Ao tratar da conduta do agente, no min 4:40, vc cita q a assistência é a quem ACABA de cometer crime, logo, é correto dizer q a pessoa q comete o crime principal deva estar em flagrante? No caso do Queiroz, q foi preso em virtude de mandado, imaginando que fosse divulgado na imprensa a existência do mandado, e o advogado wassef ainda assim o escondesse, estaria configurado o crime? Em síntese, aquele q esconde alguém q não esteja em flagrante, mas q tem um mandado de prisão em seu desfavor, comete esse (ou outro) crime?
Um agente público que transfere outro servidor público subalterno por cumprir seu dever ex: notificação,multa, apreensão de veículo.de um cidadão conhecido, amigo,cônjuge etc .. Incorre no favorecimento pessoal
Se o sujeito de per si fugiu da cadeia e então logo após fugir ele liga para algum familiar dizendo que fugiu e pede para tal familiar busca-lo, seria favorecimento ou facilitação ou auxilio à fuga do preso? Facilitar e promover são os verbos do crime relacionado a fuga, onde facilitar seria o emprego de meios indiretos, tal qual fornecimento de uma corda ou coisa do tipo, já a promoção seria, por exemplo, resgatar da cadeia o preso... Se o sujeito foge sozinho e somente depois de fugir efetua ligação para um familiar busca-lo, seria qual crime?
Bom dia, Professor! Acerca da questão da PC-SE aos 9:40 minutos, uma dúvida: Há algum parente em linha colateral de segundo grau que NÃO é irmão(ã)? Em caso negativo (todos os parentes em linha colateral de 2º grau serem irmãos), e considerando que o parentesco em grau colateral inicia a partir do 2º grau, a alternativa "B" não está incorreta. A questão não solicitava a literalidade da lei, portanto deveria ser anulada pois apresenta todas alternativas verdadeiras. Não é possível afirmas que "6" é diferente de "meia dúzia". Fiquei com esta dúvida. Estou deixando de considerar alguma informação ou foi comida de bola da banca?
Ótima pergunta, Raul. Há sim outros parentes em linha colateral: tios e primos. Mas perceba que ele crime não fala em linhas retas, colaterais e graus de parentesco. Apenas fala nos personagens específicos da família que ficam isentos de pena, a exemplo do irmão. Grande abraço 👊
@@DiegoPureza perfeito, mas ainda estou com a dúvida. Tios são parentes em linha colateral de 3o. Grau (sobe 1 grau para os pais, 2 grau para os avós e desce o 3 grau para o tio/tia). Primo é parentesco colateral de 4 grau. A dúvida que persiste é: eu não consigo pensar em nenhum parente colateral de 2o. Grau que não seja irmão. A chave está em ser de 2o. Grau. Há algum exemplo de colateral de 2o. Grau que não seja irmão/irmã? Obrigado pela paciência de sempre nos responder! Abraços! #homologadoria
Um homem casado tem uma amante, essa amante fica grávida, durante a gravidez é condenada e ele a esconde, mesmo que não seja esposa, o fato dele escondê-la por estar grávida de um filho seu é configurado como crime?
Ótima aula mais uma vez professor, tenho duas dúvidas: 1) Se o Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão presta auxilio MATERIAL após o cometimento do crime, ainda assim será isento da pena ou responderá por este crime de fav. pessoal? 2) Se a autoridade solicita ao irmão do criminoso, informação sobre o local onde ele se encontra, e o mesmo se cala, não respondendo a pergunta, nesse caso é sabido que não responderá pelo fav. pessoal, porém, pode responder por desobediência ? OBRIGADOOO!
Opa, vamos lá, Lucas: 1) No caso do auxílio material, resguardando o objeto do crime, será o crime de Favorecimento Real e, portanto, esses personagens não terão nenhum benefício, responderão normalmente; 2) Ele poderá responder por desobediência se a autoridade policial solicitar informações formalmente e nas hipóteses legais. Do contrário, se ele está ajudando a ocultar o irmão, será beneficiado pela isenção de pena do favorecimento pessoal. Grande abraço!
Uilique, por enquanto é só especulação. Creio que para os cargos nível superior deve sair ainda no primeiro trimestre de 2020. Janeiro creio que não, mas realmente é só especulação, Grande abraço!
Boa noite Prof. Diego Pureza, sou inscrito no seu canal e gostaria de fazer parte do grupo de estudos, no entanto, há algum tempo tento me inscrever e não consigo, todas as vezes aparece a seguinte mensagem de erro: "Não foi possível enviar seus dados", poderia me dar um suporte ou me colocar no grupo?
Professor, tô meio atrasado em assistir este vídeo mas me tira uma dúvida? Quem vê um criminoso passando pela rua por exemplo, e não comunica a autoridade policial comete crime? Mesmo acontece pra quem vê alguém cometendo um crime contra o patrimônio e não comunica a autoridade policial?
