Eu fiz uma leitura na LEI Nº 9.610, DE 19 de fevereiro de 1998, que trata sobre direitos autorais e me deparei com o seguinte artigo: "rt. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: [...] III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; [...]
Olá Gleison, bem observado. Mas ali no III não fala sobre se for para fins comerciais. Vou repassar para a Sueli, ela deve ter a indicação na Lei sobre isso. Muito obrigado por seu retorno. Você já publicou seu livro? Qualquer coisa entre em contato. Abraço
Eu já ia postar o mesmo trecho. O Gleison está correto, a lei é muito clara. A informação q ela deu ñ está correta e praticamente inviabilizaria qualquer obra técnica. No ramo do Direto (q é o meu) isso é a essencia de qualquer título, a menos q vc invente um teoria q ñ se deriva de nada q já existiu, o q é praticamente impossível. De igual modo isso é rotineiro em outras ciências sociais como Filosofia, Sociologia, etc. Um livro de Direito se referencia em centenas de autores, as vezes milhares de obras. É impossível se autorizar tudo isso. Sou acostumado a ler esses títulos e duvido muito q a autorização ocorra da forma q ela disse. É diferente a situação de uma reedição de um obra traduzida ou de direitos cedidos por tempo determinado.
Esse vídeo me lembrou que em "Drácula" um personagem cita um verso de "Lenore" de Burger (está escrito assim, Lenore de Burger) acho que isso é uma forma de crédito, mas vendo os prazos o Burger tinha falecido há mais de 70 anos, então já estaria em domínio público. Acho que as leis podem ter se transformado com os séculos também.
Olá Paloma. Eu nunca vi isso acontecer, mas sempre vale escolher um profissional no qual você pode confiar, com referências de mercado, não somente preço, que é o que muita gente faz. Abraços
Mesmo fazendo de forma correta uma citação com a devida indicação da fonte conforme orientação da ABNT, ainda assim é preciso pedir autorização? Eu fico pensando naqueles autores que fazem centenas de citações em seus livros, dando o devido crédito, apontando as fontes etc. Seria quase inviável buscar e pedir essas autorizações.
Surgiu uma dúvida: se eu tenho interesse em pôr ilustrações em determinadas partes do meu livro e peço auxílio a um profissional (ilustrador), como funciona a questão burocrática? Tem de ser feito um contrato informando que o mesmo autorizou e, em seguida, ir a um cartório? No mais, de grande importância o vídeo. Obrigado mesmo.
Olá Felipe. Sim, tem que existir um acordo com o ilustrador de que ele está cedendo, por meio de pagamento, o uso das ilustrações. Pode ser um contrato simples. Obrigado Abraço
Na minha história, em uma das cenas, a personagem cita um livro da Maria José Dupré dizendo que vai criar uma peça de teatro com a história.Pelo que entendi,não posso fazer isso, ainda que não apareça nada do texto. Gostaria de perguntar: Posso inventar um título de livro e um autor fictício?
Atualmente, por conta da pandemia, o escritório de direitos autorais da biblioteca Nacional está fechado e os prazos para análise devem ultrapassar os 180 dias. Nesse caso, qual a alternativa defensável juridicamente, para seguir com a produção da obra literária enquanto o escritório não retorna e considerando tais prazos extensos? Obrigada e parabéns pelo vídeo.
Olá Arminda, Sim, é um tempo de espera. Se você conseguiu o ISBN eu prosseguiria. Não é o registro definitivo, mas é uma prova de que a obra é sua. Abraço
Excelente !!!
Obrigado.
A citação é uma honra e uma forma de divulgação, eu desistiria de citar e deixaria a obra a ser citada no ostracismo.
Boa opção, rs. Abraço
O que é o estrabismo? Também achei muito complicado a situacao
@@paivaandreia1 OSTRACISMO=NIMBO=ESQUECIMENTO
Parabéns pelo vídeo muito importante 👏🏻👏🏻👏🏻😘
Obrigado
Assunto muito interessante e importante! Muito obrigado por isso!!
Obrigado, grande abraço
Eu fiz uma leitura na LEI Nº 9.610, DE 19 de fevereiro de 1998, que trata sobre direitos autorais e me deparei com o seguinte artigo:
"rt. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
[...]
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
[...]
Olá Gleison, bem observado. Mas ali no III não fala sobre se for para fins comerciais.
Vou repassar para a Sueli, ela deve ter a indicação na Lei sobre isso.
Muito obrigado por seu retorno.
Você já publicou seu livro?
Qualquer coisa entre em contato.
Abraço
Eu já ia postar o mesmo trecho. O Gleison está correto, a lei é muito clara. A informação q ela deu ñ está correta e praticamente inviabilizaria qualquer obra técnica. No ramo do Direto (q é o meu) isso é a essencia de qualquer título, a menos q vc invente um teoria q ñ se deriva de nada q já existiu, o q é praticamente impossível. De igual modo isso é rotineiro em outras ciências sociais como Filosofia, Sociologia, etc.
Um livro de Direito se referencia em centenas de autores, as vezes milhares de obras. É impossível se autorizar tudo isso. Sou acostumado a ler esses títulos e duvido muito q a autorização ocorra da forma q ela disse.
