Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação
Essa professora é de outro mundo,está em outro patamar. Maravilhosa! Única!
Eu nunca esqueço quando assisto aula dessa mulher
Já amo essa mulher. 😂 Professora por excelência.
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Após o Lançamento: Ação Anulatória=Denegatoria
Maria se supera!! A melhor, sem dúvidas!
Eu ameeeeeeeeeei essa professora.
A melhor!!! 😍
Fantástica. Grata, Professora!
😍
MARAVILHOSA 😍
Obgda Professora🥰⚘
MARAVILHOSAAAA
Professora e aula maravilhosa. Gratidão.
Obrigada!
Maravilhosaaaaa ♥
ótima aula
PROFESSORA SHOW DE BOLA😂😅😙SOU DE FORTALEZA CE, VOU ASSISTIR AGORA...
Dra.Maria Christina, gosto demais de suas aulas. No entanto, no XXXII não caiu 1 sequer de provas anteriores. O assunto pode até ser semelhante.
Acredito que ela falou foi do assunto mesmo
Verdade, a prova está se diferenciando cada vez mais