No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os Boa tarde. No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Hilario,soy inscrito do canal,gostaria de saber se posso me aposentar pela lei antiga 53 anos e 30 de contribuicao?no momento tenho 49 anos e 26 de contribuicao,sou metalurgico.
Se o senhor não completou os requisitos até 13.11.2019 - se enquadra nas regras novas. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
O meu PPP...esta com 87,35 db...e estou na empresa desde 1996... é para acrescer o tempo de contribuição....o inss nao aceitou....pq,,??? Esta NR 15,,,, decibelímetro...e uma parte dosemetria...NHO 1...
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr Hilário Meu ppp ruído 92 Db (A) Slow Decibelimetro Assoc.Toxicos nevoas acidas Qualitativo Em duas época trabalhei nessa empresa 17/31986 a 06/08/1991 e tbm 21/05/2015 a 05/11/2015 obrigado se puder ajudar.
Bom dia Dr Hilário bocchi, trabalhei com operador de telemarketing, por cerca de 14 a 15 anos, gostaria de saber se está atividade, se enquadra em trabalho com ruídos e se dar , o direito , de uma aposentadoria especial ?
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr ! Já trabalhei numa empresa de ônibus coletivo de cobrador por 22 anos sendo 13 anos direto especial e mais 9 anos na mesma empresa em outro rejistro e mais 4 em comum e agora trabalho numa creche municipal contratado de vijilante noturno desde 2019 pra cá tenho 59 de idade. Já tenho direito aposentadoria. Obrigado.
O motorista/cobrador de coletivo pode ter direito à aposentadoria especial. Isso pode vir a acontecer se esse motorista/cobrador comprovar que exercia sua atividade exposto a prejuízos à sua saúde, em razão de, por exemplo, ruídos e vibrações excessivas. Então depende muito da exposição de cada motorista, veículo, não sendo uma matéria exata. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Trabalhei em uma empresa de galvanização por 7 anos na area da embalagem, tínhamos os equipamentos de epis e a empresa nunca pagou insalubridade, pois alegavam que se ouvesse os equipamentos de epis não eram obrigados a pagar insalubridade. É correto isso?. E o ruido , barulho dos maquinários eram grandes.
Bom dia. O uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador não afasta o direito à aposentadoria especial, a não ser que o material elimine completamente o agente nocivo à saúde. Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Boa tarde faço 50 anos mês que vem e fui diagnosticado com parkinson esse ano tenho mais de 35 anos de contribuição estou com dificuldade pra trabalhar sou operador de máquinas será que consigo me aposentar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr.hilario eu tenho 67 anos de idade e tenho 50 anos de contribuição sou funcionario publico tenho dereito a aposentadoria especial queria yma resposta me chamo jorge gomes abraço
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia doutor hilario , isso tá acontecendo comigo o ano de 1998 a empresa colocou no ppp 86 decibéis e não quer mudar e por isso não estou conseguindo me aposentar ,e o pior é que logo esse ano eu trabalhei no lugar mais barrulento da empresa no moinho ,é mole
Dr Hilário eu trabalhava de doméstica eu fazia tudo desde limpar Lavar passar cozinhar e levar ao médico às 2 senhoras que uma delas era minha patroa a outra não às vezes eu trabalhava até dia de domingo tinha horário para entrar mas o horário para sair não também não tinha às vezes eu tinha que chegar aqui na minha cidade e voltar para tomar conta delas à noite conta delas à noite a mais velha gritava meu nome 24 horas e a noite também gostaria de saber se eu tenho direito nessa aposentadoria por barulho
Boa noite Dr, eu trabalhei 8 anos como recepcionista em consultório médica, atendia telefones dia todo, isso de 2007 a 2016 e de 2020 ate hoje recebo insalubridade, esses fatores antecipa aposentadoria?
Depende. Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Me chamo Ney trabalho desde setembro de 2002 como despachante em empresas de táxi aéreo e hoje estou com quase 35 anos de trabalho e 61 anos de idade eu consigo me aposentar? Se puder me responder eu te agradeço.
Ney Boa tarde! Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bocchi,qto a faxina c agua e sabão forte ,lavagem e limpeza geral industrial até os ralos,é obrigatório p um auxiliar de produção?Não se ganha insalubridade.
