Entenda a Diferença Entre Ação Reivindicatória e Ação de Imissão de Posse

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Curso de prática em direito imobiliário - direitoprocess...
    Nesse vídeo eu quero te explicar a diferença entre ação reivindicatória e ação de imissão de posse.
    Um dos grandes desafios de quem atua com o direito imobiliário é dominar tanto os aspectos materiais quanto os aspectos procedimentais processuais. E eu vejo muitos advogados com certa dificuldade na identificação da ação correta, especialmente quando estamos diante de ações petitórias.
    Por isso, nesse vídeo eu quero tratar de duas das ações mais importantes se tratando do direito imobiliário, a ação reivindicatória e a ação de imissão de posse.
    Afinal de contas, você sabe quando promover uma ação reivindicatória e quando promover uma ação de imissão de posse? As duas ações são idênticas ou não?
    Assista esse vídeo até o final para entender.
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    Meu nome é Jaylton Lopes Jr, seja bem-vinda (o) ao meu canal.
    Fui advogado por 7 anos e hoje atuo como professor e juiz de direito do TJDFT, cargo que ocupo há 8 anos.
    Aqui você encontrará vídeos que ajudam advogadas e advogados a atuarem na prática sucessória, de família, imobiliária e processual civil.
    ♦️ INSTAGRAM: / prof.jayltonlopes

Комментарии • 90

  • @emfermeiroobstetra20
    @emfermeiroobstetra20 Год назад +8

    Cara que aula viu , esse professor explicou de uma forma que eu nunca aprendi na faculdade, imagino o curso dele 😍😍

  • @MrCOSTA-yi8fn
    @MrCOSTA-yi8fn 18 дней назад

    Excelente!

  • @LCADVOCACIA10
    @LCADVOCACIA10 17 дней назад

    Muito bom

  • @gideonegomes508
    @gideonegomes508 Год назад +3

    Parabéns pelo conteúdo. Um vídeo do senhor vale mais que uma aula na faculdade.

  • @rejanemyhair_
    @rejanemyhair_ 10 месяцев назад +1

    Nossa, vou até comentar de novo; eu ameiiiii. Terminei o video e fingi que o professor estava me perguntando sobre o assunto, e eu simplismente gravei de primeira.

  • @aureliobraga9827
    @aureliobraga9827 Месяц назад +1

    Parabéns pela didática !!

  • @marcelorodriguesdacosta8688
    @marcelorodriguesdacosta8688 Месяц назад +1

    Excelente Dr. Jailton! Grato.

    • @LCADVOCACIA10
      @LCADVOCACIA10 17 дней назад +1

      Excelente aula, porém se o imóvel estiver em um inventário? Quem será o autor da ação? O espólio ou o herdeiro no qual o imóvel foi partilhado?

  • @anapaulabittencourt5856
    @anapaulabittencourt5856 Месяц назад

    Excelente explicação!! Conseguiu desembolsar os fios aqui....kkkkk

  • @carlayasmin7578
    @carlayasmin7578 Год назад +2

    Muito obrigado por compartilhar o seu conhecimento de forma tão altruísta! É notório que o senhor se trata daquelas pessoas raras.

  • @alinepereirahaubert6755
    @alinepereirahaubert6755 Год назад +3

    Obrigada Professor, realmente a aula ajudou muito a esclarecer as diferenças !!!!

  • @Shion.c
    @Shion.c 3 месяца назад

    O sr. é maravilhoso, obrigado por doar parte do seu tempo e conhecimento!

  • @suelimaciel4014
    @suelimaciel4014 5 месяцев назад

    Entendi!! Amanha mesmo vou entrar com ação de imissão de posse !!! Obrigada!!!

  • @ericacavalcante396
    @ericacavalcante396 4 месяца назад +1

    Vc é o melhor, não tem jeito 👏🏼

  • @ribamarmoreira8340
    @ribamarmoreira8340 Год назад +1

    Excelente aula 👏👏👏👏👏👏👏👏👍👍👍👍👍🇧🇷🇧🇷

  • @feliper7312
    @feliper7312 Год назад +1

    Caraca excelente didática Dr . Explicou tudo com clareza e rapidez . Obrigado ! 🙏

  • @genildochaves3452
    @genildochaves3452 Год назад

    Exmo Dr Jaylton... q Jesus Cristo o ilumine sempre!!! grato pelos ensinamentos

  • @vitor.g.machado
    @vitor.g.machado 3 месяца назад

    Parabéns pelas explicações, Professor Jaylton!

