Ação de Dissolução Parcial de Sociedade............ 0:40 Ação de Inventário e Partilha................................. 5:05 Ação de Embargos de Terceiro............................. 16:33 Ação de Oposição.................................................. 21:16 Ação de Habilitação............................................... 24:55
INVENTÁRIO: A Certidão negativa, quem paga as custas de cartório? muitas das vezes o individuo não tem nem o que comer, vai se preocupar em fazer certidão negativa em cartório, sendo que o falecido não deixou nada, no meu ver, caso o povo vá atrás, o melhor caminho e o judiciário, pela justiça gratuita, ou tem alguma lei que obriga os cartórios a não cobrar nada? Pode ser feito em câmeras arbitrais? MEUS PARABENS, OTÍMA AULA, PROSSIGA LECIONANDO.
A justiça gratuita abrange taxas judiciarias, entre outras. Os tributos relacionados ao Inventario mesmo na via judicial deverão ser devidamente pagos pelo Espolio, ou seja, pelo seu representante, isto é, o inventariante. A lei em alguns casos permite a alienação de bens para pagamento de tais tributos. verifique art. 618NCPC. Já na via extrajudicial, as custas e emolumentos deverão ser pagos também pelo espolio. a Opção, conforme ressaltado pela ilustre Professora Alexia, é pedir o parcelamento do ITCMD junto a Fazenda Estadual. Espero ter sanado a duvida. abraços e bons estudos.
Ação de Dissolução Parcial de Sociedade............ 0:40
Ação de Inventário e Partilha................................. 5:05
Ação de Embargos de Terceiro............................. 16:33
Ação de Oposição.................................................. 21:16
Ação de Habilitação............................................... 24:55
Obrigada!
Obrigado Luís!
Mitou!
Esses 7 "dislikes" só podem ser da concorrência pirada com aulas gratuitas de tamanha qualidade! Obrigado profª pela excelência!
Apaixonada nessa prof.; ela é muito boa.
os cursos da kultivi são excelentes
Quanta leveza para tratar de um assunto tão complexo. Muito obrigado pela facilidade com que consigo entender suas aulas.
Sua explicação é muito boa e didática, ajudou muito! Obrigada!
Professora monstra!!! Parabéns pelas aulas incríveis!!!
Lembrando que o inventário extrajudicial agora pode ser feito mesmo havendo testamento. Processo: REsp 1.808.767 - STJ
Ótima professora!
EXCELENTE!!!
to amando
adorei a explicação...ótima.
super recomendo
Professora show!!!
Tem a aula III ?
show de aula professora o deslike são os fãs frustrados de inveja kkkkk o peninha
Showww
INVENTÁRIO: A Certidão negativa, quem paga as custas de cartório? muitas das vezes o individuo não tem nem o que comer, vai se preocupar em fazer certidão negativa em cartório, sendo que o falecido não deixou nada, no meu ver, caso o povo vá atrás, o melhor caminho e o judiciário, pela justiça gratuita, ou tem alguma lei que obriga os cartórios a não cobrar nada? Pode ser feito em câmeras arbitrais? MEUS PARABENS, OTÍMA AULA, PROSSIGA LECIONANDO.
A justiça gratuita abrange taxas judiciarias, entre outras. Os tributos relacionados ao Inventario mesmo na via judicial deverão ser devidamente pagos pelo Espolio, ou seja, pelo seu representante, isto é, o inventariante. A lei em alguns casos permite a alienação de bens para pagamento de tais tributos. verifique art. 618NCPC. Já na via extrajudicial, as custas e emolumentos deverão ser pagos também pelo espolio. a Opção, conforme ressaltado pela ilustre Professora Alexia, é pedir o parcelamento do ITCMD junto a Fazenda Estadual.
Espero ter sanado a duvida. abraços e bons estudos.