Bom dia. A obrigatoriedade de um auxiliar de produção realizar atividades como faxina com água e sabão forte, lavagem e limpeza geral industrial, incluindo a limpeza de ralos, vai depender das atribuições descritas no contrato de trabalho e das políticas internas da empresa. Essas atividades podem ser vistas como parte do trabalho de um auxiliar de produção se estiverem relacionadas ao processo produtivo ou à manutenção do ambiente de trabalho. Sobre o adicional de insalubridade, este só é devido se as atividades envolverem exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-15. Se a limpeza envolve produtos químicos ou outros fatores que possam prejudicar a saúde do trabalhador, é possível que o adicional de insalubridade seja devido. Se você acredita que as atividades estão além das atribuições normais ou que há exposição a agentes nocivos sem a devida compensação, pode ser importante consultar o sindicato da categoria. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sim, a dosimetria é uma forma de medir a exposição de um trabalhador a agentes nocivos e, em alguns casos, pode ser aceita no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar a insalubridade ou periculosidade do ambiente de trabalho. A dosimetria é uma importante ferramenta para registrar a quantidade de radiação ou outros agentes químicos e físicos a que o trabalhador foi exposto, ajudando a garantir que ele receba o devido reconhecimento e, se aplicável, benefícios relacionados. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Marcos bom dia Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito, ou seja, você já completou todos os requisitos legais para ter o direito, isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
Trabalho a 22 anos em loja de eletroeletrônicos e convivo com som alto das caixas de som e home theaters em volumes absurdos mas apenas quando os clientes pedem para testar. Entraria nessa condição ?
Bom dia. No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu trabalho desde 1975 trabalhei em várias empresas E algumas me sacaneou não pagaram a contribuição e nas contas do INSS deu 33,9 e deram indeferimento e tinha parcialmente insabre. E trabalhei sem Reg e carteira. Mas pelo fundo de garantia na caixa tem como provar Eu tenho direito de ppp nessa empresa ela é metalúrgica e está em atividade?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. . No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Inciei na empresa com 14 anos de idade, desde tenho 41 anos de idade, trabalho com ruido acima de 90 decibeis e isso vem no PPP de quem já pegou na empresa, durante 26 anos trabalho nesse cenario na mesma empresa será que consigo exito no pedido?
Boa noite. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Apenas com uma análise posso lhe responder. Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu trabalho a 23 anos em indudustria de beniciamento de madeira com ruido vibracao e seragem tenho difiencia moderada posso me aposentar antes do 25 anos por causa da dificencia como e feito a contagem
Bom dia. No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html Sobre a deficiência: A “definição” de um segurado como pessoa com deficiência (PCD) para fins de concessão de benefícios previdenciários é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa definição é realizada por meio de uma avaliação médica e funcional, que verifica a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O processo geralmente envolve: 1. Avaliação Médica: Realizada por peritos médicos do INSS para verificar a existência e a extensão da deficiência. 2. Avaliação Funcional: Realizada por assistentes sociais e outros profissionais capacitados para avaliar o impacto da deficiência nas atividades diárias e na capacidade laboral do segurado. A combinação dessas avaliações determina se o segurado pode ser considerado PCD para efeitos de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria da pessoa com deficiência. Estamos à disposição para eventuais dúvidas. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sim. Dede 1 janeiro de 2004 é obrigatória utilização da NHO-01 da FUNDACENTRO como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi vc e um bom adivogado gostei muito das suas espricasoes eu tenho 22 anos de contribuição tequinica de enfermagen e tenho 54 anos d3 idade até 2019. Hoje tenho 26 anos de tequinica de enfermagen e tenho 58 anos posso apozentar ou nao sou muher
Sou Engenheira de segurança do trabalho e elaboro com PPP declaração de extemporaneidade e o LTCAT
O que significa NHO_1 que ele disse ? O valor alto do PPP aumenta o valor da aposentadoria ?
Simone bem vinda ao nosso canal!
Boa noite. Dr Hilário
Edison Bom dia.
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Parabéns Dr , são dicas valiosa, e vai agregar rm minha aposentadoria
Sucesso!
Boa noite 🌙
Dr.Hilario Bocchi Junior 👍
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite dr. Seis vídeos são mto bons e instrutivos obrigado
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
Boa noite!
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde.... O meu e de 88 a 90 decibéis e tenho 26 anos e 6 meses na mesma empresa
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os Boa tarde.
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Hilario,soy inscrito do canal,gostaria de saber se posso me aposentar pela lei antiga 53 anos e 30 de contribuicao?no momento tenho 49 anos e 26 de contribuicao,sou metalurgico.
Se o senhor não completou os requisitos até 13.11.2019 - se enquadra nas regras novas.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
O meu PPP...esta com 87,35 db...e estou na empresa desde 1996... é para acrescer o tempo de contribuição....o inss nao aceitou....pq,,??? Esta NR 15,,,, decibelímetro...e uma parte dosemetria...NHO 1...
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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Boa noite
Bom dia!
