FÉRIAS... INTERROMPIDAS! O EMPREGADOR PODE INTERROMPER MINHAS FÉRIAS???

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 1 окт 2024
  • Imagina só: você tira as tão sonhadas férias, viaja para ver sua família em outro Estado, e, de repente, recebe uma ligação do seu chefe, avisando que suas férias serão interrompidas e pedindo para que você volte ao escritório no dia seguinte.
    Será que isso é contra lei? Você precisa acatar esta ordem? Como funciona esse processo?
    É isso que a Econet Explica para você no vídeo de hoje.
    VEJA TAMBÉM 👀
    👉 FÉRIAS COLETIVAS: ENTENDA COMO FUNCIONAM E QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES
    • FÉRIAS COLETIVAS: ENTE...
    FAÇA PARTE DO GRUPO DO CANAL NO TELEGRAM:
    👉Acesse: www.t.me/econe...
    Siga a Econet nas redes sociais:
    Facebook: bit.ly/econet-...
    Instagram: bit.ly/econet-...
    Linkedin: bit.ly/econet-...
    Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: bit.ly/econet-...
    Econet Editora. A informação por completo

Комментарии • 5

  • @HRaquelPedroso
    @HRaquelPedroso 6 дней назад +2

    Excelente explicação! 👏

  • @rosimarigasparini4713
    @rosimarigasparini4713 5 дней назад

    Muito bom

  • @Um_Pe_em_Tudo
    @Um_Pe_em_Tudo 6 дней назад

    Eu gostaria de saber se a empresa pode fracionar as férias do empregado? Exemplo: eu gostaria de gozar dos 30 dias de ferias mas a empresa só da períodos de 15 dias.

    • @HRaquelPedroso
      @HRaquelPedroso 6 дней назад +1

      Conforme o art. 134, § 1° da CLT, o fracionamento é permitido, sim, desde que haja concordância do empregado, podendo ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Não se trata de uma imposição do empregador.

    • @Um_Pe_em_Tudo
      @Um_Pe_em_Tudo 6 дней назад +1

      @@HRaquelPedroso Muito Obrigado!!!