🔴 Exigência sem amparo legal - Art. 33 da Lei de Abuso de Autoridade

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024

Комментарии • 7

  • @falatribunos
    @falatribunos  3 года назад +1

    Fala Tribunos! Tudo bem com vocês? O vídeo ajudou? Comente...

  • @Italoleitef
    @Italoleitef 11 месяцев назад

    Fala prof, termina os últimos artigos e adiciona na playlist, você é fera!!!!!

  • @guilhermemedeiros2092
    @guilhermemedeiros2092 3 года назад +3

    Professor, a meu ver esse exemplo que foi dado no vídeo se subsume perfeitamente no tipo penal da concussão art. 316 do CP (o agente do SEFAZ EXIGIU uma vantagem indevida em razão da função e o particular cede, por medo da autoridade exercida pelo funcionário público, metus publicae potestatis).
    Esse crime do art. 33 da Lei n. 13.869/19, no meu ponto de vista, é crime subsidiário (subsidiariedade tácita) pois estabelece um grau de violação ao bem jurídico menor que a concussão. Considerando a amplitude do tipo penal da concussão, vejo como praticamente impossível a configuração do crime do art. 33 da Lei n. 13.869/19.
    Infelizmente a Lei de Abuso de Autoridade é uma lei mal feita, com diversas falhas que propiciam esse tipo de situação.

  • @endriquecampanine2319
    @endriquecampanine2319 3 года назад +3

    Prefeitos que estão usando decretos sem lei é abuso de autoridade ?

  • @valdinei.bladvogados
    @valdinei.bladvogados 2 года назад +1

    Professor, tudo bem? Essa Semana, uma Magistrada determinou que este subscritor juntasse aos autos (em uma ação cível), o endereço atualizado da minha cliente (que simplesmente sumiu), o porquê que juntei aos autos um comprovante de residência em nome de terceira e o como consegui tal documento, pois, havia indícios de uso irregular de documento, sob pena de condenar este subscritor nas penas de ato atentatório a dignidade da justiça.

    • @falatribunos
      @falatribunos  2 года назад +1

      Querem criminalizar a Advocacia, é um absurdo...

  • @joseelvis656
    @joseelvis656 9 месяцев назад

    Olá, doutor! Tudo bem?! Esse delito do art. 33 da Lei de Abuso de Autoridade, também pode ser análogo ao delito de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do CP?!