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Conto com você! m
Boa noite Dr Hilário
Meu ppp ruído 92 Db (A) Slow Decibelimetro
Assoc.Toxicos nevoas acidas Qualitativo
Em duas época trabalhei nessa empresa
17/31986 a 06/08/1991 e tbm
21/05/2015 a 05/11/2015 obrigado se puder ajudar.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Bom dia Dr Hilário bocchi, trabalhei com operador de telemarketing, por cerca de 14 a 15 anos, gostaria de saber se está atividade, se enquadra em trabalho com ruídos e se dar , o direito , de uma aposentadoria especial ?
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Onde eu trabalhava, só era medido o ruído, quando tinha pouco trabalho na empresa, aí fica difícil
Bom dia.
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
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Bom demais!
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde Dr ! Já trabalhei numa empresa de ônibus coletivo de cobrador por 22 anos sendo 13 anos direto especial e mais 9 anos na mesma empresa em outro rejistro e mais 4 em comum e agora trabalho numa creche municipal contratado de vijilante noturno desde 2019 pra cá tenho 59 de idade. Já tenho direito aposentadoria. Obrigado.
O motorista/cobrador de coletivo pode ter direito à aposentadoria especial.
Isso pode vir a acontecer se esse motorista/cobrador comprovar que exercia sua atividade exposto a prejuízos à sua saúde, em razão de, por exemplo, ruídos e vibrações excessivas.
Então depende muito da exposição de cada motorista, veículo, não sendo uma matéria exata.
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A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
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Dotor meu está Deus de 2016 nada ainda vou completar 35 anos de carteira o meu e especial
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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inss ignorou todo meu tempo de segurança armada e motorista categoria D em sao paulo
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Boa noite e trabalhou em 1980 que não tinha né equipamento de segurança
José sua pergunta está bem ampla. Preciso que seja mais específico
Trabalhei em uma empresa de galvanização por 7 anos na area da embalagem, tínhamos os equipamentos de epis e a empresa nunca pagou insalubridade, pois alegavam que se ouvesse os equipamentos de epis não eram obrigados a pagar insalubridade. É correto isso?. E o ruido , barulho dos maquinários eram grandes.
Bom dia.
O uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador não afasta o direito à aposentadoria especial, a não ser que o material elimine completamente o agente nocivo à saúde.
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Mas as empresas não colocam tudo que a pessoa fazia na profissão
Por isso estamos aqui.
Boa tarde faço 50 anos mês que vem e fui diagnosticado com parkinson esse ano tenho mais de 35 anos de contribuição estou com dificuldade pra trabalhar sou operador de máquinas será que consigo me aposentar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr.hilario eu tenho 67 anos de idade e tenho 50 anos de contribuição sou funcionario publico tenho dereito a aposentadoria especial queria yma resposta me chamo jorge gomes abraço
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Bom dia dr.trabalho como costureira tem muito barulho das máquinas. Tenho 16anos. Pagos. E tenho 61 anos e muitos problemas de saúde. Posso aposentar😢
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
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Bom dia doutor hilario , isso tá acontecendo comigo o ano de 1998 a empresa colocou no ppp 86 decibéis e não quer mudar e por isso não estou conseguindo me aposentar ,e o pior é que logo esse ano eu trabalhei no lugar mais barrulento da empresa no moinho ,é mole
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Dr Hilário eu trabalhava de doméstica eu fazia tudo desde limpar Lavar passar cozinhar e levar ao médico às 2 senhoras que uma delas era minha patroa a outra não às vezes eu trabalhava até dia de domingo tinha horário para entrar mas o horário para sair não também não tinha às vezes eu tinha que chegar aqui na minha cidade e voltar para tomar conta delas à noite conta delas à noite a mais velha gritava meu nome 24 horas e a noite também gostaria de saber se eu tenho direito nessa aposentadoria por barulho
Senhora não é sobre isso.
@@HilarioBocchiobrigada Dr
Trabalhei em uma empresa onde a mesma veio a fechar as portas entrei na justiça e perdi posso entrar com pedido novamente
É viável?
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Boa noite Dr, eu trabalhei 8 anos como recepcionista em consultório médica, atendia telefones dia todo, isso de 2007 a 2016 e de 2020 ate hoje recebo insalubridade, esses fatores antecipa aposentadoria?
Depende.
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde!
Me chamo Ney trabalho desde setembro de 2002 como despachante em empresas de táxi aéreo e hoje estou com quase 35 anos de trabalho e 61 anos de idade eu consigo me aposentar?
Se puder me responder eu te agradeço.
Ney Boa tarde!
Homem ou mulher?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Bocchi,qto a faxina c agua e sabão forte ,lavagem e limpeza geral industrial até os ralos,é obrigatório p um auxiliar de produção?Não se ganha insalubridade.
Bom dia.
