Obrigado doutor!! Não sou advogado, mas graças aos seus vídeos com informações valorosas, ganhei um processo no juizado especial civel!! 10,124,67 centavos parabéns pela postura e talento pra ensinar!!!
Parabéns por mais uma ótima aula professor! Cujas aulas me ajudam muito no exercício da advocacia e nos concursos públicos e nas minhas aulas de direito neste canal do youtube
Pensei o mesmo. Pois se já houve a interrupção da prescrição pela citação, por que haveria nova interrupção com a insolvência civil, a julgar o teor do art. 202 do CC?
@@carloszimmermann7797 olá colega, sua colocação frente ao vídeo exposto, entra a magia da apresentação.Ele spreseta uma dica, não uma regra que pode ser aplicada em todos os casos.
Olá colega, a dica apresentada não vale como regra, mas em determinados casos pode ter valia sim.o exposto do Dr.José de Andrade faz sentido e por ser magistrado não apresentaria uma fantasia jurídica. Parabéns por sua colocação, foi muito cirúrgico.
@@carloszimmermann7797 a interrupção da prescrição pela citação diz respeito à prescrição do próprio direito. A prescrição intercorrente de que trata o vídeo é aquela que decorre pelo decurso do tempo do próprio processo. Não tem nada a ver uma coisa com a outra.
Prof. Jose Andrade, que Deus lhe abençoe por nos transmitir conhecimentos, que jamais a Comunidade Acadêmica sera capaz de aprender dentro da Sala de Aula. Nunca tinha ouvido falar nisso durante meus 05 anos de Faculdade.
Olá, tudo bem professor? Eu já procurei em inúmeros vídeos e ninguém explica como ficou a transição da prescrição intercorrente em processos anteriores ao CPC 2015. Lendo jurisprudências até agora eu não consegui entender se 1 - a prescrição intercorrente nos moldes atuais só vale para processos ajuizados depois de 18 de marços de 2016. 2 - se a prescrição intercorrente atual vale, para processos anteriores ao novo CPC, somente para aqueles que se encontravam suspensos na data que o novo CPC entrou em vigor. 3 - Se a prescrição intercorrente em processos anteriores ao cpc de 2015, que nunca foram suspensos, só ocorrem ainda quando o credor deixa o processo abandonado por anos.
Mais uma excelente dica! Mas, no caso do exemplo de Vossa Excelência, com a interrupção do prazo, não seriam acrescidos mais três anos? Grato, se puder responder.
Divídas de má - fé não pode deixar terceiros abandonar de pagar as dívidas sendo ela mesma está agindo de fraudes lamentável levando a juízo a divídas fazendo pagar ela não poder cometer divídas de falecidos é continuando cometer essa fraude , pois quando a justiça fica sabendo esse tipo de pessoas que não respeita o nome da pessoa falecidos eu acredito na justiça para impedir que essa fraude de divídas falecidas pare e não continue que comece a respeitar o seu próximo vivos e mortos, força União e Boa Fé sempre justiça forte para um Brasil de boa-fé sempre .Gratidão .
Como fazer quando a pessoa descobri que foi desbloqueado um cartão de crédito se a pessoa já tá falecida é lamentável e perigoso levar pra justiça pois a pessoa passa a ser uma inimiga da família , lamentável não podemos ficar quieta se a pessoa não obedece a gente e ignora mesmo já conversando está fraude só a justiça para nós ajudar parar hoje é um falecido amanhã e outra divídas de falecidos nesta fraude , porém está pessoa só para e paga a conta se tiver em juízo daí obedece força União e boa-fé no Brasil sempre . Gratidão
Bom dia. Doutor queria saber o seguinte meu irmão foi preso em 2013 ele tinha acabado de completa 21 anos foi por 157 formação de quadrilha é porte de arma ficou preso 8 meses é 22 dias saiu de alvara provisorio depois disso pegou uma sentença de 9 anos mas até agora não chegou nada pra ele ja vai fazer 9 anos em liberdade sera q ele pode pedi a prescrição da pena completando 10 anos?
Boa tarde . Nunca vou aceitar uma pessoa não respeitar e desbloquear um cartão de crédito de uma pessoa falecida como exemplo pai de sangue falecido , já briguei com a família quando descobri lamentável viver com a vida em risco por não aceitar fazer isso escondido dá família e passando a família sendo enganada e sem saber deste golpe depois que pai de sangue faleceu apareceu divídas por pessoas viva , e parte da família sabendo também não respeitando o pai de sangue falecido e a mãe de sangue viva , devemos respeitar pai e mãe de sangue vivo e falecido , o nome é sagrado depois do falecimento fazer divídas no nome da pessoa falecida , isso suja o nome da família que não sabendo deste desbloqueio de cartão de crédito do pai de sangue falecido fica com a imagem suja sem saber , enquanto filho e filhas respeita outros desrespeita o nome do pai falecido de sangue lamentável acontecer isso dentro da família em luto . Essa pessoa gostaria que ela falecer e seus filhos e filhas fazer o mesmo com o nome dela desbloquear cartão de crédito e deixar divídas depois dela falecida . Fé oração mais respeito com o nome da pessoa falecida família é tudo . Pagar dívidas de pessoa falecida é uma coisa , mas desbloquear cartão de crédito de uma pessoa falecida ainda sendo pai de sangue falecido é um golpe em muitas pessoas ,eu não sabia e depois que fiquei sabendo dês deste momento minha vida corre risco de morrer , famílias inimigos da própria família nunca vou aceitar sempre ficarei do lado da justiça da terra e do céu Deus e Jesus Cristo nos afaste de pessoas maldosas a chegar neste ponto . Boa sorte
Um magistrado que se dispõe a transmitir de forma simples e objetiva, o que é relevante e indispensável no Instituto da prescrição.Muito grato!
