Obrigadão pela super aula, professor Vitor. Seu vídeo apresenta um resumo das ideias do pensador alemão Jürgen Habermas, filósofo e sociólogo, aplicáveis ao direito, destacando a importância da linguagem nesse contexto. Habermas enfatiza a construção consensual da verdade, baseada na linguagem cooperativa, reconhecendo-a como fundamental para compreender e aplicar o direito. O filósofo destaca que a linguagem é o traço distintivo do ser humano, permeando a realidade de forma indissolúvel, negando a existência de uma realidade não interpretada. Assim, o filósofo frankfurtiano propõe que o discurso jurídico não busca apenas trocar informações, mas procura argumentos e oferece justificações, caracterizando-se pela argumentação. O conhecimento, para Habermas, é falível, e argumentos podem se revelar falsos em diferentes situações epistêmicas, destacando a importância do reconhecimento intersubjetivo. A argumentação, segundo suas ideias, busca o melhor argumento e serve à busca cooperativa da verdade, sendo uma atividade social voltada para o entendimento mútuo. Aqui, não há como negar sua postura idealizada e humilde para a construção de uma sociedade democrática justa. O vídeo encerra ressaltando que a ética discursiva de Habermas destaca a transição da argumentação solitária para a praxis argumentativa intersubjetiva, orientada para o entendimento mútuo racional.
Walter, tudo bem? Eu é quem agradeço pelo resumo por escrito que você fez e que poderá ajudar muitas outras pessoas que acessam o canal! Grande abraço! Vitor
Olá! Muito obrigado pela dica! Vou segui-la, sim! Realmente, o conteúdo ficou um pouquinho longo. Com vídeos mais curtos, atenderemos melhor quem esteja interessado em ver aquela parte específica! Mais uma vez obrigado e agradeço pelo comentário! Abraços, Vitor
Olá Danielle, tudo bem? Que ÓTIMO que o vídeo servirá para sua preparação! Foi com muito carinho que produzimos esse conteúdo! Sucesso!!! Abraços, Vitor
@@vitor.g.machado só quero tirar uma dúvida Vitor, qual livro o autor expõe sobre racionalidade e irracionalidade e discussão de lei e moral? Preciso me aprofundar nestes conceitos na visão do Habermas. Desde já agradeço
@@daniellelisboa1713 Os livros "Direito e Democracia: entre facticidade e validade" (dois volumes), e os volumes do livro "Teoria do Agir Comunicativo" já trazem bastante conteúdo sobre esses temas. Mas aconselho também buscar autores que explicam a teoria de Habermas, como o livro escrito por Alessandro Pinzani (título é "Habermas"), porque a linguagem do Habermas é muito densa, difícil de compreender em uma primeira leitura ou uma leitura mais rápida. Abraços! Vitor
Que legal, Beatriz! Espero que possa ter auxiliado na prova da magistratura! Acho muito interessante as provas dos concursos públicos para magistratura (e outros cargos públicos) que trazem conteúdo com questões sobre teorias de importantes filósofos do direito, como Habermas, Ronald Dworkin, Luigi Ferrajoli, Robert Alexy, entre outros. Foge um pouco dos temas que normalmente caem em concursos públicos, não é mesmo? Mas é importante sabermos suas teorias para podermos bem embasar nossas teses durante a prática judiciária, ou até mesmo poder criticar com maior profundidade ou utilizá-las/aplicá-las de forma mais adequada. Há estudos, aliás, que conseguiram verificar que Alexy é um autor bastante citado nas decisões do STF. Mas será que sua teoria é corretamente aplicada aqui no Brasil? Sobre o vídeo, confesso que ele ficou um pouco longo, mas estou dividindo-o em partes, com 21 pequenos vídeos no total, seguindo inclusive uma dica do comentário de uma colega acima. ; ) Um grande abraço, e sucesso na prova e em sua futura carreira como magistrada (se ainda não é, se Deus quiser será em breve!) Vitor
Aula excelente, despertou meu interesse sobre Habermas. Muito obrigo
Olá Samuel,
Muito obrigado pelo comentário!
Grande abraço!
Vitor
Obrigadão pela super aula, professor Vitor.
Seu vídeo apresenta um resumo das ideias do pensador alemão Jürgen Habermas, filósofo e sociólogo, aplicáveis ao direito, destacando a importância da linguagem nesse contexto. Habermas enfatiza a construção consensual da verdade, baseada na linguagem cooperativa, reconhecendo-a como fundamental para compreender e aplicar o direito.
