Tudo bom? Em relação a Irretroatividade da Lei Penal. Por exemplo, fulano comete o crime e responde pelo Artigo 65 da LCP (Pertubação da Tranquilidade, 15 a 60 dias, ou multa); passa se 1 ano e entra uma nova lei (14.132/21) para o crime de Stalking (artigo 147-A do CP, 6 meses a 2 anos, e multa) e revoga o artigo 65 da LCP. Como é o caso que ocorreu este ano. Revogou o 65 da LCP e introduziu o Stalking (Artigo 147-A do CP). O que ocorre, fulano tem de responder pelo 147-A do CP, uma vez que, cometeu antes da nova lei do Stalking?
A Lei só vai retroagir se o sujeito cometeu o crime durante o período em que a lei que foi revogada estava vigente, caso ele cometa o crime depois do período dessa lei que foi revogada, ou seja, a nova lei que já está em vigência e ele comete o crime, ele irá responder por essa nova lei, certo?
Certíssimo! Para que a lei retroaja o sujeito precisa que essa lei esteja vigente no momento que ele cometeu o crime. Se quando ele cometeu o crime a lei "A" já estava revogada e lei "B" estava vigente, ele vai responder nos termos da lei "B". Mas se a lei "A" é mais favorável e quando ele cometeu o crime estava em vigência, mas depois, no curso do processo essa lei foi revogada e a lei "B" passou a ter validade, então nesse caso, a lei retroagiria para que ele ficasse enquadrado na lei "A".
Crime Permanente: Ex: Lei A com pena de reclusão de 6 anos em 2012 → inicio do crime (sequestro) jan/23 → Lei B com pena de reclusão de 12 anos em Mar/23 → fim do sequestro jul/23 → sentença: Lei B mais severa. - Aqui o crime foi permanente durante os meses de Jan a Jul. Crime Continuado: Ex: Lei A com pena de reclusão 2 anos → inicio do crime (furtos) segunda-feira → Lei B com pena de reclusão de 5 anos → furto terça-feira → furto quarta-feira → sentença: Lei B mais severa - Aqui o crimes é continuado, pois ele cometeu um furto na segunda, outro na terça, por ser próximos e iguais, o STF entende que um interliga o outro. para acréscimo de conhecimento! abraços.
Sua explicação me salvou! estou estudando os princípios por aqui
Muitíssimo obrigado pela explicação ficou bem claro
Excelente explicação!!
Clara e objetiva.
Explicação fácil de entender, muito bom mesmo! Estou estudando quase todos os princípios por aqui.
Aiii que bom, fico muito feliz de ter ajudado! Qualquer coisa to aqui
Gostei,rápida e prática pra quem quer tirar dúvidas.
Boa explicação 💯
Caracaaaa eu te amoooooo , eu não estava conseguindo entende até agora ! Pqp te amo 💓
Muito bom👏🏽👏🏽
Você está me ajudando muito ❤
Ótima explicação
Você explica tão bem! pq não cria um cursinho para ajudar os estudantes de direito? seria otimo!
Amei a explicação!!! continue assimmmmm!!!
Muito obrigada por esse vídeo!
Tudo bom? Em relação a Irretroatividade da Lei Penal. Por exemplo, fulano comete o crime e responde pelo Artigo 65 da LCP (Pertubação da Tranquilidade, 15 a 60 dias, ou multa); passa se 1 ano e entra uma nova lei (14.132/21) para o crime de Stalking (artigo 147-A do CP, 6 meses a 2 anos, e multa) e revoga o artigo 65 da LCP. Como é o caso que ocorreu este ano. Revogou o 65 da LCP e introduziu o Stalking (Artigo 147-A do CP). O que ocorre, fulano tem de responder pelo 147-A do CP, uma vez que, cometeu antes da nova lei do Stalking?
Entao se o réu comete um crime em 2019, e a lei muda em 2023, ele sera julgado de acordo como a lei estava em 2019?
A Lei só vai retroagir se o sujeito cometeu o crime durante o período em que a lei que foi revogada estava vigente, caso ele cometa o crime depois do período dessa lei que foi revogada, ou seja, a nova lei que já está em vigência e ele comete o crime, ele irá responder por essa nova lei, certo?
Certíssimo! Para que a lei retroaja o sujeito precisa que essa lei esteja vigente no momento que ele cometeu o crime.
Se quando ele cometeu o crime a lei "A" já estava revogada e lei "B" estava vigente, ele vai responder nos termos da lei "B".
Mas se a lei "A" é mais favorável e quando ele cometeu o crime estava em vigência, mas depois, no curso do processo essa lei foi revogada e a lei "B" passou a ter validade, então nesse caso, a lei retroagiria para que ele ficasse enquadrado na lei "A".
@@portalfontejuridica Entendi, obrigado! 🙏🏼
Crime Permanente:
Ex: Lei A com pena de reclusão de 6 anos em 2012 → inicio do crime (sequestro) jan/23 → Lei B com pena de reclusão de 12 anos em Mar/23 → fim do sequestro jul/23 → sentença: Lei B mais severa.
- Aqui o crime foi permanente durante os meses de Jan a Jul.
Crime Continuado:
Ex: Lei A com pena de reclusão 2 anos → inicio do crime (furtos) segunda-feira → Lei B com pena de reclusão de 5 anos → furto terça-feira → furto quarta-feira → sentença: Lei B mais severa
- Aqui o crimes é continuado, pois ele cometeu um furto na segunda, outro na terça, por ser próximos e iguais, o STF entende que um interliga o outro.
para acréscimo de conhecimento! abraços.