Direito de Superfície
HTML-код
- Опубликовано: 5 фев 2025
- Análise do Direito de Superfície, disciplinado nos artigos 1.369 a 1.377 do Código Civil e artigos 21 a 24 do Estatuto da Cidade. Vamos verificar de que forma o instituto excepciona a Teoria da Acessão (art. 1.253 do CC), sua estrutura, forma de constituição, características e extinção.
A melhor aula que encontrei no RUclips, sensacional.
muito obrigado
prof pq o senhor parou de fazer esses vídeos pelo amor de deus tá salvando muito na G2
Excelente aula. Uau!
Incrível, professor! Obrigada!!!
Muito claro, objetivo, esclarecedor!
Obrigado por disponibilizar esse conteúdo, professor! Foi extremamente útil em meu estudo!
Boa tarde professor! Ótimos esclarecimentos.
Gostaria de tirar uma dúvida. Em caso de cessão do direito de superfície a terceiros uma nova estipulação de superfície teria que obedecer ao prazo estabelecido na primeira superfície já que o direito do é resolúvel? Porque caso não se obedeça tal prazo o fundieiro teria sua propriedade resolúvel por decurso de prazo prejudicada.