Nossa, ajudou demais!! Obrigada principalmente por mostrar como o cálculo é feito, pois como advogada acho importantíssimo juntar a tabela completinha nos autos 🥰
Muito obrigado e parabéns por compartilhar um assunto tão relevante de maneira simples e descontraída Rafael. A sua explicação ficou perfeita. Apenas uma dica para a galera que for aplicar a correção tributos pela SELIC é fundamental considerar algumas variáveis: 1 - Competência de Apuração 2 - Competência do Vencimento 3 - A Competência que inicia a correção é o mês seguinte ao do vencimento Precisa ficar atento a esse 3 item.
Rafael.. não podemos somar percentuais.. devemos convertê-los para números reais, somar 1 unidade em cada um, multiplicá-los, subtrair 1 e então converter para % ....
A iniciativa é louvável; no entanto, em minha análise, a conta apresentada pode estar equivocada por um motivo específico. Ao lidar com taxas compostas, se em 2022 a taxa foi de 10%, e no ano seguinte, em 2023, atingiu novamente 10%, a simples soma dessas taxas não resulta em 20%. A mera adição, mesmo quando se trata de taxas acumuladas, não leva em consideração a capitalização. É crucial ressaltar que, nos juros simples, a soma de 10% + 10% resulta em 20%, o que é uma progressão linear e correta. No entanto, nos juros compostos, a fórmula adequada é (1 + taxa) x (1 + taxa) - 1 x 100. A taxa deve ser expressa como percentual, ou seja, 10/100 = 0,10, que é como ela é utilizada na fórmula. Assim, (1 + 0,10) x (1 + 0,10) resulta em (1,1) x 1,1, equivalendo a 1,21. Subtraindo 1, obtemos 0,21, que multiplicado por 100 resulta em 21%. Em períodos mais extensos, como no exemplo do vídeo, a disparidade entre as abordagens torna-se mais evidente. Isso ocorre porque nos juros simples a progressão é linear, enquanto nos juros compostos é geométrica. Esclareço que meu raciocínio é fundamentado em uma perspectiva de atualização, como a de uma aplicação financeira, dado que sou planejador financeiro e especialista em investimentos. Não sendo da área jurídica, não posso opinar sobre a aplicação dessa lógica em cálculos judiciais. No entanto, desejo compartilhar minha percepção. Para cálculos rápidos como os apresentados, acredito que possam fornecer um valor de referência. Contudo, em busca de maior precisão e facilidade, sugiro a utilização da ferramenta da Calculadora do Cidadão, que obtém automaticamente valores e índices, eliminando procedimentos manuais suscetíveis a imprecisões. Além disso, é possível utilizar diretamente o site da Receita Federal, por meio da ferramenta mencionada no vídeo. O link para acessar a ferramenta é [sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/selic/consulta](sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/selic/consulta). Para ilustrar a diferença entre taxas de juros compostos e simples, considere um investimento de 100 mil reais ao longo de dez anos, com uma taxa constante de 10%. **Juros Simples:** - P = R$ 100.000 - r = 0,10 - t = 10 A fórmula M = P(1 + rt) resulta em M = 100.000 * (1 + 0,10 * 10) = 100.000 * 2 = R$ 200.000. O montante final com juros simples seria R$ 200.000, sendo R$ 100.000 o principal e R$ 100.000 os juros. **Juros Compostos:** - P = R$ 100.000 - r = 0,10 - t = 10 A fórmula M = P(1 + r)^t resulta em M = 100.000 * (1 + 0,10)^10 ≈ 100.000 * 2,5937424601 ≈ R$ 259.374,25. O montante final com juros compostos seria aproximadamente R$ 259.374,25, com R$ 100.000 de principal e R$ 159.374,25 de juros. Assim, a diferença entre juros simples e compostos neste exemplo é evidente, destacando como a capitalização impacta significativamente o retorno ao longo do tempo. Se precisar de mais esclarecimentos ou tiver outras dúvidas, estou à disposição.
Exato, qunado comecei na advocacia pensava igual o Rafael, mas depois de ver que os calculos não batiam entendi que o indice deve ser aplicado sobre o valor ja corrigido do indice anterior.