  • @pacosilva5917
    @pacosilva5917 4 месяца назад

    Que explicação excelente, Professor.🎉

  • @reginachaia1136
    @reginachaia1136 8 месяцев назад

    Parabéns, sua aula explanou vários artigos de forma clara .

  • @johnlocke8416
    @johnlocke8416 10 месяцев назад

    Didática simplesmente excelente. Parabéns, professor!

  • @denisdeconto4884
    @denisdeconto4884 11 месяцев назад

    Excelente explicação Professor! Me ajudou muito a esclarecer a diferença entre a ação reivindicatória e a ação de imissão na posse. Explicação clara e com exemplos.

  • @miltonneto6788
    @miltonneto6788 Год назад +1

    Muito boa explicação, professor. Parabéns!

  • @mauriciosousa916
    @mauriciosousa916 5 месяцев назад

    Excelente conteúdo me tirou uma dúvida com relação esse assunto.

  • @dirceufg3
    @dirceufg3 5 месяцев назад

    Parabéns, Professor! Que aula!

  • @ildevalsgomes5777
    @ildevalsgomes5777 5 месяцев назад

    Excelente, muito obrigado, professor!

  • @higorleandrocavalcantepach2231
    @higorleandrocavalcantepach2231 5 месяцев назад

    excelente aula, professor!

  • @sisleybarreto3148
    @sisleybarreto3148 Год назад +1

    Excelente aula!!!

  • @vivianbranco4248
    @vivianbranco4248 7 месяцев назад

    Excelente, vou ter que alterar a minha ação de reintegração para reinvindicação.

  • @user-te8si1el2k
    @user-te8si1el2k Год назад +1

    Explicação excelente!!!

  • @thiagomartins4435
    @thiagomartins4435 4 месяца назад +4

    Resumindo:
    -Ação de Imissão na Posse= Adquiriu o título, mas nunca se imitiu na posse.
    -Ação Reivindicatória= Tem o título, teve a posse, mas outro está na posse.
    -Ação de Reintegração de posse= tinha a posse, mas foi esbulhado.
    -Ação de Despejo= retirar alguém da posse do imóvel por foça do contrato de locação.

  • @wagnerlorenzo_advogado
    @wagnerlorenzo_advogado Год назад +1

    Mto esclarecedor!!

  • @rejanemyhair_
    @rejanemyhair_ 10 месяцев назад

    Muito boa a explicação, entendi rapidamente.

  • @simonevieira7159
    @simonevieira7159 Год назад +1

    Que aula explêndida💯

  • @Alexsandro-Balluartte
    @Alexsandro-Balluartte 3 месяца назад

    Parabéns pelo vídeo

  • @GustavoSantos-zh9dx
    @GustavoSantos-zh9dx 10 месяцев назад

    Show de bola. Muito didático e preciso.

  • @cesarrodrigues707
    @cesarrodrigues707 9 месяцев назад

    Excelente esclarecimentos

  • @katharynevx
    @katharynevx 9 месяцев назад

    Excelente explicação!!!!!!

  • @alessandrajardim1423
    @alessandrajardim1423 Год назад

    Explicações perfeitas!!!! Sensacional!!!

  • @Airiquita
    @Airiquita 10 месяцев назад

    Claro e objetivo, mt boa a aula

  • @PauloHenrique-tm2mj
    @PauloHenrique-tm2mj 2 месяца назад

    Ação de despejo..quando o inquilino sai antes...pra vc entrar no imóvel ..então é ação de omissão na posse ou reivindicatória?

  • @almirlemos9255
    @almirlemos9255 4 месяца назад

    Top... 🙌🙌🙌🙌👏👏👏👏

  • @cirojr
    @cirojr 5 месяцев назад

    Quando uma empresa vende um imóvel ao primeiro comprador (que não registrou no cartório) e 20 anos após vende ao segundo comprador (que registrou no cartório de pronto), qual ação cabe para resolver esta situação.

