FÉRIAS... INTERROMPIDAS! O EMPREGADOR PODE INTERROMPER MINHAS FÉRIAS???
HTML-код
- Опубликовано: 1 окт 2024
- Imagina só: você tira as tão sonhadas férias, viaja para ver sua família em outro Estado, e, de repente, recebe uma ligação do seu chefe, avisando que suas férias serão interrompidas e pedindo para que você volte ao escritório no dia seguinte.
Será que isso é contra lei? Você precisa acatar esta ordem? Como funciona esse processo?
É isso que a Econet Explica para você no vídeo de hoje.
VEJA TAMBÉM 👀
👉 FÉRIAS COLETIVAS: ENTENDA COMO FUNCIONAM E QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES
• FÉRIAS COLETIVAS: ENTE...
FAÇA PARTE DO GRUPO DO CANAL NO TELEGRAM:
👉Acesse: www.t.me/econe...
Siga a Econet nas redes sociais:
Facebook: bit.ly/econet-...
Instagram: bit.ly/econet-...
Linkedin: bit.ly/econet-...
Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: bit.ly/econet-...
Econet Editora. A informação por completo
Excelente explicação! 👏
Muito bom
Eu gostaria de saber se a empresa pode fracionar as férias do empregado? Exemplo: eu gostaria de gozar dos 30 dias de ferias mas a empresa só da períodos de 15 dias.
Conforme o art. 134, § 1° da CLT, o fracionamento é permitido, sim, desde que haja concordância do empregado, podendo ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Não se trata de uma imposição do empregador.
@@HRaquelPedroso Muito Obrigado!!!