Sim, ótima explicação. Há algumas falhas conceituais nos cálculos mostrados no vídeo. De fato, neste caso, é melhor utilizar alguma calculadora. Outra recomendação de calculadora: www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4
Parabéns pela iniciativa, especialmente quando se tratar de execucões fiscais, o que se verifica é o acolhimento (ainda que parcial) da exceção de pré-executividade pelo fato da não observância dos municípios e no meu caso, o Estado de São Paulo na aplicação da EC 113/2021. O artigo 3º da Emenda Constitucional 113, de 2021, assim dispõe: "nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Tome-se como exemplo uma dívida judicial do ente público, com data base em 1º de janeiro de 2018, sujeita mensalmente a IPCA-E. A cada mês vencido, a correção monetária incidia sobre o valor da dívida. Essa incidência do IPCA-E se aperfeiçoa mês a mês. A nova regra, ainda que de estatura constitucional, não pode retroagir para desfazer a incidência mensal da correção monetária, que ocorreu de acordo com a regra então vigente, sob pena de retroação vedada pela Constituição. Ainda nesse mesmo exemplo, a nova regra não existia durante os anos de 2018, 2019, 2020 e quase a totalidade de 2021. Logo, não pode ser aplicada nesse período, pois não pode retroagir. Somente a partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, é que passa a incidir a Selic, em substituição ao IPCA-E.
@@polianabittencourt7917 A data da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 iniciou-se em 9 de dezembro de 2021, ou seja, a partir da referida data usa-se a taxa Selic. Antes desta data aplica-se os outros índices, por exemplo, INPC.
Acredito que esta planilha não está correta. Não se trata de uma simples soma dos índices, pois é necessário aplicar o índice sobre o índice anterior para descobrir o valor acumulado. Por exemplo, se tenho um índice de 10 em um mês e 10 no outro, o acumulado não é 20, mas sim 21, pois é preciso aplicar os 10% sobre o valor anterior. Exemplo: mês 1 - R$100, mês 2 - R$110, mês 3 - R$121 (pela sua conta daria R$120).
A taxa SELIC, quando utilizada para atualizar os débitos previdenciários e fiscais, equivale aos juros de mora, conforme dispõe os art. 13 da Lei 9065/95, art. 61 da Lei 9430/96, art. 35 da Lei 8212/91 e art. 554 do Dec. 7212/10. A sua acumulação é efetuada de forma simples, ou seja, através do somatório dos percentuais mensais, visto que a multiplicação dos percentuais caracterizaria anatocismo (incidência de juros sobre juros), vedado pela Súmula 121 do STF. O mesmo ocorre com os juros aplicáveis aos débitos trabalhistas. Fonte: Manual de Cálculo Trabalhista. Tribunal do Trabalho da 3ª Região.
Oi Rafael. Muito bom seu video. Obrigado. Uma dúvida: se o valor a ser corrigido for mensal, tipo todo mes muda, ai como corrijo, uso esta mesma fórmula? valor x taxa
Dr tenho uma setença de 470 mil. Periódo imprescrito 01/16 a 01/21. Ajuizamento 21/01/2021, sentença em 05/2023. Correção em ipca- e na fase prejudical, selic + 1% de juros de mora a partir do ajuizamento.
Olha amigo, essa discussão é boa, por conta da sua natureza híbrida ela contém os 2 dentro dela, agora para separar acredito que só um perito saberia responder
Se legalmente os juros devem ser simples, de 1% a.m., suponho que deve ser calculado o juro do período e descontado do valor total corrigido, a fim de se conhecer o valor de juro e de correção. Me corrijam se eu estiver errada.
cara, atualizando 2k nessas datas pela selic da R$ 22.862,06. Tá errado sua conta pq vc esta considerando como juros simples, mas são compostos.@@rafaelmaldonadocanesso o @marcossamora5983 está certo nessa.
É preciso sempre utilizar 1% no mês em que vou atualizar o cálculo? Por exemplo, se eu for atualizar de janeiro/24 a abril/2024, já tenho a taxa de abril de 2024, eu considero essa taxa, ou ainda assim utiliza1%?
DR. ESTOU COM UM VALOR DE 2000, 00 SENTENÇA DE JULHO DE 2021, TENHO QUE ATUALIZAR. ESTOU TENTANDO FAZER ISSO, AGORA. NESTE CASO COMEÇO POR AGOSTO DE 2021 Até ABRIL DE 2023
Mas por isso que se chama tabela ACUMULADA. Pois ao somar os percentuais, já há a consideração da natureza composta dos juros. Tanto é que, se você entrar no site da receita ( pesquise SELIC SICALC), e colocar o tempo, vai dar a mesma %.