A obrigatoriedade de um auxiliar de produção realizar atividades como faxina com água e sabão forte, lavagem e limpeza geral industrial, incluindo a limpeza de ralos, vai depender das atribuições descritas no contrato de trabalho e das políticas internas da empresa. Essas atividades podem ser vistas como parte do trabalho de um auxiliar de produção se estiverem relacionadas ao processo produtivo ou à manutenção do ambiente de trabalho.
Sobre o adicional de insalubridade, este só é devido se as atividades envolverem exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-15. Se a limpeza envolve produtos químicos ou outros fatores que possam prejudicar a saúde do trabalhador, é possível que o adicional de insalubridade seja devido.
Se você acredita que as atividades estão além das atribuições normais ou que há exposição a agentes nocivos sem a devida compensação, pode ser importante consultar o sindicato da categoria.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
A DOSIMETRIA tbm passou ser aceita no ppp pelo INSS...
Sim, a dosimetria é uma forma de medir a exposição de um trabalhador a agentes nocivos e, em alguns casos, pode ser aceita no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar a insalubridade ou periculosidade do ambiente de trabalho. A dosimetria é uma importante ferramenta para registrar a quantidade de radiação ou outros agentes químicos e físicos a que o trabalhador foi exposto, ajudando a garantir que ele receba o devido reconhecimento e, se aplicável, benefícios relacionados.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
ola , boa noite galera.
Marcos bom dia
Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito, ou seja, você já completou todos os requisitos legais para ter o direito, isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
Nada de novo!!! Sempre foi assim.
👍🏻
Trabalho a 22 anos em loja de eletroeletrônicos e convivo com som alto das caixas de som e home theaters em volumes absurdos mas apenas quando os clientes pedem para testar. Entraria nessa condição ?
Bom dia.
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu trabalho desde 1975 trabalhei em várias empresas
E algumas me sacaneou não pagaram a contribuição e nas contas do INSS deu 33,9 e deram indeferimento e tinha parcialmente insabre.
E trabalhei sem Reg e carteira.
Mas pelo fundo de garantia na caixa tem como provar
Eu tenho direito de ppp nessa empresa ela é metalúrgica e está em atividade?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
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Virá o perito na empresa esse mês...mas layout mudou e pode ter diminuido o ruido....qual vai valer???
Respondido! Estamos à disposição.
Boa noite!
Meu ppp de 2014 a 2023 consta alguns anos 83db e 84,8db portanto muito próximo à 85db sabe me dizer se o inss considera neste caso
Bom dia. .
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Inciei na empresa com 14 anos de idade, desde tenho 41 anos de idade, trabalho com ruido acima de 90 decibeis e isso vem no PPP de quem já pegou na empresa, durante 26 anos trabalho nesse cenario na mesma empresa será que consigo exito no pedido?
Boa noite.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
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Doutor 9 anos de ppp pode ajuda no benefício em valores do beneicio
Apenas com uma análise posso lhe responder.
Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.
Na aposentadoria por idade
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Eu trabalho a 23 anos em indudustria de beniciamento de madeira com ruido vibracao e seragem tenho difiencia moderada posso me aposentar antes do 25 anos por causa da dificencia como e feito a contagem
Bom dia.
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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Sobre a deficiência:
A “definição” de um segurado como pessoa com deficiência (PCD) para fins de concessão de benefícios previdenciários é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa definição é realizada por meio de uma avaliação médica e funcional, que verifica a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O processo geralmente envolve:
1. Avaliação Médica: Realizada por peritos médicos do INSS para verificar a existência e a extensão da deficiência.
2. Avaliação Funcional: Realizada por assistentes sociais e outros profissionais capacitados para avaliar o impacto da deficiência nas atividades diárias e na capacidade laboral do segurado.
A combinação dessas avaliações determina se o segurado pode ser considerado PCD para efeitos de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
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Dr. Hilário, a partir de 2004 a norma utilizada é NHO-01 somente?
Sim.
Dede 1 janeiro de 2004 é obrigatória utilização da NHO-01 da FUNDACENTRO como metodologia de aferição do agente nocivo ruído no ambiente de trabalho.
Bom dia Hilário!
No meu PPP tem dosimetria e no PPRA a norma é NR-15.
Vale também?
Boa tarde. Trabalhei durante muito tempo como telefonista, isso conta como aposentadoria especial?
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
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Não encontrei o link do livro
Bom dia.
Segue o link: www.bocchiadvogados.com.br/loucopraaposentar
Tenho 26 anos de trabalho co. Tequinica d3 enfermagen e tenho 58 anos d3 idade posso apozentar
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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@@HilarioBocchi vc e um bom adivogado gostei muito das suas espricasoes eu tenho 22 anos de contribuição tequinica de enfermagen e tenho 54 anos d3 idade até 2019. Hoje tenho 26 anos de tequinica de enfermagen e tenho 58 anos posso apozentar ou nao sou muher