Direito Processual Civil | Kultivi - Procedimentos Especiais II | CURSO GRATUITO COMPLETO

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  • Опубликовано: 4 дек 2024

Комментарии • 22

  • @luizfillipigraca7077
    @luizfillipigraca7077 7 лет назад +117

    Ação de Dissolução Parcial de Sociedade............ 0:40
    Ação de Inventário e Partilha................................. 5:05
    Ação de Embargos de Terceiro............................. 16:33
    Ação de Oposição.................................................. 21:16
    Ação de Habilitação............................................... 24:55

  • @rodolforodox7021
    @rodolforodox7021 5 лет назад +19

    Esses 7 "dislikes" só podem ser da concorrência pirada com aulas gratuitas de tamanha qualidade! Obrigado profª pela excelência!

  • @camilathais508
    @camilathais508 4 года назад +1

    Apaixonada nessa prof.; ela é muito boa.

  • @sabrinasilvabeltrao984
    @sabrinasilvabeltrao984 3 года назад

    os cursos da kultivi são excelentes

  • @paulosoarescardoso344
    @paulosoarescardoso344 4 года назад

    Quanta leveza para tratar de um assunto tão complexo. Muito obrigado pela facilidade com que consigo entender suas aulas.

  • @GiseleKauer
    @GiseleKauer 6 лет назад +9

    Sua explicação é muito boa e didática, ajudou muito! Obrigada!

  • @polivalentess
    @polivalentess 5 лет назад +2

    Professora monstra!!! Parabéns pelas aulas incríveis!!!

  • @Minato207
    @Minato207 4 года назад +5

    Lembrando que o inventário extrajudicial agora pode ser feito mesmo havendo testamento. Processo: REsp 1.808.767 - STJ

  • @lucasp9932
    @lucasp9932 3 года назад

    Ótima professora!

  • @frauziofelix7787
    @frauziofelix7787 4 года назад +1

    EXCELENTE!!!

  • @sabrinasilvabeltrao984
    @sabrinasilvabeltrao984 3 года назад

    to amando

  • @venderleimecanico9847
    @venderleimecanico9847 5 лет назад

    adorei a explicação...ótima.

  • @sabrinasilvabeltrao984
    @sabrinasilvabeltrao984 3 года назад

    super recomendo

  • @elizabethsilveira7
    @elizabethsilveira7 5 лет назад

    Professora show!!!

  • @luanamello4655
    @luanamello4655 3 года назад

    Tem a aula III ?

  • @sistemaspartanoselfdefense7902
    @sistemaspartanoselfdefense7902 4 года назад

    show de aula professora o deslike são os fãs frustrados de inveja kkkkk o peninha

  • @geraldorocha8307
    @geraldorocha8307 7 лет назад +3

    Showww

  • @wanderleilopes4288
    @wanderleilopes4288 7 лет назад +3

    INVENTÁRIO: A Certidão negativa, quem paga as custas de cartório? muitas das vezes o individuo não tem nem o que comer, vai se preocupar em fazer certidão negativa em cartório, sendo que o falecido não deixou nada, no meu ver, caso o povo vá atrás, o melhor caminho e o judiciário, pela justiça gratuita, ou tem alguma lei que obriga os cartórios a não cobrar nada? Pode ser feito em câmeras arbitrais? MEUS PARABENS, OTÍMA AULA, PROSSIGA LECIONANDO.

    • @WilliamSouzaa182
      @WilliamSouzaa182 6 лет назад +6

      A justiça gratuita abrange taxas judiciarias, entre outras. Os tributos relacionados ao Inventario mesmo na via judicial deverão ser devidamente pagos pelo Espolio, ou seja, pelo seu representante, isto é, o inventariante. A lei em alguns casos permite a alienação de bens para pagamento de tais tributos. verifique art. 618NCPC. Já na via extrajudicial, as custas e emolumentos deverão ser pagos também pelo espolio. a Opção, conforme ressaltado pela ilustre Professora Alexia, é pedir o parcelamento do ITCMD junto a Fazenda Estadual.
      Espero ter sanado a duvida. abraços e bons estudos.