Ação de Dissolução Parcial de Sociedade............ 0:40 Ação de Inventário e Partilha................................. 5:05 Ação de Embargos de Terceiro............................. 16:33 Ação de Oposição.................................................. 21:16 Ação de Habilitação............................................... 24:55
INVENTÁRIO: A Certidão negativa, quem paga as custas de cartório? muitas das vezes o individuo não tem nem o que comer, vai se preocupar em fazer certidão negativa em cartório, sendo que o falecido não deixou nada, no meu ver, caso o povo vá atrás, o melhor caminho e o judiciário, pela justiça gratuita, ou tem alguma lei que obriga os cartórios a não cobrar nada? Pode ser feito em câmeras arbitrais? MEUS PARABENS, OTÍMA AULA, PROSSIGA LECIONANDO.
A justiça gratuita abrange taxas judiciarias, entre outras. Os tributos relacionados ao Inventario mesmo na via judicial deverão ser devidamente pagos pelo Espolio, ou seja, pelo seu representante, isto é, o inventariante. A lei em alguns casos permite a alienação de bens para pagamento de tais tributos. verifique art. 618NCPC. Já na via extrajudicial, as custas e emolumentos deverão ser pagos também pelo espolio. a Opção, conforme ressaltado pela ilustre Professora Alexia, é pedir o parcelamento do ITCMD junto a Fazenda Estadual. Espero ter sanado a duvida. abraços e bons estudos.
Ação de Dissolução Parcial de Sociedade............ 0:40
Ação de Inventário e Partilha................................. 5:05
Ação de Embargos de Terceiro............................. 16:33
Ação de Oposição.................................................. 21:16
Ação de Habilitação............................................... 24:55
Obrigada!
Obrigado Luís!
Mitou!
os cursos da kultivi são excelentes
to amando
super recomendo
Apaixonada nessa prof.; ela é muito boa.
Ótima professora!
Esses 7 "dislikes" só podem ser da concorrência pirada com aulas gratuitas de tamanha qualidade! Obrigado profª pela excelência!
EXCELENTE!!!
Quanta leveza para tratar de um assunto tão complexo. Muito obrigado pela facilidade com que consigo entender suas aulas.
Lembrando que o inventário extrajudicial agora pode ser feito mesmo havendo testamento. Processo: REsp 1.808.767 - STJ
Professora monstra!!! Parabéns pelas aulas incríveis!!!
adorei a explicação...ótima.
Sua explicação é muito boa e didática, ajudou muito! Obrigada!
Tem a aula III ?
Professora show!!!
show de aula professora o deslike são os fãs frustrados de inveja kkkkk o peninha
INVENTÁRIO: A Certidão negativa, quem paga as custas de cartório? muitas das vezes o individuo não tem nem o que comer, vai se preocupar em fazer certidão negativa em cartório, sendo que o falecido não deixou nada, no meu ver, caso o povo vá atrás, o melhor caminho e o judiciário, pela justiça gratuita, ou tem alguma lei que obriga os cartórios a não cobrar nada? Pode ser feito em câmeras arbitrais? MEUS PARABENS, OTÍMA AULA, PROSSIGA LECIONANDO.
A justiça gratuita abrange taxas judiciarias, entre outras. Os tributos relacionados ao Inventario mesmo na via judicial deverão ser devidamente pagos pelo Espolio, ou seja, pelo seu representante, isto é, o inventariante. A lei em alguns casos permite a alienação de bens para pagamento de tais tributos. verifique art. 618NCPC. Já na via extrajudicial, as custas e emolumentos deverão ser pagos também pelo espolio. a Opção, conforme ressaltado pela ilustre Professora Alexia, é pedir o parcelamento do ITCMD junto a Fazenda Estadual.
Espero ter sanado a duvida. abraços e bons estudos.
Showww