O que fazer quando perder o prazo da produção de provas?

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
  • Nesse vídeo eu vou te ensinar como proceder quando você perder algum prazo da produção de provas, e essa dica pode salvar o seu processo.
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    Um grande abraço,
    José Andrade

Комментарии • 18

  • @ricardogasparmoreiradafons6108
    @ricardogasparmoreiradafons6108 Год назад +2

    muito obrigado professor Jose Andrade sempre passando seus sólidos conhecimentos jurídicos

  • @FranciscoCosta-ee9ys
    @FranciscoCosta-ee9ys Год назад +2

    Bom dia Professor, tenho crescido muito com as suas aulas, mas me deparei com uma situação inusitada no escritório nessa semana.
    Um casal me procurou a respeito de uma execução de título executivo extrajudicial. Eles firmaram um contrato e foram pagando de forma parcelada sem obterem recibos dos valores pagos, haja vista que a credora é parente próxima e disse que daria a quitação quando terminassem o pagamento. Ocorre que, eles não tiveram condições de continuar pagando e, na execução do título, a credora cobrou o valor total. Em embargos à execução, com um outro advogado, o causídico se resumiu a apresentar apenas diálogos de whatsapp demonstrando o pagamento de quase 90% do valor cobrado, mas o Juiz do feito não aceitou, sob o fundamento de ser necessária a produção de uma ata notarial. Obviamente, o advogado tb não pediu o depoimento pessoal da embargada. Os embargos a execução foram julgados improcedentes e a execução segue com a tentativa de penhora de bens. Esse casal me procurou desesperado, pois o advogado desapareceu e eles precisam fazer algo. Eles não possuem mais os áudios de conversas com a credora, uma vez que se perderam em um celular que foi danificado. Há alguma saída ou milagre para tal situação?

  • @veraluciabaudinolagioia
    @veraluciabaudinolagioia Год назад +1

    Obrigada professor, excelente dica. Deus te abençoe.

  • @izidoriocardoso5692
    @izidoriocardoso5692 Год назад

    Muito Obrigado Professor José de Andrade. Deus te Abençoe

  • @terezinhadejesusliquer3188
    @terezinhadejesusliquer3188 Год назад

    Obrigada professor, excelente aula.

  • @Wolfofice284
    @Wolfofice284 Год назад +1

    Professor, excelente dica prática. Se houver um motivo para adiar a audiência designada, seria possível requerer o depoimento pessoal, no contexto deste áudio?

  • @ARPintal
    @ARPintal Год назад +1

    Em complemento, na justiça do trabalho, mesmo sob o rito comum, o juiz indaga após a qualificação em audiência sobre o interesse no depoimento pessoal da parte contrária. Inexiste decisão saneadora pré-instrução.
    No cível uma outra dica é adotar o protesto específico pelo depoimento pessoal já na petição inicial e contestação, pois caso você ou o colega que assume o processo perca o prazo da decisão interlocutória determinando a especificação, lhe restará o argumento de que o juiz não leu o pedido anterior, podendo invocar cerceamento. Um alerta adicional todavia quanto a sempre protestar pela oitiva de testemunhas no cível até o saneador, e se for o caso dispensá-las na audiência, pois há entendimento de que a parte contrária precisa conhecer precocemente quem será ouvido para se preparar para uma contradita.

  • @patricialobato5629
    @patricialobato5629 Год назад +1

    Obrigada por tanta informação importante, professor! Muita gratidão pela sua vida!

  • @ruancarlosxavierdossantos1410
    @ruancarlosxavierdossantos1410 Год назад

    Excelente conselho. Saí rico dessa aula.

  • @celiagomes1257
    @celiagomes1257 Год назад

    Gratidão infinita Professor 🙏✨👁⚖🦉

  • @selmanascimento6903
    @selmanascimento6903 Год назад

    Boa noite . Gratidão .

  • @joaomauriciothome5950
    @joaomauriciothome5950 Год назад

    Sempre com dicas inéditas.

  • @marinacaires1970
    @marinacaires1970 Год назад

    Ótima aula professor!

  • @maximilianovivianipettena5617
    @maximilianovivianipettena5617 Год назад

    Ótimo!

  • @marciodossantos7999
    @marciodossantos7999 Год назад

    Excelente

  • @lucianasantos3884
    @lucianasantos3884 Год назад

    Deus abençoe

  • @CrisTina-jz5em
    @CrisTina-jz5em Год назад +2

    Professor, peço que esclareça se minha conclusão esta correta:
    Depoimento pessoal e interrogatório na esfera Cível são expressões sinônimas.
    A diferença ressaltada em seu vídeo é que pode se dar a pedido das partes ou de oficio (artigo 385 - CPC).

  • @lucassobrinho6501
    @lucassobrinho6501 Год назад

    Rapaz! Que dica!