O filósofo destaca que a linguagem é o traço distintivo do ser humano, permeando a realidade de forma indissolúvel, negando a existência de uma realidade não interpretada. Assim, o filósofo frankfurtiano propõe que o discurso jurídico não busca apenas trocar informações, mas procura argumentos e oferece justificações, caracterizando-se pela argumentação.
O conhecimento, para Habermas, é falível, e argumentos podem se revelar falsos em diferentes situações epistêmicas, destacando a importância do reconhecimento intersubjetivo. A argumentação, segundo suas ideias, busca o melhor argumento e serve à busca cooperativa da verdade, sendo uma atividade social voltada para o entendimento mútuo. Aqui, não há como negar sua postura idealizada e humilde para a construção de uma sociedade democrática justa.
O vídeo encerra ressaltando que a ética discursiva de Habermas destaca a transição da argumentação solitária para a praxis argumentativa intersubjetiva, orientada para o entendimento mútuo racional.
Walter, tudo bem? Eu é quem agradeço pelo resumo por escrito que você fez e que poderá ajudar muitas outras pessoas que acessam o canal!
Grande abraço!
Vitor
Creio que ficaria ainda mais interessante se dividisse cada tópico em um video, formar uma playlist traria mais visualização!!
Olá!
Muito obrigado pela dica!
Vou segui-la, sim! Realmente, o conteúdo ficou um pouquinho longo. Com vídeos mais curtos, atenderemos melhor quem esteja interessado em ver aquela parte específica!
Mais uma vez obrigado e agradeço pelo comentário!
Abraços,
Vitor
Aula maravilhosa! Me ajudou demais
Que ótimo!! ; )
Obrigado pelo comentário, Cleodeni!
Abraços
professor você é excelente muito obrigada por compartilhar o seu conhecimento.
Ei Flávia, tudo bem?
Agradeço imensamente pelo seu comentário!!
Um grande abraço!!
Vitor
O melhor vídeo que assisti resumindo pensamento do Habermas relevante para o meu objetivo de preparação para prova. Parabéns
Olá Danielle, tudo bem? Que ÓTIMO que o vídeo servirá para sua preparação! Foi com muito carinho que produzimos esse conteúdo!
Sucesso!!!
Abraços,
Vitor
@@vitor.g.machado só quero tirar uma dúvida Vitor, qual livro o autor expõe sobre racionalidade e irracionalidade e discussão de lei e moral? Preciso me aprofundar nestes conceitos na visão do Habermas. Desde já agradeço
@@daniellelisboa1713 Os livros "Direito e Democracia: entre facticidade e validade" (dois volumes), e os volumes do livro "Teoria do Agir Comunicativo" já trazem bastante conteúdo sobre esses temas. Mas aconselho também buscar autores que explicam a teoria de Habermas, como o livro escrito por Alessandro Pinzani (título é "Habermas"), porque a linguagem do Habermas é muito densa, difícil de compreender em uma primeira leitura ou uma leitura mais rápida.
Abraços!
Vitor
Excelente conteúdo.
Victor, muito obrigado pelo feedback!
Abraços!
Vitor
Excelente. Quanta qualidades. Virei fã
Que honra!
Muito obrigado, Vânia!
Grande abraço,
Vitor
(Teoria discursiva Habermas)
Tema prova magistratura MG
Que legal, Beatriz!
Espero que possa ter auxiliado na prova da magistratura!
Acho muito interessante as provas dos concursos públicos para magistratura (e outros cargos públicos) que trazem conteúdo com questões sobre teorias de importantes filósofos do direito, como Habermas, Ronald Dworkin, Luigi Ferrajoli, Robert Alexy, entre outros. Foge um pouco dos temas que normalmente caem em concursos públicos, não é mesmo? Mas é importante sabermos suas teorias para podermos bem embasar nossas teses durante a prática judiciária, ou até mesmo poder criticar com maior profundidade ou utilizá-las/aplicá-las de forma mais adequada. Há estudos, aliás, que conseguiram verificar que Alexy é um autor bastante citado nas decisões do STF. Mas será que sua teoria é corretamente aplicada aqui no Brasil?
Sobre o vídeo, confesso que ele ficou um pouco longo, mas estou dividindo-o em partes, com 21 pequenos vídeos no total, seguindo inclusive uma dica do comentário de uma colega acima. ; )
Um grande abraço, e sucesso na prova e em sua futura carreira como magistrada (se ainda não é, se Deus quiser será em breve!)
Vitor