Professor assisti seu vídeo e tenho uma dúvida sobre a responsabilidade sobre o fato gerador dos sucessores em um exemplo , " se o de cujus deixar três imóveis específicos para três filhos no valor de 500 mil, e dois desse imóveis não tiver nenhum débito tributário e o terceiro imóvel que foi herdado pelo 3° filho tiver um débito de 700 mil, sendo que o valor maximo que passará para o herdeiro e sobre o quinhão, esse valor passará para o 3° filho no valor de 500 mil ? E os outros 200 mil será extinto ? Esse valor excedente será distribuído entre os outros 2 herdeiros? Ou o valor dos débitos tributários deverá ser dividido entre todos herdeiros independente de onde esteja os débitos do fato gerador ?
Excelente explicação, parabéns!
TOP!
Professor assisti seu vídeo e tenho uma dúvida sobre a responsabilidade sobre o fato gerador dos sucessores em um exemplo , " se o de cujus deixar três imóveis específicos para três filhos no valor de 500 mil, e dois desse imóveis não tiver nenhum débito tributário e o terceiro imóvel que foi herdado pelo 3° filho tiver um débito de 700 mil, sendo que o valor maximo que passará para o herdeiro e sobre o quinhão, esse valor passará para o 3° filho no valor de 500 mil ? E os outros 200 mil será extinto ? Esse valor excedente será distribuído entre os outros 2 herdeiros? Ou o valor dos débitos tributários deverá ser dividido entre todos herdeiros independente de onde esteja os débitos do fato gerador ?