mas vale dizer, a título de rodapé e para quem quiser se aprofundar na matéria, que essa maneira de calcular não é pacíficado pelo Tribunais do Brasil, vez que o CP não determinou a forma. Apesar disso, tem uma boa aceitação.
Professor e se só tiver atenuante no art.59, começa o cálculo desde a pena mínima também?
Sim
Obrigada professor estava tão perdida muitas contas confusas, você me salvou!❤️🤩
Professor, o Sr. poderia fazer uma aula explicando a dosimetria em caso de Tráfico de Drogas? Obrigado
Professor e quando o valor do ano divido por 8 da "quebrado" com virgula. Como fica ? Por exemplo o crime de coação no curso do processo que tem 1 a 4 anos de pena base ?
Muito bom!! Obrigada por esse vídeo
Muito bom, me ajudou bastante! Obrigada.
Tem doutrina que aponta peso 2 a personalidade, antecedentes e motivos…. O que afeta a quantidade de circunstâncias no cálculo.
Samuel subtraiu, em 10/01/2022, uma bicicleta defronte ao supermercado Compre Mais, em Joinville, incidindo no disposto no disposto no art. 155, “caput” do CP. Não há nos autos informações sobre os motivos do crime, apenas que a vítima acabou por facilitar a ação, vez que deixou o bem sem qualquer dispositivo de segurança em rua de grande movimento. Samuel não registra antecedentes criminais, tampouco constam informações acerca da personalidade ou conduta social do réu. No caso, elabore a pena-base de Anderson com os dados disponíveis.
Usei o critério de oscilação para resolver. Exercício abrangendo somente a 1 fase. Alguém consegue me ajudar?
Aula maravilhosa!!! Muito obrigada por compartilhar conosco seu conhecimento. Ganhou mais uma inscrita. Desejo muito sucesso para o seu canal.
Obrigado
👏👏👏👏👏👏
Pra mim esse é o melhor vídeo exemplificativo de dosimetria da pena. Excelente 👏👏👏 muito obrigada por compartilhar
EXCELENTE....
Obrigado.
Obrigado. ☺
Muito bom! Muito obrigada!!
Como funciona quando a pena cominada é 2 anos e 9 meses. Quando tem meses na pena eu não consigo fazer de jeito nenhum kkkkk
Converta os anos em meses
Adorei
Muito obrigada !
Vale salientar que a pena base tem como limite o ponto médio! certo professor?
Olá Edson.
Na verdade, a teoria do ponto médio, apesar de defendida pela doutrina, nunca foi acolhida pelos Tribunais Superiores, razão pela qual, entendo a pena base não deve ter como limite o ponto médio. Além disso, o art. 59, II do CP, menciona que o Juiz irá fixar (a pena base) dentro dos limites previstos e o limite máximo previsto não é o ponto médio né.
Espero ter contribuído. Desde já, obrigado.
Professor, e se houver alguma circunstância que for positiva ao réu (por exemplo, ser réu primário, portador de bons antecedentes). Nesse caso se subtrai 1/8 correspondente a essa circunstância judicial?
Não Carolina. As circunstâncias judicias negativas servem para elevar a pena base, porém, se as circunstancias judicias forem positivas (ou neutras - não há provas nos autos sobre aquela circunstância), apenas não serão levadas em consideração para elevar a pena base, ou seja, servem apenas para deixar a pena onde está, nunca para reduzir.
Ah, entendi! Muito obrigada pela resposta!
Excelente! Agora 1/6.
vou cursar Direito porque não tem matemática
dosimetria da pena: KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, ALGUÉM AVISA
no art. 121 apena é de 6 a 21 anos e não 12 a 30 anos;
sim,mas ele está falando de Homicídio qualificado e a pena é de 12 a 30 anos
Olá Josiane.
Conforme já disse o Emerson Marques, no caso do vídeo era um homicídio qualificado (art. 121, §2º, do CP), cuja pena cominada é de 12 a 30 anos.
Pena de 6 a 20 somente para o homicídio simples (art. 121, caput).
Espero ter contribuído. Obrigado.