Ótimo esclarecimento , fui ré de uma audiência e esperava que tanto eu como re e a parte autora fossem ouvidos porque tinha pontos a ser esclarecidos porém só as testemunhas foram chamadas , agora entendi o porquê desse fato , ou seja , não foi feito essa solicitação
Bom dia Professor, tenho crescido muito com as suas aulas, mas me deparei com uma situação inusitada no escritório nessa semana. Um casal me procurou a respeito de uma execução de título executivo extrajudicial. Eles firmaram um contrato e foram pagando de forma parcelada sem obterem recibos dos valores pagos, haja vista que a credora é parente próxima e disse que daria a quitação quando terminassem o pagamento. Ocorre que, eles não tiveram condições de continuar pagando e, na execução do título, a credora cobrou o valor total. Em embargos à execução, com um outro advogado, o causídico se resumiu a apresentar apenas diálogos de whatsapp demonstrando o pagamento de quase 90% do valor cobrado, mas o Juiz do feito não aceitou, sob o fundamento de ser necessária a produção de uma ata notarial. Obviamente, o advogado tb não pediu o depoimento pessoal da embargada. Os embargos a execução foram julgados improcedentes e a execução segue com a tentativa de penhora de bens. Esse casal me procurou desesperado, pois o advogado desapareceu e eles precisam fazer algo. Eles não possuem mais os áudios de conversas com a credora, uma vez que se perderam em um celular que foi danificado. Há alguma saída ou milagre para tal situação?
Professor, excelente dica prática. Se houver um motivo para adiar a audiência designada, seria possível requerer o depoimento pessoal, no contexto deste áudio?
Em complemento, na justiça do trabalho, mesmo sob o rito comum, o juiz indaga após a qualificação em audiência sobre o interesse no depoimento pessoal da parte contrária. Inexiste decisão saneadora pré-instrução. No cível uma outra dica é adotar o protesto específico pelo depoimento pessoal já na petição inicial e contestação, pois caso você ou o colega que assume o processo perca o prazo da decisão interlocutória determinando a especificação, lhe restará o argumento de que o juiz não leu o pedido anterior, podendo invocar cerceamento. Um alerta adicional todavia quanto a sempre protestar pela oitiva de testemunhas no cível até o saneador, e se for o caso dispensá-las na audiência, pois há entendimento de que a parte contrária precisa conhecer precocemente quem será ouvido para se preparar para uma contradita.
Professor, peço que esclareça se minha conclusão esta correta: Depoimento pessoal e interrogatório na esfera Cível são expressões sinônimas. A diferença ressaltada em seu vídeo é que pode se dar a pedido das partes ou de oficio (artigo 385 - CPC).
Dr boa noite a parte re tinha o prazo de 5 dias pra se manifestar sobre embargos de declaração o advogado da re se manifestou no 6 dia é válido? Ou o advogado da reclamada perdeu o prazo que o juiz deu de 5 dias?
Ótimo esclarecimento , fui ré de uma audiência e esperava que tanto eu como re e a parte autora fossem ouvidos porque tinha pontos a ser esclarecidos porém só as testemunhas foram chamadas , agora entendi o porquê desse fato , ou seja , não foi feito essa solicitação
Boa noite Professor e equipe. Pedrilha.
muito obrigado professor Jose Andrade sempre passando seus sólidos conhecimentos jurídicos
Bom dia Professor, tenho crescido muito com as suas aulas, mas me deparei com uma situação inusitada no escritório nessa semana.
Um casal me procurou a respeito de uma execução de título executivo extrajudicial. Eles firmaram um contrato e foram pagando de forma parcelada sem obterem recibos dos valores pagos, haja vista que a credora é parente próxima e disse que daria a quitação quando terminassem o pagamento. Ocorre que, eles não tiveram condições de continuar pagando e, na execução do título, a credora cobrou o valor total. Em embargos à execução, com um outro advogado, o causídico se resumiu a apresentar apenas diálogos de whatsapp demonstrando o pagamento de quase 90% do valor cobrado, mas o Juiz do feito não aceitou, sob o fundamento de ser necessária a produção de uma ata notarial. Obviamente, o advogado tb não pediu o depoimento pessoal da embargada. Os embargos a execução foram julgados improcedentes e a execução segue com a tentativa de penhora de bens. Esse casal me procurou desesperado, pois o advogado desapareceu e eles precisam fazer algo. Eles não possuem mais os áudios de conversas com a credora, uma vez que se perderam em um celular que foi danificado. Há alguma saída ou milagre para tal situação?
Obrigada professor, excelente dica. Deus te abençoe.
Obrigada por tanta informação importante, professor! Muita gratidão pela sua vida!
Muito Obrigado Professor José de Andrade. Deus te Abençoe
Professor, excelente dica prática. Se houver um motivo para adiar a audiência designada, seria possível requerer o depoimento pessoal, no contexto deste áudio?
Excelente conselho. Saí rico dessa aula.
Gratidão infinita Professor 🙏✨👁⚖🦉
Ótima aula professor!
Sempre com dicas inéditas.
Obrigada professor, excelente aula.
Em complemento, na justiça do trabalho, mesmo sob o rito comum, o juiz indaga após a qualificação em audiência sobre o interesse no depoimento pessoal da parte contrária. Inexiste decisão saneadora pré-instrução.
No cível uma outra dica é adotar o protesto específico pelo depoimento pessoal já na petição inicial e contestação, pois caso você ou o colega que assume o processo perca o prazo da decisão interlocutória determinando a especificação, lhe restará o argumento de que o juiz não leu o pedido anterior, podendo invocar cerceamento. Um alerta adicional todavia quanto a sempre protestar pela oitiva de testemunhas no cível até o saneador, e se for o caso dispensá-las na audiência, pois há entendimento de que a parte contrária precisa conhecer precocemente quem será ouvido para se preparar para uma contradita.
Deus abençoe
Boa noite . Gratidão .
show
Excelente
Professor, peço que esclareça se minha conclusão esta correta:
Depoimento pessoal e interrogatório na esfera Cível são expressões sinônimas.
A diferença ressaltada em seu vídeo é que pode se dar a pedido das partes ou de oficio (artigo 385 - CPC).
Ótimo!
Dr boa noite a parte re tinha o prazo de 5 dias pra se manifestar sobre embargos de declaração o advogado da re se manifestou no 6 dia é válido? Ou o advogado da reclamada perdeu o prazo que o juiz deu de 5 dias?
Rapaz! Que dica!