Mecânico demitido durante greve receberá indenização de dois salários

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  • Опубликовано: 8 ноя 2024
  • A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Metrológica Engenharia a pagar indenização de dois salários a um mecânico montador dispensado sem justa causa durante greve. Os ministros entenderam não ser possível rescindir o contrato durante a paralisação, salvo em casos de falta grave. A decisão unânime foi tomada com base na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve).
    Na Oitava Turma, um trabalhador que foi transferido de turno por namorar colega da mesma empresa não conseguiu aumentar o valor da indenização. Os ministros entenderam que o valor de R$ 5 mil determinado em primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná foi compatível com o dano.
    Na Sétima Turma, a Cencosud Brasil Comercial, proprietária da rede de supermercados G Barbosa, do Nordeste, conseguiu excluir a condenação que a obrigava a pagar percentual de 30% do salário base de uma operadora de caixa que exercia também a função de empacotadora. Os ministros entenderam ser perfeitamente compatível o desempenho das duas funções.
    Com base em decisão da Quarta Turma, a Marel Indústria de Móveis, do Paraná, terá de pagar adicional de insalubridade a um trabalhador rural pelo contato com ovelhas em fazenda de propriedade da empresa. A Marel tentava comprovar que norma do Ministério do Trabalho relativa ao adicional não se aplicava ao trabalho do empregado.
    O "Giro das Turmas" é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho e exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h.

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