  • @samuelmacedo
    @samuelmacedo Год назад

    Excelente

  • @RogerioDinizful
    @RogerioDinizful 8 месяцев назад

    Gratidão professor!

  • @andrebecker5957
    @andrebecker5957 Год назад +1

    E quem recebeu parte desde imóvel por herança e apos homogacao do formal de partilha a anos atras dando direito aos herdeiros, e os mesmos nao transferiram o imóvel no registro de cartorio de imóveis podem entrar com imissão de posse apos julgado procedente em 2 instancia ?

  • @kissedeoliveira5140
    @kissedeoliveira5140 8 месяцев назад

    TAMBÉM VEJO ASSIM!! INADIMISSICEL

  • @joaocarlosdeaguiar
    @joaocarlosdeaguiar 11 месяцев назад

    Nossa que aula!! Firmeza e confiabilidade nas palavras.
    Poderia me dar o privilégio de responder a uma pergunta?
    Sou proprietário de um imóvel, com escritura e registro, em Ananindeua/PA.
    Decidí vende-lo a uma pessoa de forma parcelada. Fizemos um contrato. Assinamos e registramos as assinaturas em cartório.
    No entanto, a compradora está inadimplente, há 10 meses. Disse-me que não tem mais condições de pagar as parcelas restantes (ainda faltam 67 de 120).
    No contrato tem uma cláusula que prevê a retomada (após a 6ª parcela) do imóvel caso isto acontecesse. Aconteceu.
    Agora, quero meu patrimônio de volta.
    Pelas explicações deste vídeo, a ação judicial correta é a REINVIDICATÓRIA? Cabe liminar?
    Ficarei grato pela resposta.

    • @albpadovani
      @albpadovani 3 месяца назад

      Passei por algo parecido, mas optei pela negociação amigável.
      Dilui as parcelas para que a família pudesse seguir no imóvel 😊
      E assim, não tendo custas (mesmo que extrajudiciais)
      Às vezes um bom diálogo é mais eficaz que o “direito” em si.
      Até porque ela vai alegar inúmeras coisas e você continuará sem poder usufruir do seu imóvel.

  • @medeirossouzaadv305
    @medeirossouzaadv305 4 месяца назад +1

    Os pais compraram um imóvel para o filho morar. Ele morava sozinho. Depois que faleceu, uma filha dele invadiu o imóvel e está morando, sem autorização dos avós. Seria uma ação reinvidicatória ou de imissão de posse, já que os proprietários nunca tiveram a posse direta do imóvel?

    • @RICARDO-pw4kq
      @RICARDO-pw4kq 6 дней назад

      Nesse caso caberia ação reivindicatória pelos presentes argumentos.
      As ações reivindicatória e de imissão de posse tem natureza petitória, pois, nela se discute o domínio.
      A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta.
      Através da sucessão temos à alteração do titular da coisa em todos os seus aspectos. Da mesma forma que na sucessão inter vivos o comprador sucede o vendedor, na sucessão causa mortis os herdeiros irão suceder o falecido adquirindo com a morte o direito da propriedade e posse, ainda que nunca tenha exercido sobre o imóvel a posse material.
      Pelo princípio do saisine, aberta a sucessão, a posse e propriedade dos bens da herança são transferidos automaticamente aos herdeiros, como um todo indivisível, até que seja realizada a partilha (arts. 1.784 e 1791 do Código Civil ).
      Tem-se a adoção do droit de saisine no direito brasileiro conforme inserido nos termos do art. 1784 do CCB, por não se poder dar ao acervo deixado pelo morto a natureza de res derelicta (Algo que nunca teve dono) ou de res nullius (Coisas abandonadas).

  • @IraReis-nj9co
    @IraReis-nj9co Год назад

    Aconteceu este pbl com um irmão meu ele arrematou um terreno num leilão i quando foi receber uma pessoa tinha invadido i ele terminou perdendo o terreno, depois de ter gasto muito dinheiro com um advogado.

  • @valdirsantos7599
    @valdirsantos7599 Год назад

    Comprei um terreno, onde o vizinho tem um escritura pública do imóvel q comprei e estou movendo uma ação reivindicatória!

  • @sisleybarreto3148
    @sisleybarreto3148 Год назад

    Pergunta! Se o possuidor for de má-fé, entra com reintegração de posse, e se o possuidor for de boa-fé entra com reivindicatória de posse? No art. 1.228 CC, não deixa claro isso.

