Prof. Jaylton, sou novata😮 e estou embaraçada na seguinte situação. Casal, 10 filhos. Bens. Sítio, cabeças de boi e demais animais, um imóvel na cidade próxima. A problemática surgiu após término das partilhas. A terceira filha, doente mental e hospitalizada, na época por prazo indeterminado. Tinha filha que ao emancipar-se com 18 anos passou a acompanhar vida da mãe e era procuradora da mãe que recebia benefício por invalidez. O filho que tomou à frente da partilha, formado em cirurgião dentista, cogitou aos outros irmãos abrir mão de seus quinhões em favor à viúva, mãe de todos, alegando que o valor da partilha era ínfimo. Todos concordaram e o inventário se deu de forma Extraordinário. A reclamação recente pela filha, agora crescida é que no caso da sua mãe doente mental expecificamente tinha que ter sido representada por um defensor público, que preservaria seu quinhão devido às suas necessidades médicas. A desconfiança aconteceu na filha da hospitalizada é que um dos filhos ficou com o imóvel da cidade alegando que comprou do dono que adquiriu o imóvel da família. E agora, já se passou 10 anos. Há como corrigir este caso?
ENRIQUECEDORAS AS EXPLANAÇÕES DO PROFESSOR JAYLTON , PRECISAS E DIDÁTICAS.
Muito boas as aulas com o professor Jaylton Jr! Quem perde não cresce no direito das sucessões!!
Prof. Jaylton, sou novata😮 e estou embaraçada na seguinte situação.
Casal, 10 filhos.
Bens. Sítio, cabeças de boi e demais animais, um imóvel na cidade próxima. A problemática surgiu após término das partilhas. A terceira filha, doente mental e hospitalizada, na época por prazo indeterminado. Tinha filha que ao emancipar-se com 18 anos passou a acompanhar vida da mãe e era procuradora da mãe que recebia benefício por invalidez. O filho que tomou à frente da partilha, formado em cirurgião dentista, cogitou aos outros irmãos abrir mão de seus quinhões em favor à viúva, mãe de todos, alegando que o valor da partilha era ínfimo. Todos concordaram e o inventário se deu de forma Extraordinário.
A reclamação recente pela filha, agora crescida é que no caso da sua mãe doente mental expecificamente tinha que ter sido representada
por um defensor público, que preservaria seu quinhão devido às suas necessidades médicas.
A desconfiança aconteceu na filha da hospitalizada é que um dos filhos ficou com o imóvel da cidade alegando que comprou do dono que adquiriu o imóvel da família.
E agora, já se passou 10 anos. Há como corrigir este caso?
Profundo conhecedor do assunto.
Qual é o artigo que fundamenta a questão da COLAÇÃO/DOAÇÃO??
2002 e seguintes e 544 a 549 CC
Alice Lehnen Taquara RS
Oiii