Essa Professora é realmente detentora de uma didática e de conhecimentos de grande importância não só para aqueles que estão iniciando no universo jurídico, como também para aqueles que já detém alguns conhecimentos.
Excelente aula. Gostaria apenas de retificar uma informação. Nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º do CPC, podemos desistir da ação até a sentença. No entanto, caso o requerido já tenha oferecida a contestação, terá o requerente pedir a sua anuência. No que se refere ao aditamento da inicial, está sim pode ser realizada até a citação de acordo com o art. 329, I do CPC.
Boa tarde, gostaria de agradecer primeiramente pela qualidade da aula e a excelente didática da professora e quero complementar com a seguinte pergunta, a petição inicial tem liberdade de forma e o art. 319, do CPC seriam os requisitos, ou o artigo trata da forma ?? Desde já, agradeço
Gratidão. Ótima aula
Explica bem de mais, parabens 👏🏾
Essa Professora é realmente detentora de uma didática e de conhecimentos de grande importância não só para aqueles que estão iniciando no universo jurídico, como também para aqueles que já detém alguns conhecimentos.
Você são incríveis!!!
eu sei tudo de processo civil graça a você obrigado professora
Ótima professora ❤️
Excelente professora. Fiquei surpreso com a didática dela. E os exemplos. Gostei muito.
Professora Alexia sempre com suas aulas ótimas! Obrigadooo 💕
ótima aula ajuda muito mesmo no processo ensino aprendisagem,parabéns pela inciativa.
Excelente aula. Gostaria apenas de retificar uma informação. Nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º do CPC, podemos desistir da ação até a sentença. No entanto, caso o requerido já tenha oferecida a contestação, terá o requerente pedir a sua anuência. No que se refere ao aditamento da inicial, está sim pode ser realizada até a citação de acordo com o art. 329, I do CPC.
Excelente aula! Mto obg!
Ótimas suas aulas professora.
já te falei que te amo hj professora ,to quse acabando...
Muito bom!!!
2021, audiência eletrônica rsrsr
Tenho certeza que essa professora dubla a Drew Barrymore! Brincadeiras à parte, excelente aula!
Boa tarde,
gostaria de agradecer primeiramente pela qualidade da aula e a excelente didática da professora e quero complementar com a seguinte pergunta, a petição inicial tem liberdade de forma e o art. 319, do CPC seriam os requisitos, ou o artigo trata da forma ??
Desde já, agradeço
veja na aula aos 11:13.Acho que responde sua pergunta
Que atos geralmente necessitam de forma estabelecida por lei ou seguir determinada maneira?
Aaaaaaa
Fada intelectual amei