Parabéns pelo podcast! Assunto interessantissimo! Já compartilhei com meus familiares que estão apavorados com este projeto.... Acho um absurdo todo este alarmismo, e não adianta eu falar qualquer coisa para meus familiares, mesmo tendo reconhecido minha cidadania em 2017 e estar "vivendo a Itália" desde então. Grazie ragazzi!
Parabéns pela idealização do podcast! Abriu-se uma enorme janela de informações precisas e objetivas, fico muito feliz pela espontaneidade do Daniel em compartilhar seus conhecimentos.
Minha memória falhou mesmo. A modificação é de 2002, não 1988. Trata-se da "LEY 36/2002, de 8 de octubre, de modificación del Código Civil en materia de nacionalidad.", Artículo 24, apartado 3. (Los que habiendo nacido y residiendo en el extranjero ostenten la nacionalidad española por ser hijos de padre o madre españoles,tambiénnacidos en el extranjero, cuando las leyes del país donde residan les atribuyan la nacionalidad del mismo, perderán, en todo caso, la nacionalidad española si no declaran su voluntad de conservarla ante el encargado del Registro Civil en el plazo de tres años, a contar desde su mayoría de edad o emancipación.) E todos aqueles que completaram a maioridade a partir de janeiro de 2003 já eram obrigados a fazer a declaração de conservação.
Alguém POR FAVOR poderia responder? O protocolo na via administrativa e judicial protege o direito da lei em vigência em caso de aprovação? Falaram que na judicial seria protegido apenas com o trânsito em julgado. Isso procede? POR FAVOR ALGUEM ME RESPONDE 😢
Raissa, como eu disse diversas vezes, não existe nenhum "direito" a ser protegido. A pessoa NASCE italiana, é um status civitatis do qual ela é investida pelo estabelecimento da filiação. Não é um direito a ser exercido no futuro. Não não compreendemos essa diferença, toda discussão é inútil.
Parabéns pelo Podcast! Infelizmente nas trincheiras dos processos de cidadania ou simples residências nas comunes, o racismo é descarado. Tratam mal, atrasam processos, inventam regras e prazos que não existem. Esse é um dos motivos de alguns quererem até se desconectarem e nunca mais retornarem à Itália, traumas, humilhações, quando poderia ser um local mais acolhedor retribuindo o acolhimento dado pelo Brasil aos italianos durante as guerras, com certeza isso impulsionaria muito mais investimentos brasileiros, etc.
Acredito que o fator da lei do Menia é mais um complemento, não que vai tirar o direito. Está escrito na lei sobre cultura, língua, cidadania (enquanto cidadão de fato que paga impostos e goza dos direitos e tem obrigações). Um dos exemplos é permanecer na Itália por 1 ano pelo menos pra ter o reconhecimento da cidadania. O pessoal está confundindo muito.
A ideia de fomentar conhecimento e ensino da língua é ótimo. Só é juridicamente impossível que seja aplicado dessa forma. É isso que está em discussão.
@@DanielTaddone acho ser possível sim, já que somos italianos. E estamos falando de um país que está quase sendo ameaçado de ser dissolvida a sua cultura.
@@marcel.alessandro é uma *pena* que não é questão de achismo. É questão de direito jurídico fundamentado, como o Taddone e diversos outros advogados já estão provavelmente cansados de falar.
Muito esclarecedor. Me emocionei com a fala de que a cidadania italiana é um reconhecimento do que já existe desde o meu nascimento.
Parabéns pelo podcast! Assunto interessantissimo! Já compartilhei com meus familiares que estão apavorados com este projeto.... Acho um absurdo todo este alarmismo, e não adianta eu falar qualquer coisa para meus familiares, mesmo tendo reconhecido minha cidadania em 2017 e estar "vivendo a Itália" desde então.
Grazie ragazzi!
Parabéns pelo Podcast! Tema importantíssimo e pessoas que verdadeiramente entendem do assunto!
Bravo! Excelente! Obrigada pelos esclarecimentos. Grazie!
