que explicação prática, de fácil entendimento! Muito obrigada por ter descomplicado este assunto e ter resumido de forma didática e carinhosa pros seus inscritos! Sucesso e Abraço!!!!
Oi Nat. Parabéns...excelente conteúdo. Sanei a maior parte das minhas dúvidas sobre esse assunto. Desejo que continue assim, nos trazendo conteúdos como esses, de grande eficácia e fácil entendimento. Obrigado e novamente, parabéns.
A empresa que ganhar a concessão pode criar normas internas que não seja de acordo com a lei? Exemplo proibir filmagem o que tire foto no local mesmo não sendo uma área de segurança exemplo uma rodoviária de ônibus. E fazer filmagem não é crime, eu sou obrigado acatar essa norma deles?
Estou passando um caso real. Atualmente trabalho numa autarquia na parte de saneamento, esta autarquia faz parte da administração indireta do município. Todos nós que trabalhamos nesta autarquia somos funcionários públicos estáveis, ou seja, regime estatutário. Minha dúvida é...caso a administração direta queira fazer concessão desta autarquia (administração indireta) ….qual destino destes servidores estáveis. Seriam todos aproveitados na administração direta com todos seus benefícios tendo em vista que o regime de trabalho é estatutário?
Bom dia, Parabéns. Uma observação: A titularidade do serviço público somente será transferida ao ente da administração indireta que gozar de personalidade de direito público (autarquias e fundações públicas quando forem de direito público o que a faz uma autarquia também, praticamente), se for de direito privado somente será transferido a execução (por exemplo as sociedades de economia mista e empresas públicas que, embora sejam da administração indireta, tem personalidade jurídica de direito privado e por esse motivo recebem apenas a execução e não titularidade. Feito esse apontamento, estaria errada a questão que afirmasse que as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundação publica de direito privado, que são entes da administração indireta, recebem tanto a titularidade quanto a execução do serviço público. OBS - Excelente canal, parabéns.
Olá, você tem certeza que a outorga ( delegação da execução e da titularidade) não se daria às pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta? Essa informação eu tirei de um livro, ou seja, entendimento doutrinário nesse sentido, e acredito que é o entendimento adotado pelas bancas de concursos...
@@natalialacerda Matheus Carvalho (2018, pg. 650) "Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o estado a titularidade do serviço. Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida somente para pessoas jurídicas de direito público; já a delegação é feita para particulares ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado." Mas, realmente, a questão é controversa. Sobre concurso público eu analisaria todas assertivas e tentaria sentir o que a banca está adotando com base nos outros itens. Enfim, no direito tudo é controvertido né!? kk Oremos...
última observação, há uma terceira posição que é dizendo que se a E.P. ou S.E.M for criada com a única finalidade de prestar aquele serviço público, aí sim haveria outorga ou delegação legal... Manual de Direito Facilitado dos autores Cyonil Borges e Adriel Sá (pg.300/301): "No Brasil, a descentralização por serviços (outorga) dá-se exclusivamente por lei. Por vezes, a lei, diretamente, cria a entidade, correspondendo à figura das autarquias e das fundações públicas de Direito Público. Por outras, a lei autoriza a instituição, correspondendo às fundações públicas de direito privado, sociedades de economia mista e empresas públicas. Com relação às empresas estatais (sociedades de economia mistas e empresas públicas), adianta-se que costumam ter dois campos de atuação: ora exploram atividades econômicas, em razão do que dispõe o art. 173 da CF/1988 ; ora são prestadoras de serviços públicos, nos termos do art. 175 da CF/1988. Essa antecipação é para revelar que, no caso de atividades econômicas exploradas pelo Estado, não há que falar de descentralização funcional, (outorga) uma vez que não há prestação de serviços públicos. A ECT é um exemplo de descentralização funcional ou por serviços, pois é prestadora de serviços públicos."
Outros professores fizeram vídeos de 30 a 60 minutos para dizer o que você explicou tão bem em menos de 7 min. Parabéns! Obrigado demais.
Obrigada ☺️🙏🏽
Pq é mais detalhado
Se vc acha que viu tudo em 7 minutos continue achando, melhor pra mim
Assisti tantos vídeos longos sobre o assunto e aprendi muito mais na tua aula, simples e objetiva! Adorei! Obrigada!
Obrigadaa pelo feedback, fiquei muito feliz 🥰💪🏽🚀🚀
que explicação prática, de fácil entendimento! Muito obrigada por ter descomplicado este assunto e ter resumido de forma didática e carinhosa pros seus inscritos! Sucesso e Abraço!!!!
Obrigadaa 🥰
Oi Nat. Parabéns...excelente conteúdo. Sanei a maior parte das minhas dúvidas sobre esse assunto. Desejo que continue assim, nos trazendo conteúdos como esses, de grande eficácia e fácil entendimento. Obrigado e novamente, parabéns.
Itamar, muito Obrigadaa! 🙏🏽😊
🚀⚠Apostila completa de Direito Administrativo:⚠
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Muito obrigada pela explicação! Amei.
