Professor, um pouco antes dos 30 minutos o senhor fala que o parágrafo único faz referência aos incisos 2 e 4, quando na verdade é 2 e 6. Confere aí: Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário; Parágrafo único - Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
Este método de dar aula com exercícios é muito bom. Parabéns pela iniciativa. Espero que os os outros professores também adotem esta maneira de ensinar.
Privilégio de invenção Direito assegurado por lei que tem o autor de usar e explorar, temporariamente, um invento industrial de sua autoria, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país (CF, art. 5.o, XXIX; CC, art. 48; Lei n. 9.279/96).
professor nos 20:30 disse que o parágrafo unico do artigo 243 da lei 10.261/68 se refere aos itens II e IV, não seria itens II e VI? agradeço a atenção !!
Não entendi essa última colocação dos exercícios... visto que o paragrafo 1 do artigo 243 fala sobre as proibições e diz assim: É proibido ainda ao funcionário: Fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo,por si,ou como representante de outrem... Portanto é proibido.
Boa aula!! Gostaria de uma ajuda quanto a penúltima questão, referentea pergunta sobre o inciso primeiro do artigo 243, o senhor fala que a resposta está errada, porém entendi ser correta, pois ela é proibida e não tem ressalva quanto ao texto. att Adriano
Professor obrigado pelas ótimas aulas, conteúdo perfeito e de fácil assimilação.... obrigado por nos permitir que nos sintamos da família #LAC CONCURSOS
Olá Professor! Antes de mais nada ótima aula! mto obrigado pelo material! Nesta aula la pelos 20 min, falando sobre as proibições. "exercer,mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;" Minha duvida fica nessa parte final. Como se definiria a finalidade da repartição? Poderia por exemplo exercer a função de Oficial de Promotoria e Programador de computadores? São finalidades distintas? "...Ou serviço que esteja lotado;" Seria a região ou comarca de trabalho? Poderia ser exercer o mesmo oficial de promotoria em Santos e ter uma empresa de programação em Ribeirão Preto por exemplo? Empresas em outro estado, como ficaria a situação? Se não tiver lei contra é permitido, correto? Desde já mto obrigado!
Impressionante como uma boa aula serve para vários anos depois !
Muito obrigadooo
Quem esta vendo em 2019???? valeuuuu professor Deus abençõe sua aula é de muita ajuda obrigada mesmo.
Professor, um pouco antes dos 30 minutos o senhor fala que o parágrafo único faz referência aos incisos 2 e 4, quando na verdade é 2 e 6. Confere aí:
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
Este método de dar aula com exercícios é muito bom. Parabéns pela iniciativa. Espero que os os outros professores também adotem esta maneira de ensinar.
Parabéns professor pela aula,muito objetivo de uma sensibilidade enorme e dinâmica incrível
Obrigada por nos ajudar !
Excelente explicação. Bem dinâmica 👏👏👏
Muito obrigado 😃
Excelente professor .
suas aulas é muito muito muito excelente. merci beaucoup.
Aula mto boa pra quem nunca tinha estudado direito, consegui assimilar mta coisa, estão de PARABÉNS!!!!
Aula maravilhosa
Estudando para o concurso mp sp auxiliar de promotoria administrativo
Otima aula
professor estou amando suas aulas muito top voce esplica muito bem estou amando suas aulas .
Privilégio de invenção
Direito assegurado por lei que tem o autor de usar e explorar, temporariamente, um invento industrial de sua autoria, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país (CF, art. 5.o, XXIX; CC, art. 48; Lei n. 9.279/96).
muito bom. .
obrigado por compartilhar os seus conhecimentos conosco. .
Estou amando as aulas,aprendendo muito.
professor nos 20:30 disse que o parágrafo unico do artigo 243 da lei 10.261/68 se refere aos itens II e IV, não seria itens II e VI? agradeço a atenção !!
Aulas muito bem objetivas!!!
Não entendi essa última colocação dos exercícios... visto que o paragrafo 1 do artigo 243 fala sobre as proibições e diz assim: É proibido ainda ao funcionário: Fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo,por si,ou como representante de outrem... Portanto é proibido.
Dicas muito boas , professor!! Parabéns!!
Boa aula!! Gostaria de uma ajuda quanto a penúltima questão, referentea pergunta sobre o inciso primeiro do artigo 243, o senhor fala que a resposta está errada, porém entendi ser correta, pois ela é proibida e não tem ressalva quanto ao texto.
att
Adriano
Estou revendo ela,e tb nao entendi a explicaçao ficou confusa
exato, era pra marcar a proibição correta e ele assim o fez, só ficou confuso
Porque na lei tem o salvo, exceto. E na questão não tinha.
A questao é sobre oq é proibido, e ele diz q "esta errado" fld q a resposta nao é aquela, entendeu?
Gratidão
Professor obrigado pelas ótimas aulas, conteúdo perfeito e de fácil assimilação.... obrigado por nos permitir que nos sintamos da família #LAC CONCURSOS
Metodologia muito boa.
muito bom!
Gratidão.
Mas o parágrafo único ficou confuso pra mim.
kkkkkkkkkkkk 3:56, vishi entao todo mundo ta lascado kkkkkkkkkk
Olá Professor! Antes de mais nada ótima aula! mto obrigado pelo material!
Nesta aula la pelos 20 min, falando sobre as proibições.
"exercer,mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;"
Minha duvida fica nessa parte final.
Como se definiria a finalidade da repartição?
Poderia por exemplo exercer a função de Oficial de Promotoria e Programador de computadores? São finalidades distintas?
"...Ou serviço que esteja lotado;"
Seria a região ou comarca de trabalho?
Poderia ser exercer o mesmo oficial de promotoria em Santos e ter uma empresa de programação em Ribeirão Preto por exemplo?
Empresas em outro estado, como ficaria a situação? Se não tiver lei contra é permitido, correto?
Desde já mto obrigado!
O inciso IV, tem relação com uma parte da CF que regulamenta a acumulação de cargos..
Fez no automático? Dançou...
Professor, uma dúvida, o artigo 244 - não sofre a aplicação da súmula 13 do STF?
Se a prova é ensino médio esquece súmula foca em lei seca
Fera
Aula muito boa
comanditas
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