boa tarde Dr, e se o caso ocorrer quando a menor tenha 17 anos e a menor 12, só que esse namoro dura um pouco mais e ele completa 18 anos, mas a primeira relação ocorreu quando o menor tinha 17 anos, esse é crime ou ato infracional.
Bom dia, mas uma inscrita! Moço minha filha de 15 anos namora um garoto de 14 anos ela perdeu a virgindade com ele, a mãe demonstra ser contra o namoro,as ele disonrou minha filha, e agora oque devo fazer, eu queria que ele assumisse ela? Oque fazer nesse caso?
Seja bem-vinda! Neste caso, na forma que a senhora narrou, não vejo nada que possa ser feito no âmbito do Direito Penal. A abordagem e busca de uma solução deve baseada no diálogo entre as famílias e com os adolescentes.
boa tarde Dr, e se o caso ocorrer quando a menor tenha 17 anos e a menor 12, só que esse namoro dura um pouco mais e ele completa 18 anos, mas a primeira relação ocorreu quando o menor tinha 17 anos, esse é crime ou ato infracional.
No caso de um menor de idade 16, e uma menor de idade 11. Porem o ato nao foi por espontânea vontade doutor. Como reslver ?
Perfeito
Bom dia, mas uma inscrita! Moço minha filha de 15 anos namora um garoto de 14 anos ela perdeu a virgindade com ele, a mãe demonstra ser contra o namoro,as ele disonrou minha filha, e agora oque devo fazer, eu queria que ele assumisse ela? Oque fazer nesse caso?
Seja bem-vinda! Neste caso, na forma que a senhora narrou, não vejo nada que possa ser feito no âmbito do Direito Penal. A abordagem e busca de uma solução deve baseada no diálogo entre as famílias e com os adolescentes.