Obrigado doutor!! Não sou advogado, mas graças aos seus vídeos com informações valorosas, ganhei um processo no juizado especial civel!! 10,124,67 centavos parabéns pela postura e talento pra ensinar!!!
Meus parabéns pelo seu empenho em aprender e executar.
Nota 1000. Muito bom saber que tem pessoas que gostam de passar conhecimento... Muito obrigado !!!
Estarei acompanhando initerruptamente... parabéns .
Parabéns por mais uma ótima aula professor! Cujas aulas me ajudam muito no exercício da advocacia e nos concursos públicos e nas minhas aulas de direito neste canal do youtube
Simplesmente sensacional! Professor, o senhor é fantástico!
Excelente querido professor, nunca tinha ouvido falar antes!! Mais uma das suas dicas de ouro!!!
Você é um mestre incrível, só tenho gratidão.
Sim. Eu estou com 100% de tempo para aprender com vossa excelência.
Estamos juntos.
Amém 🙏🙌🙌🙌🙌🙌🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏
Gratidão.
Show professor!!! Muiiitoooo obrigadaaaaa por nos ajudar!!! Maravilha!👏👏👏
Professor Genial a abordagem , parabens Excelente
O código civil diz q a prescrição só se interrompe uma única vez. O Stj confirmou esse entendimento.
Pensei o mesmo. Pois se já houve a interrupção da prescrição pela citação, por que haveria nova interrupção com a insolvência civil, a julgar o teor do art. 202 do CC?
Eu tbm aprendi isso, mas agora indiretamente podemos mudar esta versão kkkk Gostei do video.
@@carloszimmermann7797 olá colega, sua colocação frente ao vídeo exposto, entra a magia da apresentação.Ele spreseta uma dica, não uma regra que pode ser aplicada em todos os casos.
Olá colega, a dica apresentada não vale como regra, mas em determinados casos pode ter valia sim.o exposto do Dr.José de Andrade faz sentido e por ser magistrado não apresentaria uma fantasia jurídica. Parabéns por sua colocação, foi muito cirúrgico.
@@carloszimmermann7797 a interrupção da prescrição pela citação diz respeito à prescrição do próprio direito. A prescrição intercorrente de que trata o vídeo é aquela que decorre pelo decurso do tempo do próprio processo. Não tem nada a ver uma coisa com a outra.
Não sabia que isso era possível! Estou jorrando gratidão. Muito...muito obrigado!
Não, não tinha ciência dessa técnica. Muito bom professor, muitíssimo obrigado!
Prof. Jose Andrade, que Deus lhe abençoe por nos transmitir conhecimentos, que jamais a Comunidade Acadêmica sera capaz de aprender dentro da Sala de Aula.
Nunca tinha ouvido falar nisso durante meus 05 anos de Faculdade.
TOP demais. Nem fazia ideia se que isso existia.
Técnica sensacional! parabéns professor.
Nunca tinha pensado nisso antes! Obrigada!
Sensacional, professor! Muito obrigado!
Grata pelo conteúdo TOP! Parabéns e boa noite!
Excelente, professor! Muito obrigado!
Muito bom. Obrigado professor. 👏👏👏
Excelente dica ! Obrigado mestre !
Gratidão por tudo, professor.
Muito boa professor.
Perfeito!! 👏👏👏👏👏👏👏
Top demais. muito boa professor
Mestre 👏👏👏
Top como sempre.
Só gratidão aqui 👁⚖🙏🦉
Excepcional! Obrigado!
Obrigada, mestre!
excelente dica professor
Olá, tudo bem professor? Eu já procurei em inúmeros vídeos e ninguém explica como ficou a transição da prescrição intercorrente em processos anteriores ao CPC 2015. Lendo jurisprudências até agora eu não consegui entender se 1 - a prescrição intercorrente nos moldes atuais só vale para processos ajuizados depois de 18 de marços de 2016. 2 - se a prescrição intercorrente atual vale, para processos anteriores ao novo CPC, somente para aqueles que se encontravam suspensos na data que o novo CPC entrou em vigor. 3 - Se a prescrição intercorrente em processos anteriores ao cpc de 2015, que nunca foram suspensos, só ocorrem ainda quando o credor deixa o processo abandonado por anos.
