Fiquei com uma duvida em relação ao art. 39 da Lei nº 8.177/1991 que é a aplicação dos juros na fase pré judicial, pelo que vi em nov/2021 saiu uma ED decidindo a aplicação da TRD na fase pré judicial, pode me explicar? e seria um ótimo tema de video.
Doutor, acabou de vir do Tribunal o cálculo feito pela Contadora para ser enviado para meu antigo empregador fazer o pagamento que me é devido referente uma ação que saí vencedor. Mas no cálculo foi considerado a Tr e juros de 1%. Achei estranho pois estamos em maio de 2023 e acredito que todos e principalmente servidores do Tribunal já devem saber da decisão do STF. Devemos recorrer correto? A setença do meu processo saiu após a decisão do STF então entendo que não cabe o uso da TR
No caso de um processo trabalhista ajuizado em novembro de 2022, em relação ao período trabalhado de julho 2019 a novembro de 2019, com causa ganha em novembro de 2023. a correção será feita desde julho de 2019? Ou apenas no período de ajuizamento do processo, no caso novembro de 2022 a Novembro de 2023?
Ótima explicação. Uma dúvida a empresa devedora depositou meu valor do processo no mês 5, só recebi agora … devo receber juros desse período? Ou só da data em que ela depositou? Meu advogado só me pagou o valor que a empresa depositou.
Em 2020 a Selic estava baixa, já hoje 13,75 as perguntas que nao querem calar...ficou mais vantajoso para o trabalhador? A correção dessa forma ficou justa?
Olá meu processo esta sobrestado a quase 3 anos no TST, (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - - IPCA-e Ente Privado (Arginc-479-60.2011.5.04.0231), tem algo pra fazer ou tem que aguardar mesmo? obrigado
prezado, minha ação foi ajuizada em 15 de setembro de 2016. Já transitou em julgado, esta na fase de liquidação de sentença para apresentação dos calculos. A pergunta é, a atualização nesse caso já aplica-se somente a selic de acordo com o Stf, sem juros de um por cento? se sim, porque? No aguardo agradeço
Uma das piores decisões do STF de todos os tempos. Hoje tá uma bagunça, cada juiz aplica essa decisão de um jeito diferente. Levandoski, Veber e Marco Aurélio votaram corretamente mais foram vencidos.
Bom dia. Havendo depósito do total em dez de 2018, como garantia de execução, como deve ser atualizado este saldo até a data em que foi pago efetivamente?
Boa noite! E sobre um cumprimento de Sentença Cível de um servidor em face da Fazenda Pública como fica? É IPCA-E e Selic também, de quando até quando? Ou usa a Selic somente? Obrigada!
Após a leitura do acórdão, se eu entendi bem, na fase pré-judicial são aplicados dois índices: 1¢ como juros de mora (art. 39, da Lei 8177/91) e a taxa IPCA-E como correção monetária. Já na fase judicial, somente a SELIC, já que este índice abrange correção monetária e juros moratórios. Entendi correto? Obrigado pela resposta e atenção.
...@@milhorin por gentileza ! processo iniciado em (01/03/2016) houve alguma mudança ? se não houve , se caso a correção do pré judicial (IPCA-E+ TR diária) fosse adotada como única correção , superaria a correção SELIC ???
Boa noite! Tenho uma dúvida. Ganhei a causa e já foi determinado o pg. Vamos supor que fosse 100 mil reais. Esse valor foi determinado em 2019 e até hoje não foi pago. Digamos que ela dure mais 2 anos até ser paga. Todo cenário econômico, inclusive selic, inflação etc são inclusos? Esse valor tenderia a ser corrigido levando em conta essas taxas?
Ele vai ser corrigido pelo índice definido em sentença e, também, terá incidência dos juros moratórios. Se incluir nesse caso que citei no vídeo (ADC 58), a SELIC vai ser aplicada a partir da distribuição do processo, como forma de corrigir e aplicar juros até o efetivo pagamento do débito.
No meu caso processo de 2011.....JA com deposito judicial e legendado valor incontroverso, so que o TST determinou que seja cumprida ADC 58, IPCA na fase pre judicial e SElIC na pos judicial (sem juros) acontece que o perito Judicial calculou a SELIC acumulada simples nao composta como so meu ver seria o Correto em se tratando de correcao.Tem como mudar oS calculus pra SELIC COMPOSTA ACUMULADA?