  • @kukapopinhak
    @kukapopinhak 7 месяцев назад

    Dr. Jaylton, preciso seu contato para ajustar minhas diversas ações possessórias de invasões depredatório em minha outorgas da união, área sde marinha, 3 RIP. Sou a parte autoras dessas diversas ações.

  • @user-mm4kl4ld7y
    @user-mm4kl4ld7y Месяц назад

    Dr, seria essa ação a ser manejada no caso de herdeiros do sócio falecido (era o administrador) permanecerem morando em um imóvel de propriedade da empresa?

  • @thaisnandaborges
    @thaisnandaborges 2 месяца назад

    O tanto que esse vídeo me ajudou não tá escrito

  • @ivanizebrandao6141
    @ivanizebrandao6141 2 месяца назад

    Como fazer para entrar em contato com o advogado?

  • @adalbertoaugusto2405
    @adalbertoaugusto2405 5 месяцев назад

    Professor, fiz o inventário de um imóvel que está ocupado por terceiro a 25 anos, o imóvel já está registrado em meu nome, posso ajuizar ação de imissão na posse?

  • @robeniaoliveira3079
    @robeniaoliveira3079 7 месяцев назад +1

    Meu Pai faleceu há três anos e solicitei os registros de imóveis em nome dele no cartório quando descobri que existe uma escritura pública de um terreno no seu nome que está na posse de três pessoas, pergunto: pelo fato que não ter conhecimento do imóvel eu e os demais herdeiros entraríamos com a imissão de posse?

    • @adrianocarvalho1549
      @adrianocarvalho1549 2 месяца назад +1

      Você sabe a diferença entre escritura de compra e venda e matrícula no registro de imóveis? A escritura em si só dá a posse. Quem dá a propriedade é a matrícula, que só é alterada por escritura válida em que o vendedor que lá conste seja o verdadeiro proprietário registral e ninguém tenha nada a se opor aquela transação imobiliária.

    • @adrianocarvalho1549
      @adrianocarvalho1549 2 месяца назад +1

      Em relação à ação judicial cabível, acho que você deveria não se preocupar tanto, pois esse é o trabalho do advogado. Você tem de ir é atrás de um e apresentar toda sua documentação para que ele possa analisar corretamente e escolher qual é a ação mais apropriada para o caso.

    • @robeniaoliveira3079
      @robeniaoliveira3079 2 месяца назад +1

      @adrianocarvalho1549 Está registrada também. Peguei a matrícula no cartório de registro de imóveis

    • @adrianocarvalho1549
      @adrianocarvalho1549 2 месяца назад

      @@robeniaoliveira3079 Entendi melhor agora. Deixa eu lhe dizer o que acho, sem ter visto sua documentação: quando o falecido morre, a posse dele imediatamente passa aos herdeiros. Para os herdeiros adquirirem a propriedade devem fazer inventário, obter formal de partilha, escriturar o formal de partilha e depois registrar a escritura de formal de partilha na matrícula do imóvel no cartório de registro imobiliário. Se isso não foi feito ainda, vocês só têm a posse decorrente do falecimento, que vem automaticamente. Logo seria o caso de ação de reintegração de posse. A reivindicatória demanda a propriedade registral no nome daquele reivindica. E, aparentemente, o falecimento fez criar essa irregularidade registral temporária. A imissao na posse também pressupõe propriedade (via leilão de imóvel ou via desapropriação feita por ente público, por exemplo). Então, digo isto repetindo que precisaria ver a documentação, aparentemente você precisará de uma reintegração de posse para retomar o bem. Como se passaram três anos, você não conseguirá sucesso em pedido de liminar. Tradução: vai demorar um pouquinho. Mas não deixe de lutar pela herança de seu pai. Torço por você. Obs.: não esqueça de consultar e contratar um advogado ESPECIALISTA em Direito Imobiliário. Não vá num faz-tudo. Vá num especialista. Boa sorte na peleja!