Muito bom! Que seja o primeiro de muitos!
Gratidão pela atitude de trazer um podcast com esse tema.
sensacional!! que o projeto dê bastante certo: será ótimo um podcast regular do Maie!
Parabéns pela iniciativa!!! Aguardando o próximo!!! Obrigada!!
Bate papo muito esclarecedor! Parabéns aos entrevistados!
seria muito bom um podcast sobre estudar na italia. tenho incentivado meus netos a isso...
Parabéns pela idealização do podcast! Abriu-se uma enorme janela de informações precisas e objetivas, fico muito feliz pela espontaneidade do Daniel em compartilhar seus conhecimentos.
Façam mais. Avanti.
Excelente! Esperando pelo próximo podcast
Excelente!!! Quem sabe sabe!!!
Bravo!
👍Muito bom!! 👏👏👏
Parabéns pela iniciativa.
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Mto bom!
👏👏👏👏👏
57:40: o Tadonne está falando sobre a nacionalidade espanhola e tem um corte...é possível esclarecer a evolução legislativa de 1988 até agora?
Minha memória falhou mesmo. A modificação é de 2002, não 1988. Trata-se da "LEY 36/2002, de 8 de octubre, de modificación del Código Civil en materia de nacionalidad.", Artículo 24, apartado 3. (Los que habiendo nacido y residiendo en el extranjero ostenten la nacionalidad española por ser hijos de padre o madre españoles,tambiénnacidos en el extranjero, cuando las leyes del país donde residan les atribuyan la nacionalidad del mismo, perderán, en todo caso, la nacionalidad española si no declaran su voluntad de conservarla ante el encargado del Registro Civil en el plazo de tres años, a contar desde su mayoría de edad o emancipación.)
E todos aqueles que completaram a maioridade a partir de janeiro de 2003 já eram obrigados a fazer a declaração de conservação.
Alguém POR FAVOR poderia responder?
O protocolo na via administrativa e judicial protege o direito da lei em vigência em caso de aprovação?
Falaram que na judicial seria protegido apenas com o trânsito em julgado. Isso procede?
POR FAVOR ALGUEM ME RESPONDE 😢
Raissa, como eu disse diversas vezes, não existe nenhum "direito" a ser protegido. A pessoa NASCE italiana, é um status civitatis do qual ela é investida pelo estabelecimento da filiação. Não é um direito a ser exercido no futuro. Não não compreendemos essa diferença, toda discussão é inútil.
Parabéns pelo Podcast!
Infelizmente nas trincheiras dos processos de cidadania ou simples residências nas comunes, o racismo é descarado. Tratam mal, atrasam processos, inventam regras e prazos que não existem.
Esse é um dos motivos de alguns quererem até se desconectarem e nunca mais retornarem à Itália, traumas, humilhações, quando poderia ser um local mais acolhedor retribuindo o acolhimento dado pelo Brasil aos italianos durante as guerras, com certeza isso impulsionaria muito mais investimentos brasileiros, etc.
Eu não creio que em geral isso se deva a "racismo", mas sem dúvida existe um grau de xenofobia e outros "ingredientes".
Acredito que o fator da lei do Menia é mais um complemento, não que vai tirar o direito. Está escrito na lei sobre cultura, língua, cidadania (enquanto cidadão de fato que paga impostos e goza dos direitos e tem obrigações). Um dos exemplos é permanecer na Itália por 1 ano pelo menos pra ter o reconhecimento da cidadania. O pessoal está confundindo muito.
A ideia de fomentar conhecimento e ensino da língua é ótimo. Só é juridicamente impossível que seja aplicado dessa forma. É isso que está em discussão.
@@DanielTaddone acho ser possível sim, já que somos italianos. E estamos falando de um país que está quase sendo ameaçado de ser dissolvida a sua cultura.
@@marcel.alessandro é uma *pena* que não é questão de achismo. É questão de direito jurídico fundamentado, como o Taddone e diversos outros advogados já estão provavelmente cansados de falar.
O projeto Menia é inconstitucional e ilegal, vai falar disso?