@@rafaelmaldonadocanessoela está certa. Você somou as porcentagens e isto não pode ser feito. Todos os seus cálculos estão errados neste vídeo. Para você entender melhor: Se você tem 10% de SELIC num ano e 10% de SELIC no outro ano, você não tem uma correção total de 20%, a correção total é de 21%, ou seja, se você tem 100, você tem a seguinte conta: mês 1: 100 + (10% de 100) = 100 + 10 = 110 mês 2: 110 + (10% de 110) = 110 + 11 = 121 Para "somar" porcentagens no excel, vocês tem que multiplicar as porcentagens na base decimal, ou seja: = ((1+%mês1)*(1+%mês2)*(1+%mês3)*....*(1+%mêsn))-1 A moça que comentou está certa e seu cálculo está errado. Melhor admitir um erro e aprender do que continuar errando na própria teimosia.
Na minha visao, achei sua explicaçao um pouco complexa, eu ainda consigo entender, mas quem nao consegue entender? claramente ,vai gerar duvidas de correçao, vi outros videos e achei muito mais simples e facil de corrigir valores de modo facil que faça as pessoas compreender.
Nossa, ajudou demais!! Obrigada principalmente por mostrar como o cálculo é feito, pois como advogada acho importantíssimo juntar a tabela completinha nos autos 🥰
Fico feliz em ajudar, Fernanda!
Parabéns! Ensino prático e fácil de entender. Agradecemos!
Fácil, simples e curto. Perfeito me ajudou muiuuuito
Muito bom seu vídeo, me ajudou muito em uma perícia judicial. Parabéns.
Cara, que explicação! Me ajudou muito! Deus te abençoe!
Muito obrigado e parabéns por compartilhar um assunto tão relevante de maneira simples e descontraída Rafael. A sua explicação ficou perfeita. Apenas uma dica para a galera que for aplicar a correção tributos pela SELIC é fundamental considerar algumas variáveis:
1 - Competência de Apuração
2 - Competência do Vencimento
3 - A Competência que inicia a correção é o mês seguinte ao do vencimento
Precisa ficar atento a esse 3 item.
Me ajudou demais, video simples e explicação perfeita
parabéns pela iniciativa
Rafael.. não podemos somar percentuais.. devemos convertê-los para números reais, somar 1 unidade em cada um, multiplicá-los, subtrair 1 e então converter para % ....
Agradeço pela explicação simplificada!
rapaaaaaaz, salvou eu. hahahaha brigadão Dr.
A iniciativa é louvável; no entanto, em minha análise, a conta apresentada pode estar equivocada por um motivo específico. Ao lidar com taxas compostas, se em 2022 a taxa foi de 10%, e no ano seguinte, em 2023, atingiu novamente 10%, a simples soma dessas taxas não resulta em 20%. A mera adição, mesmo quando se trata de taxas acumuladas, não leva em consideração a capitalização.
É crucial ressaltar que, nos juros simples, a soma de 10% + 10% resulta em 20%, o que é uma progressão linear e correta.
No entanto, nos juros compostos, a fórmula adequada é (1 + taxa) x (1 + taxa) - 1 x 100. A taxa deve ser expressa como percentual, ou seja, 10/100 = 0,10, que é como ela é utilizada na fórmula. Assim, (1 + 0,10) x (1 + 0,10) resulta em (1,1) x 1,1, equivalendo a 1,21. Subtraindo 1, obtemos 0,21, que multiplicado por 100 resulta em 21%.
Em períodos mais extensos, como no exemplo do vídeo, a disparidade entre as abordagens torna-se mais evidente. Isso ocorre porque nos juros simples a progressão é linear, enquanto nos juros compostos é geométrica.
Esclareço que meu raciocínio é fundamentado em uma perspectiva de atualização, como a de uma aplicação financeira, dado que sou planejador financeiro e especialista em investimentos. Não sendo da área jurídica, não posso opinar sobre a aplicação dessa lógica em cálculos judiciais. No entanto, desejo compartilhar minha percepção.
Para cálculos rápidos como os apresentados, acredito que possam fornecer um valor de referência. Contudo, em busca de maior precisão e facilidade, sugiro a utilização da ferramenta da Calculadora do Cidadão, que obtém automaticamente valores e índices, eliminando procedimentos manuais suscetíveis a imprecisões.
