Professor, a meu ver esse exemplo que foi dado no vídeo se subsume perfeitamente no tipo penal da concussão art. 316 do CP (o agente do SEFAZ EXIGIU uma vantagem indevida em razão da função e o particular cede, por medo da autoridade exercida pelo funcionário público, metus publicae potestatis). Esse crime do art. 33 da Lei n. 13.869/19, no meu ponto de vista, é crime subsidiário (subsidiariedade tácita) pois estabelece um grau de violação ao bem jurídico menor que a concussão. Considerando a amplitude do tipo penal da concussão, vejo como praticamente impossível a configuração do crime do art. 33 da Lei n. 13.869/19. Infelizmente a Lei de Abuso de Autoridade é uma lei mal feita, com diversas falhas que propiciam esse tipo de situação.
Professor, tudo bem? Essa Semana, uma Magistrada determinou que este subscritor juntasse aos autos (em uma ação cível), o endereço atualizado da minha cliente (que simplesmente sumiu), o porquê que juntei aos autos um comprovante de residência em nome de terceira e o como consegui tal documento, pois, havia indícios de uso irregular de documento, sob pena de condenar este subscritor nas penas de ato atentatório a dignidade da justiça.
Olá, doutor! Tudo bem?! Esse delito do art. 33 da Lei de Abuso de Autoridade, também pode ser análogo ao delito de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do CP?!
Fala Tribunos! Tudo bem com vocês? O vídeo ajudou? Comente...
Fala prof, termina os últimos artigos e adiciona na playlist, você é fera!!!!!
Professor, a meu ver esse exemplo que foi dado no vídeo se subsume perfeitamente no tipo penal da concussão art. 316 do CP (o agente do SEFAZ EXIGIU uma vantagem indevida em razão da função e o particular cede, por medo da autoridade exercida pelo funcionário público, metus publicae potestatis).
Esse crime do art. 33 da Lei n. 13.869/19, no meu ponto de vista, é crime subsidiário (subsidiariedade tácita) pois estabelece um grau de violação ao bem jurídico menor que a concussão. Considerando a amplitude do tipo penal da concussão, vejo como praticamente impossível a configuração do crime do art. 33 da Lei n. 13.869/19.
Infelizmente a Lei de Abuso de Autoridade é uma lei mal feita, com diversas falhas que propiciam esse tipo de situação.
Prefeitos que estão usando decretos sem lei é abuso de autoridade ?
Professor, tudo bem? Essa Semana, uma Magistrada determinou que este subscritor juntasse aos autos (em uma ação cível), o endereço atualizado da minha cliente (que simplesmente sumiu), o porquê que juntei aos autos um comprovante de residência em nome de terceira e o como consegui tal documento, pois, havia indícios de uso irregular de documento, sob pena de condenar este subscritor nas penas de ato atentatório a dignidade da justiça.
Querem criminalizar a Advocacia, é um absurdo...
Olá, doutor! Tudo bem?! Esse delito do art. 33 da Lei de Abuso de Autoridade, também pode ser análogo ao delito de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do CP?!