  • @LOPAUandrade
    @LOPAUandrade Год назад

    No caso de recebimento de imóvel através de herança. O inventário terminou e o bem foi regularmente partilhado entre os herdeiros (três filhos). Já consta na matrícula do imóvel a partilha, portanto, eles têm o domínio. Tem uma tia deles que mora no imóvel e eles querem que ela saia de lá (ela morava com o autor da herança). Os herdeiros que receberam o imóvel na partilha nunca tiveram a posse. Minha dúvida é: AÇÃO REIVINDICATÓRIA ou IMISSÃO DE POSSE??

    • @RICARDO-pw4kq
      @RICARDO-pw4kq 6 дней назад

      Nesse caso caberia ação reivindicatória pelos presentes argumentos.
      As ações reivindicatória e de imissão de posse tem natureza petitória, pois, nela se discute o domínio.
      A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta.
      Através da sucessão temos à alteração do titular da coisa em todos os seus aspectos. Da mesma forma que na sucessão inter vivos o comprador sucede o vendedor, na sucessão causa mortis os herdeiros irão suceder o falecido adquirindo com a morte o direito da propriedade e posse, ainda que nunca tenha exercido sobre o imóvel a posse material.
      Pelo princípio do saisine, aberta a sucessão, a posse e propriedade dos bens da herança são transferidos automaticamente aos herdeiros, como um todo indivisível, até que seja realizada a partilha (arts. 1.784 e 1791 do Código Civil ).
      Tem-se a adoção do droit de saisine no direito brasileiro conforme inserido nos termos do art. 1784 do CCB, por não se poder dar ao acervo deixado pelo morto a natureza de res derelicta (Algo que nunca teve dono) ou de res nullius (Coisas abandonadas).

  • @jomoura5473
    @jomoura5473 6 месяцев назад

    Tenho uma casa que era da minha avó que faleceu e minha mãe como filha única herdou esse imóvel, só que minha mãe tbm faleceu e nunca foi feito inventário da casa, e hoje sou única herdeira e qria vender o imóvel, só que a .minha mãe cedeu a casa para um primo dela morar no imóvel e agora ele não quer sair, diz que tem direito na casa....Sendo que a escritura do imóvel está comigo, quero saber se posso entrar com a ação reinvidicatoria ou reintegração de posse?

  • @GiltonUnbeliever
    @GiltonUnbeliever 5 месяцев назад

    No caso de imóvel adquirido em Leilão da Caixa, qdo o ex morador deixou alguns moveis no local. É preciso a Ação de Imissão na Posse caso ele se recuse a retirar os móveis? Estou com esse problema, o ex morador já saiu do local e deixou uns 3 móveis, e está querendo dificultar dizendo q ele tem coisas no local e que não vai deixar ninguém entrar. (a porta nem chave tem mais, esta fechada com um arame velho) tem mais de 5 anos que o imóvel está sem morador, mas fica em um condomínio.

    • @albpadovani
      @albpadovani 3 месяца назад

      Arrume um advogado especialista em leilão imobiliário que você conseguirá alguma coisa, fora isso o processo é bem demorado.
      Porque mesmo estando “desocupado”, se você pagou o leiloeiro, todas as custas processuais para ter o registro do imóvel, somente com uma imissão de posse e um oficial de justiça intimando esse morador para desocupar o imóvel.
      Fora isso, você já “perdeu” cinco anos aguardando.
      Está perdendo tempo e dinheiro.

  • @biggussdikkus
    @biggussdikkus 9 месяцев назад

    reinvidicatória: já tive a posse. imissão: nunca tive a posse.

  • @terciolucena402
    @terciolucena402 Год назад

    Professor, uma dúvida, por favor.
    Utilizando o seu exemplo do proprietário que deseja a posse em face de um terceiro que atualmente ocupa o imóvel (seria a reivindicatória e não a reintegração de posse porque a posse não é injusta): e se for um POSSUIDOR?
    QUAL AÇÃO CABÍVEL PARA A HIPÓTESE DE UM POSSUIDOR (não tem escritura) que foi esbulhado na posse por outrem e agora o imóvel está em poder de um terceiro (seu mesmo exemplo com a diferença de não ser um proprietário mas um possuidor).
    A dúvida de ocorreu porque, nesse caso, não seria cabível a REINTEGRAÇÃO DE POSSE porque o atual ocupante não praticou esbulho, não foi uma posse injusta. Ao mesmo tempo também não caberia a REIVINDICATÓRIA porque o autor da ação não é proprietário (também é possuidor).
    A propósito, EXCELENTE a aula!!! Direta e objetiva! Muito obrigado!

