NDM na Prática | O que é CLIFF e VESTING e como aplicar na sua STARTUP?

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • No vídeo de Hoje o advogado Benny Maganha explica o que é Cliff e Vesting.
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Комментарии • 4

  • @jonathandagues6726
    @jonathandagues6726 5 месяцев назад

    muito bom esse conteúdo. Parabéns por compartilhar conhecimento, aprendi muito com vcs.

    • @NDMAdvogados
      @NDMAdvogados  5 месяцев назад

      Oi, Jonathan. Tudo bem?
      Que bom que gostou. Ficamos feliz de saber!
      Não esqueça de se inscrever no canal. Saí vídeo novo toda semana.
      Abraço.

  • @SemanticaWeb
    @SemanticaWeb Год назад +1

    E se ao final do cliff e/ou atingimento da meta, eu não exercer o direito de compra, ou seja, não quiser vestir as quotas/ações a que tenho direito? Neste caso, o dono da startup deve me devolver a diferença do valor real de mercado que deixei de receber, na expectativa de ter a opção de compra futura que me motivou? E este serviço que prestei, abaixo do valor de mercado, pode ter sido via contrato de prestação de serviço ou sob regime CLT. Em havendo ou não devolução da diferença, por parte da startup para o prestador de serviço ou empregado, há alguma diferença se sob um ou outro regime de contratarão?

    • @NDMAdvogados
      @NDMAdvogados  Год назад

      Sobre essa pergunta, não tem uma regra específica, depende do que ficou disposto no contrato. Mas, geralmente, no contratos tem previsto um tempo de renúncia, ou seja, se o Colaborador não quiser exercer a opção de compra, ele tem até um período específico. Depois desse período ele perde o direito e, geralmente, não é indenizado, ou seja, não há "devolução de valor". Mas, novamente, isso depende do que foi disposto no Contrato, não tem uma regra na lei.
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