eSocial Publica FAQ sobre ajustes para atender a suspensão da desoneração da folha | Saiba Mais

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  • Опубликовано: 7 май 2024
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    10.37 (02/05/2024) Como ajustar as informações no eSocial tendo em vista a decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, suspendendo os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023? A partir de qual PA se aplica os efeitos da suspensão? Quais as providências devem ser adotadas no eSocial?
    Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633 publicada em 26 de abril de 2024, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informarmos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
    Orientamos às empresas*, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:
    1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
    Reabrir a folha;
    No caso das empresas e OGMO, excluir o S-1280 enviado;
    Fechar a folha novamente.
    2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
    No caso das empresas e OGMO, não enviar o evento S-1280.
    Em qualquer dos casos, é necessário ajustar o S-1000 para retirar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O novo S-1000 deverá ter o campo {indDesFolha}=[0], com validade a partir do período de apuração abril/2024.
    Em relação à desoneração aplicada às obras de construção civil com opção pelo recolhimento sobre a receita bruta (grupo [infoObra]), o evento S-1005 não deve ser alterado. Os ajustes serão feitos nas regras de cálculo das contribuições.
    (*) Caso a empresa tenha classificação tributária igual a 03 (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída) e também seja abrangida pela reoneração da folha, ela deve retificar o S-1280 excluindo o grupo [infoSubstPatr] e mantendo o grupo [infoAtivConcom].
    Cronograma de implantação dos ajustes:
    Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção na data de hoje.
    Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.
    🟣www.gov.br/esocial/pt-br/noti...
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Комментарии • 9

  • @liviamonicabasilio2774

    Muito bom....vc é show.

  • @nanielao

    Obrigado professor!

  • @ednerscardua

    Showw Professor! Sou servidor da área publica! Esclarecido minha dúvida então!

  • @EdiClip

    Conteúdo 10, minha dúvida: caso precise retificar a competência 01/2024 quando a desoneração ainda estava válida, lá no portal ecac ele vai considerar 8% ou 20%?

  • @bernadetebele65

    Como consigo acessar ou consultar ctps digital ?

  • @BiancaBaum

    Nesta semana saiu nova notícia sobre a desoneração que foi prorrogada para 2025. E o no esocial ainda não atualizado para está prorrogação e agora o que fazer ?

  • @flaviodesasilva656

    Sobre as férias e rescisões, depôs só ajuste do s1000 precisam ser recalculadas para serem reenviadas pro e-social?