Olá Entre, Obrigado cara, Ficamos felizes em saber que gostou xD Procuramos sempre trazer aulas assim, Objetivas, Rápidas e Práticas, Continue nos Acompanhando, Sempre tem novidades! Um Abraço.
O sancionamento da lei nº. 13.941 de 13out2017, alterou o Código Penal Militar, e ocorre agora que, os crimes comuns praticados pelos militares em serviço contra civis, que eram julgados pela justiça comum, passam á competência da justiça militar. Ou seja, todos os processos de militares que estavam em serviço, tais como lesão corporal, abuso de autoridade, tortura, que tramitam na justiça comum, passam agora para competência da justiça militar, devido a incompetência absoluta do juízo comum, trazida pela nova lei. Neste caso eu pergunto: como fica a retroatividade desta lei caso o militar já tenha sido condenado em 1º instância pelo juiz comum que por lei agora é incompetente?
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Amigo, parabéns pela objetividade e segurança nas orientações. Abraço!
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O sancionamento da lei nº. 13.941 de 13out2017, alterou o Código Penal Militar, e ocorre agora que, os crimes comuns praticados pelos militares em serviço contra civis, que eram julgados pela justiça comum, passam á competência da justiça militar.
Ou seja, todos os processos de militares que estavam em serviço, tais como lesão corporal, abuso de autoridade, tortura, que tramitam na justiça comum, passam agora para competência da justiça militar, devido a incompetência absoluta do juízo comum, trazida pela nova lei.
Neste caso eu pergunto: como fica a retroatividade desta lei caso o militar já tenha sido condenado em 1º instância pelo juiz comum que por lei agora é incompetente?
Muito boa a aula; só não entendi aqueles bonequinhos atras ...não entendi...