@@milhorin A sentença é de 2015 e constou "Para fins de correção monetária deverá ser observado o índice do mês subsequente ao do fato gerador, ou seja, ao do surgimento da verba deferida, na forma da Súmula n. 381 do TST. Juros de mora, na forma do artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, a partir do ajuizamento da ação.". O devedor subsidiário é o Município e entrou na fase de precatório. Nesse caso, para atualizar devo adequar os índices a sua explicação, ou deixo da forma como estava apurado para o devedor principal?
@@lucilenedacostasouza5520 houve alguma determinação pelo juiz? Salvo melhor juízo, num primeiro momento, você apura normalmente considerando o devedor principal.
@@milhorin não houve. Mas, considerando a resolução 303/2019 do CNJ, eu já não deveria alterar juros e correções em se tratando de atualização de precatório?
Excelente ! parabéns pelo trabalho.
Que explicação ótima!!! 👏
Procurei em varios lugares qual o incide pra aplicar no periodo extrajudicial e não achei, você foi explicarivo e pontual. Obrigado!
Fiquei com uma duvida em relação ao art. 39 da Lei nº 8.177/1991 que é a aplicação dos juros na fase pré judicial, pelo que vi em nov/2021 saiu uma ED decidindo a aplicação da TRD na fase pré judicial, pode me explicar? e seria um ótimo tema de video.
QUE AULA TOP
Doutor, acabou de vir do Tribunal o cálculo feito pela Contadora para ser enviado para meu antigo empregador fazer o pagamento que me é devido referente uma ação que saí vencedor. Mas no cálculo foi considerado a Tr e juros de 1%. Achei estranho pois estamos em maio de 2023 e acredito que todos e principalmente servidores do Tribunal já devem saber da decisão do STF. Devemos recorrer correto? A setença do meu processo saiu após a decisão do STF então entendo que não cabe o uso da TR
No caso de um processo trabalhista ajuizado em novembro de 2022, em relação ao período trabalhado de julho 2019 a novembro de 2019, com causa ganha em novembro de 2023.
a correção será feita desde julho de 2019? Ou apenas no período de ajuizamento do processo, no caso novembro de 2022 a Novembro de 2023?
Ótima explicação. Uma dúvida a empresa devedora depositou meu valor do processo no mês 5, só recebi agora … devo receber juros desse período? Ou só da data em que ela depositou? Meu advogado só me pagou o valor que a empresa depositou.
Otima explanação
Em 2020 a Selic estava baixa, já hoje 13,75 as perguntas que nao querem calar...ficou mais vantajoso para o trabalhador? A correção dessa forma ficou justa?
Oi Flávia
Tem um vídeo nosso com essa comparação. Obrigado por nos acompanhar.
N gosto qndo ficam jogando de vídeo em vídeo. Seria apenas a resposta se beneficiava ou n. Aff
Olá meu processo esta sobrestado a quase 3 anos no TST, (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - - IPCA-e Ente Privado (Arginc-479-60.2011.5.04.0231), tem algo pra fazer ou tem que aguardar mesmo? obrigado
E na prática qual seria a fase pre judicial? Da admissão até a propositura??
Do vencimento da verba até a data da distribuição do processo.
espero que hoje vc já saiba o que é fase pré judicial rs...pq por mais que eu pesquise não consigo entender . por favor me tire essa dúvida !
prezado, minha ação foi ajuizada em 15 de setembro de 2016. Já transitou em julgado, esta na fase de liquidação de sentença para apresentação dos calculos. A pergunta é, a atualização nesse caso já aplica-se somente a selic de acordo com o Stf, sem juros de um por cento? se sim, porque? No aguardo agradeço
Excelente didática. Muito bem abordado. Hoje esse é o entendimento ou já mudou?
Obrigado pelo feedback, Simone. O entendimento permanece.
Uma das piores decisões do STF de todos os tempos. Hoje tá uma bagunça, cada juiz aplica essa decisão de um jeito diferente. Levandoski, Veber e Marco Aurélio votaram corretamente mais foram vencidos.
Realmente Vanildo. Foi um Deus nos acuda desde o primeiro momento.
Bom dia. Havendo depósito do total em dez de 2018, como garantia de execução, como deve ser atualizado este saldo até a data em que foi pago efetivamente?
Boa tarde doutor...
Então como e feito a correção monetária de um precatório que irei receber em meado de 2024????
Desde agradeço..
Resposta?????
Boa noite!
E sobre um cumprimento de Sentença Cível de um servidor em face da Fazenda Pública como fica?