Ótima pergunta. Em regra, não comete crime nenhum, a não ser que alguém (vítima) esteja correndo risco e o observador tem a possibilidade de ajudar (nesse caso, poderá responder por omissão de socorro, caso não exista risco pessoal ao observador em ajudar). Grande abraço 👍
Esse segmento de explicar e depois vir com algumas perguntas, é show. Parabéns.
Impecável
O melhor de todos os professores esse professor é uma proesa
Sua didática é otima
As suas aulas me ajudaram muito elas abriram o meu entendimento
CADI
pra ajudar a galera!
Maratonando!!!
Inscrevam-se!! Melhor professor de Direito!!
Deixem o like!!
Muito bom
Direto ao ponto sem enrolação. Obrigado professor!
Muito bom!!! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
Ao tratar da conduta do agente, no min 4:40, vc cita q a assistência é a quem ACABA de cometer crime, logo, é correto dizer q a pessoa q comete o crime principal deva estar em flagrante?
No caso do Queiroz, q foi preso em virtude de mandado, imaginando que fosse divulgado na imprensa a existência do mandado, e o advogado wassef ainda assim o escondesse, estaria configurado o crime?
Em síntese, aquele q esconde alguém q não esteja em flagrante, mas q tem um mandado de prisão em seu desfavor, comete esse (ou outro) crime?
Tamo junto professor
Tamo junto, Cristiano 👊
Parabens pela didatica tirei todas minhas duvidas.
Ótima aula, a última questão me derrubou, mas só caio uma vez. obrigado professor.
Boa, guerreiro! A ideia é essa, cair nos treinos para ficar de pé no combate 💪😁
o melhor !!!!
Você é excelente professor! Obrigada pelos vídeos, ajudam muiiiiiiito
Você explica bem
Excelente professor muito bom
Ótima aula!
Mais uma aula top...pra cima!
Valeu, Agassis! Pra cima!
prático e objetivo, ótimo para revisão!!! ganhou mais um escrito fiel!!!!
Agradeço professor, esta me ajudando muito.
Prof. Diego, excelente aula !!
Um agente público que transfere outro servidor público subalterno por cumprir seu dever ex: notificação,multa, apreensão de veículo.de um cidadão conhecido, amigo,cônjuge etc ..
Incorre no favorecimento pessoal
Obrigada, professor!!!!
Excelente explicação!!! tmj professor.
Esse é o cara!!!
Valeu mesmo, Djane!!!
estamos juntos professor
TMJ 👊
Excelente
Muito obrigado, Lucas
Parabéns professor aula top .
Cadastrei agora no grupo de estudos 🤝👍👍
Opa TMJ, Edmundo! Conte comigo 👊👊👊
👍👍 top 10
Valeu, Helio 👍👍👍
Amei as questões 👏👏👏💀📝
Que bom que gostou, Juciara! 😁
Parabéns! Aula ótima! Obrigada!
Tipo o advogado do Queiroz
Professor maravilhoso
Muito obrigado mesmo, Nayara!
Se o sujeito de per si fugiu da cadeia e então logo após fugir ele liga para algum familiar dizendo que fugiu e pede para tal familiar busca-lo, seria favorecimento ou facilitação ou auxilio à fuga do preso? Facilitar e promover são os verbos do crime relacionado a fuga, onde facilitar seria o emprego de meios indiretos, tal qual fornecimento de uma corda ou coisa do tipo, já a promoção seria, por exemplo, resgatar da cadeia o preso... Se o sujeito foge sozinho e somente depois de fugir efetua ligação para um familiar busca-lo, seria qual crime?
E se outra pessoa sabe onde o criminoso está e se omite?
No caso de contravensão penal não a crime ne? E no caso de ser mais de agente, ou seja, um pai esconde seu filho e comparsa. O pai vai responder?
Bom dia, Professor!
Acerca da questão da PC-SE aos 9:40 minutos, uma dúvida:
Há algum parente em linha colateral de segundo grau que NÃO é irmão(ã)?
Em caso negativo (todos os parentes em linha colateral de 2º grau serem irmãos), e considerando que o parentesco em grau colateral inicia a partir do 2º grau, a alternativa "B" não está incorreta.
A questão não solicitava a literalidade da lei, portanto deveria ser anulada pois apresenta todas alternativas verdadeiras. Não é possível afirmas que "6" é diferente de "meia dúzia".
Fiquei com esta dúvida. Estou deixando de considerar alguma informação ou foi comida de bola da banca?
Ótima pergunta, Raul. Há sim outros parentes em linha colateral: tios e primos.
Mas perceba que ele crime não fala em linhas retas, colaterais e graus de parentesco. Apenas fala nos personagens específicos da família que ficam isentos de pena, a exemplo do irmão.
