ART. 5°, CP - TERRITORIALIDADE | Entenda de uma vez por todas
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- Опубликовано: 7 фев 2025
- No vídeo de hoje vamos falar sobre a TERRITORIALIDADE que está disposta no Art. 5° do Código Penal.
Espero que esse vídeo possa te ajudar. :)
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Poderia me manda em PDF por favor
oii, me envie o PDF por gentileza
Eu quero o PDF por favor
Muito boa aula
qualquer crime cometido em alto mar a pessoa será julgada pelo pais de origem
Não entendi o final, se vc disse que a lei se a regra se estende, exemplo da embarcação japonesa, como ela em territorio brasileiro com a bandeira do Japão responde as leis brasileiras, mesmo dentro das 12 milhas, se no inicio vc disse que se uma embarcação estiver com a bandeira do brasil e estiver na alemanha ela respondera as leis brasileiras isso se estenderia, não ocorre o mesmo com outros países?
Pois é, não entendi tb ,
pelo visto ficou na duvida kkk
Não entendi foi é nada. Complicou aí da mas
pois é e aplica também a art 7 da CP que fala que se eu estou no exterior e sou brasileiro mais cometi um crime na no exterior no art 7 da CP fala que vou respode o crime no meu pais de origem mais o final ela falou que eu irei responder no pais onde eu estou ai eu não entendi mais.
A aula estava compreensiva até esse ponto, depois, fiquei com essa dúvida também.
Ao invés de usar “bandeira” posso usar o termo “registro” ?
Na minha cabeça fica meio difícil entender “quando tiver a bandeira brasileira” pois uma vez um professor falou q assim é fácil colar uma bandeira e por isso falamos de “Registro da embarcação/aeronave”
👏👏👏
Infelizmente ficou confusa a explicação...sobre o lance das bandeiras: (aeronaves ou embarcações ESTRANGEIRAS) ou PRIVADAS, em pouso no território nacional. respondem a lei BRASILEIRA...
e se estas mesmas estiverem com a bandeira de seu país de origem em pouso no território nacional vão responder por qual lei? BR ou de seu País de orugem?....Essa é a confusão.
para aeronave privada com bandeira brasileira, logo é de origem nacional, se o crime for cometido em outro país, logo será competência jurisdicional de outro país.
Mas se for uma aeronave privada a serviço do governo brasileiro e se nela for cometido crime, logo aplicará as leis brasileiras.
pelo parágrafo segundo do artigo 5°, as embarcações e aeronaves privadas estrangeiras que estiverem 12 milhas para dentro do Brasil estarão sob competência jurisdicional do Brasil, exceto se for uma estrangeira a serviço do governo estrangeiro.
Me salvou!!!!!!
se eu Brasileiro cometer um crime no EUA, será aplicado a lei Brasileira!! mas como, se a lei brasileira vai ser aplicada dentro dos EUA!!! nunca sera!! sera sim, quando eu retornar em território nacional!!
Eu fiquei me perguntando isso também, até onde eu sei se eu brasileiro cometo um crime nos EUA, responderei pela lei americana a não ser que eu pise em território brasileiro
Existem tratados de leis
Preciso do pdf pleaseeeeee
Falou das embarcações privadas como se fosse exceção, depois não explicou direito. Tem que treinar antes para dar aula.
explicação da Dilma muito confusa, primeiro falou que mulheres pegam os navios e vaza aborta em alto mar pq apos 12 milhas é terra sem lei, depois falou que navios e aeronaves são territórios brasileiro logo se aplica a lei do Brasil, porém a lei do Brasil não ampara o aborto ( eu sei das exceções ), logo essa sua explicação está muitooooooooooooooooo enrolada
Para que não constitui crime contra a vida ou seja : a mulher que for fazer um aborto deve se direciona a mas 12 milhas náutica da Costa brasileira. Em uma embarcação que não seja brasileira. Com a bandeira de um país que lá o abordo não seja considerado crime.
esse ficou confusso, primeiro disse que se cometer crime fora do brasil responde pela lei brasileira, como se ela se extendesse por onde for, depois só se tiver bandeira brasileira??