É IPCA-E e Selic também, de quando até quando?
Ou usa a Selic somente?
Obrigada!
Cálculos da Fazenda Pública não são apurados com base na ADC 58. É uma exceção.
Deve seguir o art. 1º-F da Lei 9.494/97
Aplica -se a ADC 58 para atulizar um debito em ação civil publica por improbidade adminisitrativa ?
ADC é exclusiva para condenações trabalhistas
Após a leitura do acórdão, se eu entendi bem, na fase pré-judicial são aplicados dois índices: 1¢ como juros de mora (art. 39, da Lei 8177/91) e a taxa IPCA-E como correção monetária. Já na fase judicial, somente a SELIC, já que este índice abrange correção monetária e juros moratórios. Entendi correto? Obrigado pela resposta e atenção.
Isso mesmo Reginaldo.
Entende-se que, na fase pré-judicial, além do IPCA-E, deve-se aplicar os juros legais equivalentes à TR diária.
@@milhorin Isso mesmo TR. Obrigado.
...@@milhorin por gentileza ! processo iniciado em (01/03/2016)
houve alguma mudança ? se não houve , se caso a correção do pré judicial (IPCA-E+ TR diária) fosse adotada como única correção , superaria a correção SELIC ???
Com a taxa selic em alta,as empresas levam prejuízo
hoje já depois de ter se informado melhor , assim espero rs...realmente o reclamante está tendo vantagem ? ou não ?
Excelente aula Dr, mas há uma dúvida que ainda me afeta. Na fase pré processual eu devo utilizar IPCA-E + 1% de juros ao mês ou só o IPCA-E?
Não Augusto.
Você utiliza o IPCA-E com os juros legais equivalentes à Taxa Referencial Diária.
Boa noite! Tenho uma dúvida. Ganhei a causa e já foi determinado o pg. Vamos supor que fosse 100 mil reais. Esse valor foi determinado em 2019 e até hoje não foi pago. Digamos que ela dure mais 2 anos até ser paga. Todo cenário econômico, inclusive selic, inflação etc são inclusos? Esse valor tenderia a ser corrigido levando em conta essas taxas?
Ele vai ser corrigido pelo índice definido em sentença e, também, terá incidência dos juros moratórios.
Se incluir nesse caso que citei no vídeo (ADC 58), a SELIC vai ser aplicada a partir da distribuição do processo, como forma de corrigir e aplicar juros até o efetivo pagamento do débito.
E o que acontece se HOJE na sentença o juiz declarar a Tr e juros de 1%, contrariando assim a ADR 58? caberia recurso correto?
No meu caso processo de 2011.....JA com deposito judicial e legendado valor incontroverso, so que o TST determinou que seja cumprida ADC 58, IPCA na fase pre judicial e SElIC na pos judicial (sem juros) acontece que o perito Judicial calculou a SELIC acumulada simples nao composta como so meu ver seria o Correto em se tratando de correcao.Tem como mudar oS calculus pra SELIC COMPOSTA ACUMULADA?
Até hoje, só vimos a utilização da SELIC Simples ou Selic Receita Federal.
No meu caso o perito na fase pre judicial so utilizou o IPCA sem os juros TR....Isso esta Correto?Caso nao o que devo fazer.
Pelo julgamento do STF, deve-se aplicar os juros legais na fase pré-judicial.
Na pratica, a Taxa Selic deve ser aplicada como correção monetária ou juros?
Dê uma olhadinha nesse post
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Meu processo corre desde 2013. O cálculo é feito da mesma forma?
Vai depender do que ficou definido em sentença/acórdão.
@@milhorin A sentença é de 2015 e constou "Para fins de correção monetária deverá ser observado o índice do mês subsequente ao do fato gerador, ou seja, ao do surgimento da verba deferida, na forma da Súmula n. 381 do TST. Juros de mora, na forma do artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, a partir do ajuizamento da ação.". O devedor subsidiário é o Município e entrou na fase de precatório. Nesse caso, para atualizar devo adequar os índices a sua explicação, ou deixo da forma como estava apurado para o devedor principal?
@@lucilenedacostasouza5520 houve alguma determinação pelo juiz?
Salvo melhor juízo, num primeiro momento, você apura normalmente considerando o devedor principal.
@@milhorin não houve. Mas, considerando a resolução 303/2019 do CNJ, eu já não deveria alterar juros e correções em se tratando de atualização de precatório?