Grande abraço 👊
@@DiegoPureza perfeito, mas ainda estou com a dúvida.
Tios são parentes em linha colateral de 3o. Grau (sobe 1 grau para os pais, 2 grau para os avós e desce o 3 grau para o tio/tia). Primo é parentesco colateral de 4 grau.
A dúvida que persiste é: eu não consigo pensar em nenhum parente colateral de 2o. Grau que não seja irmão. A chave está em ser de 2o. Grau. Há algum exemplo de colateral de 2o. Grau que não seja irmão/irmã?
Obrigado pela paciência de sempre nos responder!
Abraços!
#homologadoria
99,99% dos comentários são de concurseiros...0,01% são de favorecedores e/ou de favorecidos criminalmente.....
Um homem casado tem uma amante, essa amante fica grávida, durante a gravidez é condenada e ele a esconde, mesmo que não seja esposa, o fato dele escondê-la por estar grávida de um filho seu é configurado como crime?
Mas o código civil diz que o parente em 2º grau em linha colateral é o irmão, acho que a banca deu mole
Configura o delito se alguém deposita um valor irrisório para o criminoso que encontra-se em paradeiro desconhecido?
Sim, desde que o valor depositado seja para que o agente se esconda das autoridades (ex: depósito de valor para a pessoa se esconder em hotel).
é o famoso acoitar vagabundo kk . mais um excelente vídeo professor parabéns
kkkkkkkk exatamente
Valeu mesmo, Charles 👊
Professor agora que foi homologado e edital da PC/SP, bem que você poderia dar todas as disciplinas a nós neh rsrs muito top suas aulas
Rsrsrs infelizmente é humanamente impossível pra mim rs mas tentarei sempre trazer novidades.
Grande abraço e sucesso 💪😁
Fazê o q todos tem dto de defesa e eu tenho que defender sem entrar em detalhes kkk
Kkkkkk
Diego, avô e avó também são considerados como ascendentes?
E netos como descendentes?
Ótima aula mais uma vez professor, tenho duas dúvidas:
1) Se o Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão presta auxilio MATERIAL após o cometimento do crime, ainda assim será isento da pena ou responderá por este crime de fav. pessoal?
2) Se a autoridade solicita ao irmão do criminoso, informação sobre o local onde ele se encontra, e o mesmo se cala, não respondendo a pergunta, nesse caso é sabido que não responderá pelo fav. pessoal, porém, pode responder por desobediência ?
OBRIGADOOO!
Opa, vamos lá, Lucas:
1) No caso do auxílio material, resguardando o objeto do crime, será o crime de Favorecimento Real e, portanto, esses personagens não terão nenhum benefício, responderão normalmente;
2) Ele poderá responder por desobediência se a autoridade policial solicitar informações formalmente e nas hipóteses legais. Do contrário, se ele está ajudando a ocultar o irmão, será beneficiado pela isenção de pena do favorecimento pessoal.
Grande abraço!
Professor, e se o agente tiver cometido uma contravenção penal? Também se configuraria favorecimento pessoal?
Nn, so crime.
Professor fiquei sabendo por alto que o edital da pc sp pode sair a qualquer momento ainda no mês de Janeiro, você está sabendo de alguma coisa?
Uilique, por enquanto é só especulação. Creio que para os cargos nível superior deve sair ainda no primeiro trimestre de 2020. Janeiro creio que não, mas realmente é só especulação,
Grande abraço!
@@DiegoPureza valeu mestre.
Boa noite Prof. Diego Pureza, sou inscrito no seu canal e gostaria de fazer parte do grupo de estudos, no entanto, há algum tempo tento me inscrever e não consigo, todas as vezes aparece a seguinte mensagem de erro: "Não foi possível enviar seus dados", poderia me dar um suporte ou me colocar no grupo?
Professor, tô meio atrasado em assistir este vídeo mas me tira uma dúvida? Quem vê um criminoso passando pela rua por exemplo, e não comunica a autoridade policial comete crime? Mesmo acontece pra quem vê alguém cometendo um crime contra o patrimônio e não comunica a autoridade policial?
Ótima pergunta. Em regra, não comete crime nenhum, a não ser que alguém (vítima) esteja correndo risco e o observador tem a possibilidade de ajudar (nesse caso, poderá responder por omissão de socorro, caso não exista risco pessoal ao observador em ajudar).
Grande abraço 👍
@@DiegoPureza muito obrigado professor.
blza
Valeu!
Para ajudar na memorização dos agentes que têm a extinção de punibilidade, lembre do mnemônico CADI.
Cônjuge;
Ascendente;
Descendente; e
Irmão.
Errei apenas uma questão
Basta lembrar do advogado do Bozonaro que escondeu o Queiroz na sua casa 😂😂
Obrigado, professor!