Além disso, é possível utilizar diretamente o site da Receita Federal, por meio da ferramenta mencionada no vídeo. O link para acessar a ferramenta é [sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/selic/consulta](sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/selic/consulta).
Para ilustrar a diferença entre taxas de juros compostos e simples, considere um investimento de 100 mil reais ao longo de dez anos, com uma taxa constante de 10%.
**Juros Simples:**
- P = R$ 100.000
- r = 0,10
- t = 10
A fórmula M = P(1 + rt) resulta em M = 100.000 * (1 + 0,10 * 10) = 100.000 * 2 = R$ 200.000. O montante final com juros simples seria R$ 200.000, sendo R$ 100.000 o principal e R$ 100.000 os juros.
**Juros Compostos:**
- P = R$ 100.000
- r = 0,10
- t = 10
A fórmula M = P(1 + r)^t resulta em M = 100.000 * (1 + 0,10)^10 ≈ 100.000 * 2,5937424601 ≈ R$ 259.374,25. O montante final com juros compostos seria aproximadamente R$ 259.374,25, com R$ 100.000 de principal e R$ 159.374,25 de juros.
Assim, a diferença entre juros simples e compostos neste exemplo é evidente, destacando como a capitalização impacta significativamente o retorno ao longo do tempo. Se precisar de mais esclarecimentos ou tiver outras dúvidas, estou à disposição.
Exato, qunado comecei na advocacia pensava igual o Rafael, mas depois de ver que os calculos não batiam entendi que o indice deve ser aplicado sobre o valor ja corrigido do indice anterior.
Sim, ótima explicação. Há algumas falhas conceituais nos cálculos mostrados no vídeo. De fato, neste caso, é melhor utilizar alguma calculadora.
Outra recomendação de calculadora: www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4
Parabéns nunca entendi de forma correta este tipo de cálculo
Parabéns pela iniciativa, especialmente quando se tratar de execucões fiscais, o que se verifica é o acolhimento (ainda que parcial) da exceção de pré-executividade pelo fato da não observância dos municípios e no meu caso, o Estado de São Paulo na aplicação da EC 113/2021.
O artigo 3º da Emenda Constitucional 113, de 2021, assim dispõe: "nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Tome-se como exemplo uma dívida judicial do ente público, com data base em 1º de janeiro de 2018, sujeita mensalmente a IPCA-E. A cada mês vencido, a correção monetária incidia sobre o valor da dívida. Essa incidência do IPCA-E se aperfeiçoa mês a mês. A nova regra, ainda que de estatura constitucional, não pode retroagir para desfazer a incidência mensal da correção monetária, que ocorreu de acordo com a regra então vigente, sob pena de retroação vedada pela Constituição. Ainda nesse mesmo exemplo, a nova regra não existia durante os anos de 2018, 2019, 2020 e quase a totalidade de 2021. Logo, não pode ser aplicada nesse período, pois não pode retroagir. Somente a partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, é que passa a incidir a Selic, em substituição ao IPCA-E.
Então se eu for fazer um cálculo, até novembro eu uso o juros de mora junto com a correção monetária e em dezembro/21 inicia selic?
@@polianabittencourt7917 A data da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 iniciou-se em 9 de dezembro de 2021, ou seja, a partir da referida data usa-se a taxa Selic. Antes desta data aplica-se os outros índices, por exemplo, INPC.
Você é meu ídolo!!!!
Hahahaha Que isso! Muito obrigado
Sensacional! Obrigado.
Acredito que esta planilha não está correta. Não se trata de uma simples soma dos índices, pois é necessário aplicar o índice sobre o índice anterior para descobrir o valor acumulado. Por exemplo, se tenho um índice de 10 em um mês e 10 no outro, o acumulado não é 20, mas sim 21, pois é preciso aplicar os 10% sobre o valor anterior. Exemplo: mês 1 - R$100, mês 2 - R$110, mês 3 - R$121 (pela sua conta daria R$120).
A taxa SELIC, quando utilizada para atualizar os débitos previdenciários e fiscais, equivale aos juros de mora, conforme dispõe os art. 13 da Lei 9065/95, art. 61 da Lei 9430/96, art. 35 da Lei 8212/91 e art. 554 do Dec. 7212/10.
A sua acumulação é efetuada de forma simples, ou seja, através do somatório dos percentuais mensais, visto que a multiplicação dos percentuais caracterizaria anatocismo (incidência de juros sobre juros), vedado pela Súmula 121 do STF. O mesmo ocorre com os juros aplicáveis aos débitos trabalhistas.
