O positivismo jurídico de Hans Kelsen - prof. Bruno Magalhães

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  • Опубликовано: 24 янв 2025

Комментарии • 11

  • @clebsonvaldopereirarocha4180
    @clebsonvaldopereirarocha4180 9 месяцев назад

    Um achado. Parabéns aos envolvidoos.

  • @juliana4018
    @juliana4018 4 года назад +9

    Bruno, muito obrigada pela aula!! O canal Veredas é maravilhoso, só sinto gratidão por vocês compartilharem seus conhecimentos conosco!! 🙏🏻 Próxima parada: Carl Schmit!! 😊🍿

  • @jacksmay8082
    @jacksmay8082 4 года назад +6

    Ótima aula... parabéns aos professores, muito obrigado. ⛪⚖️🇧🇷

  • @kulturzivilisation548
    @kulturzivilisation548 2 года назад +1

    Meus sinceros cumprimentos a Todos Vocês e, se me permitem, um especial ao sr. Magalhães!
    Pela alta qualidade da exposição e discussão.
    E detalhe: em 30:49, início da pontual intervenção do sr. Vasconcelos, é possível perceber o quanto é verdadeiro e atual o que se menciona ali, descrevendo, por exemplo, perfeitamente a atitude das figuras da Suprema Corte do país: olham de cima para baixo, como se fossem os grandes (re)organizadores do mundo (equivocado) dos mortais, tal como figuras especialmente ungidas e destinadas a salvar-nos de nossa ingenuidade paralisante, esquecendo-se de que, na verdade, são eles também partícipes da mesma sociedade que julgam...
    Muito obrigado por essa oportunidade de aprendizagem, pessoal! Não parem!
    PS: o Brasil parece, de fato, sui generis: em 58:29, o sr. Saldanha tende a ter razão quando afirma que aqui talvez seja o único lugar a se conseguir juntar duas coisas díspares, como positivismo e marxismo frankfurtiano (embora eu ainda acredite paradoxalmente que o próprio marxismo seja, na verdade, um discurso bem entusiasta do positivismo...)

    • @jpmisterioman
      @jpmisterioman 2 года назад

      O marxismo é bem positivista mesmo.

  • @andregarcia497
    @andregarcia497 3 года назад +2

    Excelente! Parabéns!

  • @reginaueno5793
    @reginaueno5793 3 года назад +1

    Bruno sempre brilhante participação.

  • @advogandocomgeraldoaraujo8696
    @advogandocomgeraldoaraujo8696 4 года назад +3

    Esse assunto é maravilhoso

  • @fabiano6793
    @fabiano6793 4 года назад +3

    Penso que o operador do direito deve sempre buscar a substância jurídica quando se defrontar com o direito.
    A substância independe de uma forma.Ela ganha a forma quando espelha os fatos humanos inerentes a um direito.
    Nisso deve ser pautado e aguçado no operador do direito:"Criar a forma que a substância conduz".
    Por uma objetividade,este deve utilizar a filosofia como um parâmetro de referência para a construção do raciocínio que irá expressar na forma jurídica.
    É por meio dessas ferramentas que se tem um subsídio para materializar uma ideia,seja inusitada ou ja construída,para o desenvolvimento do raciocínio que se deseja expressar.
    Estabelecendo uma ideia entre o positivismo e a filosofia,e a construção de um raciocínio juridico,há de se averiguar que tal ferramenta é fundamental para estruturar uma linha de raciocínio,pois é inerente a sua natureza afirmar pela materialidade o fato,e sendo assim,há de se pensar que,quando se pensa,afirma-se algo.
    Nisso é que afirmo que a substância do fato juridico ser fundamentalmente o tópico da forma jurídica,sendo ela positivista ao trazê-la em própria afirmativa.

  • @Cesarelcabuloso
    @Cesarelcabuloso 4 года назад +2

    👏👏👏

  • @Derkopist
    @Derkopist 2 года назад +1

    Na real concepção aristótelica do conceito de democracia, a corrupção da politeia, o Pilatos foi de fato um democrata. Não li o artigo de Kelsen, vou ler, mas talvez seja nesse sentido original do conceito que Kelsen quis se referir, atendendo ao voluntarismo da maioria.