É diferente a situação de uma reedição de um obra traduzida ou de direitos cedidos por tempo determinado.
Obrigado tica para mim
Ok, obrigado
Achei muito validas as informações, porém, o autor uma vez citado por uma ideia sua, um pensamento, ele deveria se sentir homenageado!
Muito bom!! Vou entra em contato!! Gratidao
Obrigado. Sim, por favor. Contatos abaixo do vídeo.
Parabéns pelo vídeo, obrigado pela entrevista.
Obrigado, abraço meu amigo.
Muito esclarecedor.
Ela é ótima! Obrigado.
Muito importante ESSA informação!
Esclareceu bem. Obrigada.
Obrigado Annalu. Grande abraço
Parabéns, por mais esse vídeo, beijos
obrigado
Esse vídeo me lembrou que em "Drácula" um personagem cita um verso de "Lenore" de Burger (está escrito assim, Lenore de Burger) acho que isso é uma forma de crédito, mas vendo os prazos o Burger tinha falecido há mais de 70 anos, então já estaria em domínio público. Acho que as leis podem ter se transformado com os séculos também.
Em princípio sim, mas é importante checar.
Muito legal, estarei assistindo com certeza, parabéns por mais será vídeo! Abraço pra vocês
obrigado
Olá! todas as dúvidas, enviem para o nosso e-mail, sueli@sceditorial.com.br, que responderemos a todos. Obrigada! sueli@sceditorial.com.br
Obrigado Sueli.
Agradeço muito! Tudo novo para mim 😅
Verdade, mesmo eu que estou no mercado há anos, sempre tem novidades. Abraços
Tenho paixão por escrever
Obrigado.
Nossa!!!!
Vou rever o meu livro.
Sim, é bom rever para ter certeza.
figuras do folclore eu posso pegar? estou montando uma historia que vai envolver o boi tata.
Pode utilizar sim, pois é de domínio público.
Mas gosto de um geito simples que todos possam entender
Obrigado
Olá!
E sobre o registro na CBL? Protege os direitos autorais? O blockchain.
Complexo demais.
Sim, é bastante.
O que eu faço se meu editor (diagramador ou outro que esteja me ajudando) me plagiar, ou então resgistrar a obra em nome dele antes de mim?
Olá Paloma. Eu nunca vi isso acontecer, mas sempre vale escolher um profissional no qual você pode confiar, com referências de mercado, não somente preço, que é o que muita gente faz.
Abraços
Tenho medo disso. Estou escrevendo meu primeiro livro e tenho pensado nisso.
Mesmo fazendo de forma correta uma citação com a devida indicação da fonte conforme orientação da ABNT, ainda assim é preciso pedir autorização? Eu fico pensando naqueles autores que fazem centenas de citações em seus livros, dando o devido crédito, apontando as fontes etc. Seria quase inviável buscar e pedir essas autorizações.
Pois é, a prática é diferente do que está na Lei, por ser para uso comercial. Quando é acadêmico, a citação e as referências são suficientes.
Abraço
mas é só em São Paulo que se faz esse registro, no meu caso q moro em Goiás, n tem como fazer?
Este registro é feito no Rio de Janeiro, mas vale para o país inteiro.
@@cafedoescritor obrigado, mas no meu caso q moro em Goiás vou ter q ir la?
@@tatielecostasouza5251 não, é feito tudo por meio virtual.
@@cafedoescritor otimo
Surgiu uma dúvida: se eu tenho interesse em pôr ilustrações em determinadas partes do meu livro e peço auxílio a um profissional (ilustrador), como funciona a questão burocrática? Tem de ser feito um contrato informando que o mesmo autorizou e, em seguida, ir a um cartório?
No mais, de grande importância o vídeo. Obrigado mesmo.
Olá Felipe. Sim, tem que existir um acordo com o ilustrador de que ele está cedendo, por meio de pagamento, o uso das ilustrações.
Pode ser um contrato simples.
Obrigado
Abraço
Olá, Sandro, tudo bem? Como ficam as regras para registrar e-books? Precisa de registro tbm, isbn e etc? Onde posso pesquisar o assunto? Obrigada!
Sim, precisa de registro para proteger os seus direitos.
Abraço
Isso é uma grande mina de dinheiro. Que tal pedirmos aos escritores socialistas para socializarem seus direito autorais também…
Na minha história, em uma das cenas, a personagem cita um livro da Maria José Dupré dizendo que vai criar uma peça de teatro com a história.Pelo que entendi,não posso fazer isso, ainda que não apareça nada do texto. Gostaria de perguntar: Posso inventar um título de livro e um autor fictício?
Pode inventar sim.
@@cafedoescritor Ok.Obrigada
Atualmente, por conta da pandemia, o escritório de direitos autorais da biblioteca Nacional está fechado e os prazos para análise devem ultrapassar os 180 dias. Nesse caso, qual a alternativa defensável juridicamente, para seguir com a produção da obra literária enquanto o escritório não retorna e considerando tais prazos extensos? Obrigada e parabéns pelo vídeo.
Olá Arminda,
Sim, é um tempo de espera. Se você conseguiu o ISBN eu prosseguiria. Não é o registro definitivo, mas é uma prova de que a obra é sua.
Abraço