Ag 1308764: É possível cobrança tarifa esgotamento sanitário mesmo sem prestação integral serviço?

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  • Опубликовано: 9 мар 2023
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    / anotações de processo ...
    É possível a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário mesmo sem prestação integral do serviço?
    Ag 1308764; 2ª Turma do STJ; Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16/8/2022 (Info Especial 8).
    ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ESGOTO. SERVIÇO PARCIALMENTE PRESTADO. COLETA DE DEJETOS. RESP N. 1.339.313/RJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA EM SEU VALOR INTEGRAL.
    I - A questão posta nos autos diz respeito ao pagamento de tarifa de esgoto mesmo quando não prestado o serviço de forma integral. A sentença condenou a concessionária à devolução do valor pago a título de tarifa de esgoto.
    II - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação da devolução dos valores, concluindo que não restou demonstrado que a ré não presta serviço de esgoto e nem possui estação de tratamento.
    III - A Primeira Seção, no REsp n. 1.339.313/RJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou em 2013 o entendimento de que a legislação atinente à matéria enseja a possibilidade de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de todas as etapas do serviço. Naquela ocasião constou, ainda, a inviabilidade de redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestadas.
    IV - Ocorre que no acórdão recorrido constou que, a despeito de não haver o serviço de tratamento de esgoto, há a coleta de dejetos, serviço esse parte integrante do complexo serviço de tratamento de água e esgoto. Assim, merece provimento o agravo regimental interposto, para conhecer o agravo de instrumento e dar provimento ao recurso especial, para garantir a legitimidade das tarifas de esgoto cobradas, afastando a condenação da concessionária à devolução de valores ou ao pagamento de indenização por dano moral.
    V - Agravo de instrumento conhecido para dar provimento ao recurso especial.
    REsp 1339313 / RJ; 1ª Seção do STJ; Rel. Min. Benedito GHonçalves; julgado em 12/06/2013.
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS DEJETOS. INEXISTÊNCIA DE REDE DE TRATAMENTO. TARIFA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
    1. Não há violação do artigo 535 do CPC quando a Corte de origem emprega fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia.
    2. À luz do disposto no art. 3º da Lei 11.445/2007 e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue.
    3. Tal cobrança não é afastada pelo fato de serem utilizadas as galerias de águas pluviais para a prestação do serviço, uma vez que a concessionária não só realiza a manutenção e desobstrução das ligações de esgoto que são conectadas no sistema público de esgotamento, como também trata o lodo nele gerado.
    4. O tratamento final de efluentes é uma etapa posterior e complementar, de natureza sócio-ambiental, travada entre a concessionária e o Poder Público.
    5. A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades. Precedentes: REsp 1.330.195/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 04.02.2013;
    REsp 1.313.680/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 29.06.2012; e REsp 431121/SP, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 07/10/2002.
    6. Diante do reconhecimento da legalidade da cobrança, não há o que se falar em devolução de valores pagos indevidamente, restando, portanto, prejudicada a questão atinente ao prazo prescricional aplicável as ações de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto.
    7. Recurso especial provido, para reconhecer a legalidade da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário. Processo submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.

Комментарии • 21

  • @a.calvillo7424
    @a.calvillo7424 2 месяца назад

    Mas o problema que assola o País, não é a cobrança por serviço parcial de coleta de dejetos, mas a cobrança pelo serviço de coleta de esgoto em áreas que quando no máximo só possuem serviço de coleta de águas Pluviais, inexistindo qualquer rede de coleta residencial dos dejetos, comumente como ocorre em considerável parte das residências (casas) do País ( 40% segundo IBGE). Nesse caso, é onde se estabelece maior dúvida, seria ilegal essa cobrança?? ou seja, onde é por completo a inexistência da coleta residencial de esgoto, em que as casas forçosamente possuem rede de Fossas.

  • @thiago_rod
    @thiago_rod 10 месяцев назад +1

    Aqui Eles jogam o Esgoto no Rio. E cobra 87$ reais. Sø a taxa, daí mais o consumo vai pra 197$

  • @RafaelSantos-pp2ly
    @RafaelSantos-pp2ly 3 месяца назад

    Sanepar faz isso aqui no meu município, onde não há tratamento nem na rua principal, cobra taxa de esgoto e o povo usa fossa rudimentar nos quintais das casas para despejar os detritos.

  • @Obrabodobrasil
    @Obrabodobrasil 7 месяцев назад

    Dr. Cobram agua aki no preço fixo e não cai agua tem 2 anos, minha mãe nem paga por isso oque pode ser feito.

  • @afonsoalves6092
    @afonsoalves6092 11 месяцев назад +1

    Aqui em Campo Grande ms eles fizeram a rede de esgoto além de cobrar 70 por sento do valor da água eles mais de trezentos reais de data de ligação da rede de esgoto sendo que esles não ligaram nada quem fez a ligação foi a empresa que fez a rede de esgoto

    •  11 месяцев назад

      Obrigado pelo retorno e participação.

  • @nomarlagorut
    @nomarlagorut Год назад +1

    Parabéns por informações. Gostaria de saber sua opinião, se possível. A cobrança se diz legal sendo, no mínimo, efetuado o transporte do esgoto. Minha dúvida é que em meu município, está sendo cobrado e em determinados dias é possível comprovar, através de vídeos e outros registros, que o esgoto não é nem ao menos transportado pelo sistema implantado, por entupimento , vazamentos e outros...Além de transbordo dos dejetos nas vias públicas em dias de chuva, lembrando que aqui no sul são constantes. Sem o mínimo exigido pode ser possível uma sentença favorável a eliminação da cobrança indevida?

    •  Год назад

      Foi exatamente disso que tratou esse julgado e o Tribunal entendeu por legítima a cobrança.

  • @tiomessias2023
    @tiomessias2023 7 месяцев назад

    "Privatiza que melhora" Eles dizem.

  • @elysantos5297
    @elysantos5297 9 месяцев назад +2

    Mesmo quando se pede o desligamento, correto?

    •  9 месяцев назад

      A princípio sim...

  • @viajantenadaracional
    @viajantenadaracional Год назад +2

    Mais uma para o povo intubar... Resumindo: fomenta-se a má prestação dos serviços prestados aos consumidores brasileiros.
    É o famoso, não pensas!Cala-te boca e pagas está joça!

    •  Год назад +1

      Complicado mesmo, né?

  • @viajantenadaracional
    @viajantenadaracional Год назад +1

    Imagine se a moda pega?...
    vou ao cabeleireiro,pago para ele pintar meu cabelo,ele pinta só a metade da minha cabeça,e me cobra o pagamento na integralidade.
    Vou ao judiciário reclamar,e o judiciário fala:"Está tudo certo!

    •  Год назад +1

      Pois é....

    • @viajantenadaracional
      @viajantenadaracional Год назад +1

      @ meu querido professor,estou mesmo sem direção com essa história de direito...Estou remando contra as "minhas marés"para fazer com que isso continue tendo algum sentido na minha cabeça.

    •  Год назад

      Não desista, a ciência jurídica é linda