Fonte: Manual de Cálculo Trabalhista. Tribunal do Trabalho da 3ª Região.
Ótimo vídeo! Mas complica um pouco quando o valor base não é um único valor... No caso, várias parcelas.
Muito bom
Oi Rafael. Muito bom seu video. Obrigado.
Uma dúvida: se o valor a ser corrigido for mensal, tipo todo mes muda, ai como corrijo, uso esta mesma fórmula? valor x taxa
Dr tenho uma setença de 470 mil. Periódo imprescrito 01/16 a 01/21.
Ajuizamento 21/01/2021, sentença em 05/2023. Correção em ipca- e na fase prejudical, selic + 1% de juros de mora a partir do ajuizamento.
Me manda mensagem explicando melhor, só pelo exposto não consegui entender. 11 910536705
Sensacional
A onde encontro essa planilha ?
Cálculo de 10.000,00 mil reais danos morais a 1% pela Taxa selic to apanhando com essa tabela Excel😂?
Sabes me dizer o que é juros e o que é correção dentro da selic?
Olha amigo, essa discussão é boa, por conta da sua natureza híbrida ela contém os 2 dentro dela, agora para separar acredito que só um perito saberia responder
Se legalmente os juros devem ser simples, de 1% a.m., suponho que deve ser calculado o juro do período e descontado do valor total corrigido, a fim de se conhecer o valor de juro e de correção. Me corrijam se eu estiver errada.
243% em 22 anos? Tem q considerar juros compostos. Coloca o valor na calculadora cidadão do BC p ver quando dá.
Mas a selic acumulada já considera isso amigo, por isso chama acumulada
cara, atualizando 2k nessas datas pela selic da R$ 22.862,06. Tá errado sua conta pq vc esta considerando como juros simples, mas são compostos.@@rafaelmaldonadocanesso o @marcossamora5983 está certo nessa.
É preciso sempre utilizar 1% no mês em que vou atualizar o cálculo? Por exemplo, se eu for atualizar de janeiro/24 a abril/2024, já tenho a taxa de abril de 2024, eu considero essa taxa, ou ainda assim utiliza1%?
Só se usa quando não saiu a taxa do mês final de atualização
Serve para inicial de BPC?
DR. ESTOU COM UM VALOR DE 2000, 00 SENTENÇA DE JULHO DE 2021, TENHO QUE ATUALIZAR. ESTOU TENTANDO FAZER ISSO, AGORA. NESTE CASO COMEÇO POR AGOSTO DE 2021 Até ABRIL DE 2023
Qual é o estado? E o que a sentença condenou? Ela determinou juros ? Mora ? Ou é só a correção da moeda mesmo ?
ONDE EU PEGO ESSES VALORES
Pesquisa sicalc no Google
Está errado, o juro é composto, não poderria somar os percentuais
Mas por isso que se chama tabela ACUMULADA. Pois ao somar os percentuais, já há a consideração da natureza composta dos juros. Tanto é que, se você entrar no site da receita ( pesquise SELIC SICALC), e colocar o tempo, vai dar a mesma %.
@@rafaelmaldonadocanessoela está certa. Você somou as porcentagens e isto não pode ser feito. Todos os seus cálculos estão errados neste vídeo. Para você entender melhor:
Se você tem 10% de SELIC num ano e 10% de SELIC no outro ano, você não tem uma correção total de 20%, a correção total é de 21%, ou seja, se você tem 100, você tem a seguinte conta:
mês 1: 100 + (10% de 100) = 100 + 10 = 110
mês 2: 110 + (10% de 110) = 110 + 11 = 121
Para "somar" porcentagens no excel, vocês tem que multiplicar as porcentagens na base decimal, ou seja:
= ((1+%mês1)*(1+%mês2)*(1+%mês3)*....*(1+%mêsn))-1
A moça que comentou está certa e seu cálculo está errado. Melhor admitir um erro e aprender do que continuar errando na própria teimosia.
Dr. Preciso seu contato. Podes deixar o numero do seu telefone? Gde abç
Na minha visao, achei sua explicaçao um pouco complexa, eu ainda consigo entender, mas quem nao consegue entender? claramente ,vai gerar duvidas de correçao, vi outros videos e achei muito mais simples e facil de corrigir valores de modo facil que faça as pessoas compreender.