Direito de Superfície

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  • Опубликовано: 5 фев 2025
  • Análise do Direito de Superfície, disciplinado nos artigos 1.369 a 1.377 do Código Civil e artigos 21 a 24 do Estatuto da Cidade. Vamos verificar de que forma o instituto excepciona a Teoria da Acessão (art. 1.253 do CC), sua estrutura, forma de constituição, características e extinção.

Комментарии • 8

  • @vicenzzocarvalho
    @vicenzzocarvalho Год назад

    A melhor aula que encontrei no RUclips, sensacional.

  • @rodrigonigro6421
    @rodrigonigro6421 2 года назад

    muito obrigado

  • @dudafebrone8380
    @dudafebrone8380 7 месяцев назад

    prof pq o senhor parou de fazer esses vídeos pelo amor de deus tá salvando muito na G2

  • @thallesfontoura1355
    @thallesfontoura1355 3 года назад +1

    Excelente aula. Uau!

  • @robertaalvim8675
    @robertaalvim8675 4 года назад +2

    Incrível, professor! Obrigada!!!

  • @caetanon5756
    @caetanon5756 4 года назад +1

    Muito claro, objetivo, esclarecedor!

  • @yanoliveira860
    @yanoliveira860 4 года назад +1

    Obrigado por disponibilizar esse conteúdo, professor! Foi extremamente útil em meu estudo!

  • @clecilenecavalcanti8756
    @clecilenecavalcanti8756 Год назад

    Boa tarde professor! Ótimos esclarecimentos.
    Gostaria de tirar uma dúvida. Em caso de cessão do direito de superfície a terceiros uma nova estipulação de superfície teria que obedecer ao prazo estabelecido na primeira superfície já que o direito do é resolúvel? Porque caso não se obedeça tal prazo o fundieiro teria sua propriedade resolúvel por decurso de prazo prejudicada.