Parabéns, Layon. Gostei muito do vídeo. Tenho uma dúvida. No acordo existe cláusula pra exclusão/falta grave/justa causa. É comum e rápido a exclusão de sócios ou é sempre lento e caminha pra um litígio??? E vai mais uma dúvida neste gancho, caso o sócio não está mais eficiente ou produtivo pra aquela função é possível tirá-lo daquela função ou seja o acordo prevê isso é de que forma???
Meu esposo vai abrir uma empresa prestadora de serviço junto com um amigo. O amigo vai entrar como investimento e meu esposo com conhecimento, já que o amigo não entendi do negócio! Meu esposo também vai está enviando o sócio. Quero saber como ficaria essa sociedade,quais caminho ele deve seguir,para garantir que essa empresa cresça e de bons frutos
Acredito que uma saída poderia ser a Sociedade em Conta de Participação, na qual o esposo da senhora seria o Sócio Ostensivo e o amigo, o Sócio Participante.
Sempre excelentes vídeos!
Parabéns, Layon!
Excelente conteúdo!
Excelente !
Muito bom o conteúdo e didática! Parabéns!
Bom dia, você já fez algum vídeo sobre práticas recomendadas para distribuição de % de quotas ao funcionários em startup LTDA?
Parabéns, Layon. Gostei muito do vídeo. Tenho uma dúvida. No acordo existe cláusula pra exclusão/falta grave/justa causa. É comum e rápido a exclusão de sócios ou é sempre lento e caminha pra um litígio??? E vai mais uma dúvida neste gancho, caso o sócio não está mais eficiente ou produtivo pra aquela função é possível tirá-lo daquela função ou seja o acordo prevê isso é de que forma???
Oi,bom dia
Acordo de sócios é uma Ata de reunião registrada? Valeu...
Meu esposo vai abrir uma empresa prestadora de serviço junto com um amigo. O amigo vai entrar como investimento e meu esposo com conhecimento, já que o amigo não entendi do negócio! Meu esposo também vai está enviando o sócio.
Quero saber como ficaria essa sociedade,quais caminho ele deve seguir,para garantir que essa empresa cresça e de bons frutos
Acredito que uma saída poderia ser a Sociedade em Conta de Participação, na qual o esposo da senhora seria o Sócio Ostensivo e o amigo, o Sócio Participante.