  • @douglasdorighello2657
    @douglasdorighello2657 Год назад

    Excelente aula. Só tenho uma dúvida; imaginem que eu sou o proprietário de um imóvel há vários anos, mas nunca coloquei os pés lá. Não exerço a posse direta, apenas a propriedade; Se alguém invade esta minha proipriedade, a ação correta seria a reintegração ou a imissão?

    • @advbarbosa5186
      @advbarbosa5186 Год назад +1

      Na sua pergunta você diz ALGUÉM INAVDE, então temos o ESBULHO e, neste caso, a ação será REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Isso porque você tinha e tem o DOMÍNIO(propriedade registral) e a posse INDIRETA. Perdeu a posse DIRETA através de ESBULHO, por isso ação de reintegração. Abraço fraterno...

    • @douglasdorighello2657
      @douglasdorighello2657 Год назад +1

      @@advbarbosa5186 Prezado amigo, muito obrigado por me elucidar esta dúvida. Foi de grande valia e pude entender melhor a lógica. Um forte abraço e um ótimo final de semana.

    • @adrianogouvea8800
      @adrianogouvea8800 Год назад +1

      Ação correta é a emissão na posse. Voce nunca teve a posse, como vai entrar com uma reintegração do que nunca teve. Só se pede a posse se você um dia a teve. A ação correta é a emissão na posse.

  • @paolaigrejaamericodesouza4557
    @paolaigrejaamericodesouza4557 Год назад

    Doutor como fazer a inscrição em seu curso de Direito sucessório ?
    Obrigada.

  • @ana_kelly3970
    @ana_kelly3970 Год назад

    Mas o art. Art. 1.228., fala que a açao reivindicatória deve ser proposta contra quem tenha posse injusta sobre a coisa, se o adquirente de direitos possessórios tem posse justa, então o proprietário não tem o que fazer? Não pode ajuizar reintegração, pq o atual possuidor não é o esbulhador, e não pode ajuizar ação petitoria, pq o possuidor não tem posse injusta? O que fazer?

    • @MariaOliveira-zw1zx
      @MariaOliveira-zw1zx 10 месяцев назад

      Poço entrar con uma ação revendicatoria en nome do espolio meu avô

  • @rodrigobrasiladvogado
    @rodrigobrasiladvogado Год назад +2

    Professor há a possibilidade de ajuizar a ação de imissão de posse somente com contrato particular sem o registro e escrituração?
    No caso qual seria a ação competente?

    • @filipearaujo_1010
      @filipearaujo_1010 Год назад

      Conseguiu descobrir qual a ação competente? Minha duvida também.

    • @adrianogouvea8800
      @adrianogouvea8800 Год назад +2

      Não é possível, pois essas ações tanto a revindicatória quanto a emissão, só são ajuizadas por quem tem o nome na matrícula ou seja o rgi. Você tem o contrato de gaveta. A sua ação é possessória, caso você já tenha tido a posse e saiu é reintegração de posse a ação. Caso não tenha a posse e nem como registrar a propriedade, aí você está num limbo jurídico. É a pior situação. Pois não pode fazer nem a ação possessória e nem a petitoria. Ai é orar rsr

    • @raquelsilva5291
      @raquelsilva5291 11 месяцев назад

      Já era perdeu, infelizmente

    • @raquelsilva5291
      @raquelsilva5291 11 месяцев назад

      ​@@filipearaujo_1010infelizmente não há oque fazer

    • @claudiohug
      @claudiohug 4 месяца назад

      ação publiciana

  • @robertogamadasilvagamadasi4166
    @robertogamadasilvagamadasi4166 7 месяцев назад

    Gostaria de seu fone ou zap para tirar dúvidas sobre imóvel pode ser obrigado

  • @niltonosamushibata3076
    @niltonosamushibata3076 4 дня назад

    Presta atenção advogado lerdo. Tem que ser possuidor registral ..O imóvel tem que ser registrado em cartório...

  • @marcelorodriguesdacosta8688
    @marcelorodriguesdacosta8688 Месяц назад

    Excelente!