Receita Federal esclarece decisão do STF sobre a desoneração da folha de pagamento | SAIBA MAIS
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- Опубликовано: 5 окт 2024
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.
Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
🟣www.gov.br/rec...
#stf #folhadepagamento #desoneração
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PRA QUE OS PODERRS EXECUTIVOS E LEGISLATIVO SE O JUDICIÁRIO DECIDE TUDO??????
Saiu uma notícia no g1 que a desoneração vai permanecer até Dezembro/2024, confirma?
Assim que sair a publicação oficial faço um vídeo
Valeu muito obrigado
Valeuuu!
Professor, esta decisão do STF afeta todas as empresas que podem optar pela desoneração, ou apenas alguns setores?
Sim, todas as empresas! Mas deve sair uma atualização nos próximos dias
Não é facil, meus clientes empresas menores, bem prejudicados com essa mudança repentina, diminuirão o pessoal
@DPConectado bom dia... por favor estou entregando os eventos e-Social de fechamento do mês de uma construtora cliente aqui e o evento S-1280 esta sendo reprovado. O meu suporte disse que é o e-Social que esta reprovando por causa da supensão, mas eu vi ontem que a desoneração foi prorrogada ate dezembro/24 e sera progressiva ate 2028 se não me engano. Isso ta valendo?
Está suspenso por hora, ainda não tem nada oficial sobre a mudança
Construção civil também
Sim! A lei foi suspensa
@@DPConectado Então o fechamento de construção civil permanece da mesma forma?