Certo, e quais as consequências práticas da insolvência civil?
Joia professor!
Obrigada doutor
Boa noite Gratidão.
O professor tem um podcast ? Se não tiver, tá na hora de fazer, passaria o dia ouvindo fácil, seria até mais fácil de acompanhar
Boa noite!!! Esta dica vira, e não há onde contrariar, lei!!!
Prof. Essa dica é aplicado a execução de pessoa física, mas quando for empresa como fazer ?
Mais uma excelente dica! Mas, no caso do exemplo de Vossa Excelência, com a interrupção do prazo, não seriam acrescidos mais três anos? Grato, se puder responder.
Tem como prescrever em leis trabalhistas?
Não...muito obrigado pela dica.
Se for empresa, pedir falência teria o msm efeito?
Seria uma petição simples no processo de execução ou tem que fazer processo autônomo o pedido
Quem sabe sabe, conhece bem, diz a letra da música. Aplica-se também ao Dr. José Andrade
Divídas de má - fé não pode deixar terceiros abandonar de pagar as dívidas sendo ela mesma está agindo de fraudes lamentável levando a juízo a divídas fazendo pagar ela não poder cometer divídas de falecidos é continuando cometer essa fraude , pois quando a justiça fica sabendo esse tipo de pessoas que não respeita o nome da pessoa falecidos eu acredito na justiça para impedir que essa fraude de divídas falecidas pare e não continue que comece a respeitar o seu próximo vivos e mortos, força União e Boa Fé sempre justiça forte para um Brasil de boa-fé sempre .Gratidão .
Como fazer quando a pessoa descobri que foi desbloqueado um cartão de crédito se a pessoa já tá falecida é lamentável e perigoso levar pra justiça pois a pessoa passa a ser uma inimiga da família , lamentável não podemos ficar quieta se a pessoa não obedece a gente e ignora mesmo já conversando está fraude só a justiça para nós ajudar parar hoje é um falecido amanhã e outra divídas de falecidos nesta fraude , porém está pessoa só para e paga a conta se tiver em juízo daí obedece força União e boa-fé no Brasil sempre . Gratidão
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Insolvencia civil 1052 Codigo civil, o que vale é o que está no codigo ciivil antetior . art. 777 e 778.
27 lição prática.
👏👏👏👏👏👏
Essa é boa.
Esse artigo do código de 1973 vale pra prescrição trabalhista?
Parabéns, doutor. Sou advogado em Caxias -Ma
E uma ação autônoma ou feita dentro do processo de execução?
Ação autônoma.
Bom dia. Doutor queria saber o seguinte meu irmão foi preso em 2013 ele tinha acabado de completa 21 anos foi por 157 formação de quadrilha é porte de arma ficou preso 8 meses é 22 dias saiu de alvara provisorio depois disso pegou uma sentença de 9 anos mas até agora não chegou nada pra ele ja vai fazer 9 anos em liberdade sera q ele pode pedi a prescrição da pena completando 10 anos?
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽💯
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Boa tarde . Nunca vou aceitar uma pessoa não respeitar e desbloquear um cartão de crédito de uma pessoa falecida como exemplo pai de sangue falecido , já briguei com a família quando descobri lamentável viver com a vida em risco por não aceitar fazer isso escondido dá família e passando a família sendo enganada e sem saber deste golpe depois que pai de sangue faleceu apareceu divídas por pessoas viva , e parte da família sabendo também não respeitando o pai de sangue falecido e a mãe de sangue viva , devemos respeitar pai e mãe de sangue vivo e falecido , o nome é sagrado depois do falecimento fazer divídas no nome da pessoa falecida , isso suja o nome da família que não sabendo deste desbloqueio de cartão de crédito do pai de sangue falecido fica com a imagem suja sem saber , enquanto filho e filhas respeita outros desrespeita o nome do pai falecido de sangue lamentável acontecer isso dentro da família em luto . Essa pessoa gostaria que ela falecer e seus filhos e filhas fazer o mesmo com o nome dela desbloquear cartão de crédito e deixar divídas depois dela falecida . Fé oração mais respeito com o nome da pessoa falecida família é tudo . Pagar dívidas de pessoa falecida é uma coisa , mas desbloquear cartão de crédito de uma pessoa falecida ainda sendo pai de sangue falecido é um golpe em muitas pessoas ,eu não sabia e depois que fiquei sabendo dês deste momento minha vida corre risco de morrer , famílias inimigos da própria família nunca vou aceitar sempre ficarei do lado da justiça da terra e do céu Deus e Jesus Cristo nos afaste de pessoas maldosas a chegar neste ponto . Boa sorte
👏👏👏👏👏👏🙏🙏🙏🙏💪💪💪💪🦾
Já, porém seria como a morte civil do cidadão, 😢
Prescriçao Zé
Kkkkk