🥰😊
Que aula maravilhosa!!!!!! Já me inscrevi e vou baixar as apostilas!
Não sei se ela tá gemendo, sorrindo, chorando...boa aula prof..
A empresa que ganhar a concessão pode criar normas internas que não seja de acordo com a lei?
Exemplo proibir filmagem o que tire foto no local mesmo não sendo uma área de segurança exemplo uma rodoviária de ônibus.
E fazer filmagem não é crime, eu sou obrigado acatar essa norma deles?
Estou passando um caso real. Atualmente trabalho numa autarquia na parte de saneamento, esta autarquia faz parte da administração indireta do município.
Todos nós que trabalhamos nesta autarquia somos funcionários públicos estáveis, ou seja, regime estatutário.
Minha dúvida é...caso a administração direta queira fazer concessão desta autarquia (administração indireta) ….qual destino destes servidores estáveis. Seriam todos aproveitados na administração direta com todos seus benefícios tendo em vista que o regime de trabalho é estatutário?
Obrigado por compartilhar seu conhecimento
😊
Parabéns! Show de bola 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Obrigada 😊
TOP ..............
Explicação excelente!
Bom dia, Parabéns.
Uma observação: A titularidade do serviço público somente será transferida ao ente da administração indireta que gozar de personalidade de direito público (autarquias e fundações públicas quando forem de direito público o que a faz uma autarquia também, praticamente), se for de direito privado somente será transferido a execução (por exemplo as sociedades de economia mista e empresas públicas que, embora sejam da administração indireta, tem personalidade jurídica de direito privado e por esse motivo recebem apenas a execução e não titularidade.
Feito esse apontamento, estaria errada a questão que afirmasse que as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundação publica de direito privado, que são entes da administração indireta, recebem tanto a titularidade quanto a execução do serviço público.
OBS - Excelente canal, parabéns.
Olá, você tem certeza que a outorga ( delegação da execução e da titularidade) não se daria às pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta?
Essa informação eu tirei de um livro, ou seja, entendimento doutrinário nesse sentido, e acredito que é o entendimento adotado pelas bancas de concursos...
@@natalialacerda Matheus Carvalho (2018, pg. 650)
"Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o estado a titularidade do serviço. Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida somente para pessoas jurídicas de direito público; já a delegação é feita para particulares ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado."
Mas, realmente, a questão é controversa.
Sobre concurso público eu analisaria todas assertivas e tentaria sentir o que a banca está adotando com base nos outros itens.
Enfim, no direito tudo é controvertido né!? kk
Oremos...
ah, também já vi algumas doutrinas afirmando justamente o que você falou... E já vi questões dos dois lados tbm..
última observação, há uma terceira posição que é dizendo que se a E.P. ou S.E.M for criada com a única finalidade de prestar aquele serviço público, aí sim haveria outorga ou delegação legal...
Manual de Direito Facilitado dos autores Cyonil Borges e Adriel Sá (pg.300/301):
"No Brasil, a descentralização por serviços (outorga) dá-se exclusivamente por lei. Por vezes, a lei, diretamente, cria a entidade, correspondendo à figura das autarquias e das fundações públicas de Direito Público. Por outras, a lei autoriza a instituição, correspondendo às fundações públicas de direito privado, sociedades de economia mista e empresas públicas. Com relação às empresas estatais (sociedades de economia mistas e empresas públicas), adianta-se que costumam ter dois campos de atuação: ora exploram atividades econômicas, em razão do que dispõe o art. 173 da CF/1988 ; ora são prestadoras de serviços públicos, nos termos do art. 175 da CF/1988. Essa antecipação é para revelar que, no caso de atividades econômicas exploradas pelo Estado, não há que falar de descentralização funcional, (outorga) uma vez que não há prestação de serviços públicos. A ECT é um exemplo de descentralização funcional ou por serviços, pois é prestadora de serviços públicos."
👏🏽👏🏽👏🏽 perfeito! Obrigada pela contribuição! 😊😊
sensacional... muito bom mesmo!!! obrigado por compartilhar esse material de tanta qualidade... ganhou mais um inscrito!!!
Obrigada 🙏🏽 😊
Amei sua aula top 1000
Fico muito feliz😊
com relação aos prazos de concessão, permissão e autorização qual diferença?
Começa nos 2:10
Muito obrigado professora
😊
Top!!!Parabéns
Obrigada ☺️
Obrigada pela sua aula
Excelente vídeo
inscrita
Obrigada ☺️
top
😊
Show
👏🏽👏🏽💪🏽
Ameeei. Do jeito que eu gosto: bem objetiva!!! Obrigada! 😍🤩
Não encontrei o PDF dessa aula no link disponível do Drive.
Fico feliz que tenha gostado😊
Já coloquei o PDF lá.
pena q a tela ficou na frente da tabela
👏👏👏👏👏
😊
Gostei muito ds aula e do esquema , mas poderia falar "mas" normalmente e nao "mus" como fala. Pra que isso ???
qual seu instagram?