Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Em breve, muito mais conteúdo!!! Vou finalizar os Direito Sociais e iniciar o estudo da Organização do Estado (arts. 18 a 36 da CRFB/88). Tudo a ser postado neste canal.
No § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, consta que a licença paternidade é de 5 dias , regra. A exceção são os acréscimos de 15 dias para os servidores regidos pelo 8112/ 1990 ou aqueles que constem em seus estatutos; e para empresas privadas, aquelas que aderirem ao programa empresa cidadã. Se não for um nem outro caso, continua sendo 5 dias.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (possibilidade de 180 dias) XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (prazo de 05 dias)
2 года назад
Prorrogação da Licença Maternidade de 120 dias para 180 dias pela Lei nº 11.770/2008. Obra do melhor presidente de todos!!! Kkkk Aproveito o ensejo para parabenizar pela excelente aula, professor!
A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias.
corretamente dito não estando no texto constitucional mas havendo dito em lei regulamentadora a respeito de adoção, e tanto para licença maternidade de adotante quanto tanto para licença paternidade de adotante
ATENÇÃO COLEGAS!! Foi sancionada uma lei dia 9/03/2016, não sei o numero, que da possibilidade de prorrogação para 20 dia na LICENÇA PATERNIDADE nos mesmos moldes da LICENÇA MATERNIDADE, ou seja, para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, através de solicitação do trabalhador, valendo tb nos casos de adoção.
Tomará que aconteça mesmo. Os homens tinham que ficar dois meses de licença, no mínimo, já que as mulheres ficam quatro. Agora 06 meses em casa recebendo prejudica qualquer patrão, por essas e outras que preferimos contratar homens.
Com o Decreto 8.737/2016 para os servidores regidos pela 8.112/90 há uma prorrogação na licença-paternidade por mais 15 dias. Vale também para adoção. www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2016/decreto-8737-3-maio-2016-782993-publicacaooriginal-150242-pe.html
+Karina Queiroz, sim, entretanto, só terá direito a um salário maternidade, ou seja, se a adotante adotar um casal por exemplo, o salário maternidade será para criança mais nova.
no art.10, II, "b" da ADCT, proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, essa regra é válida para lincença de 120 dias. E quando a lincença for de 180 dias, o prazo dessa proteção amplia-se?
Tem um caso aqui em que a servidora teve um bebê prematuro e uma hora depois o bebê morreu e ela assegura ter direito a esses 120 dias baseada nessa Lei, nesse caso o que acontece?
+janaina yasmin, Ela está errada. Gestantes tem direito à 120 dias, ou seja, 4 meses de salário maternidade, e foi como o prof. Emerson disse, caso a empresa tenha aderido o programa de empresa cidadã esses dias podem ser prorrogados para 180 dias. Atenção nos seus direitos. Até!
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Vc passou para PM de qual estado?
Em breve, muito mais conteúdo!!! Vou finalizar os Direito Sociais e iniciar o estudo da Organização do Estado (arts. 18 a 36 da CRFB/88). Tudo a ser postado neste canal.
São ótimas as aulas do Prof Emerson Bruno! Além de competente, sério e muito didático, é lindíssimo! Impecável! Parabéns!
No § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, consta que a licença paternidade é de 5 dias , regra. A exceção são os acréscimos de 15 dias para os servidores regidos pelo 8112/ 1990 ou aqueles que constem em seus estatutos; e para empresas privadas, aquelas que aderirem ao programa empresa cidadã. Se não for um nem outro caso, continua sendo 5 dias.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e
do salário, com a duração de cento e vinte dias; (possibilidade de 180 dias)
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (prazo de 05 dias)
Prorrogação da Licença Maternidade de 120 dias para 180 dias pela Lei nº 11.770/2008. Obra do melhor presidente de todos!!! Kkkk Aproveito o ensejo para parabenizar pela excelente aula, professor!
Excelente explicação e informação parabéns prof.
Já tentei ouvir outras vídeo aulas mas ele arrasa!!
Obrigado Emerson.
ÓTIMO PROFESSOR
Como sempre, excelente.
Parabéns e obrigado.
Ótima aula. Muito bom saber sobre as Jurisprudências.
A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto
a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo
mínimo de 120 dias.
corretamente dito não estando no texto constitucional mas havendo dito em lei regulamentadora a respeito de adoção, e tanto para licença maternidade de adotante quanto tanto para licença paternidade de adotante
Aula top
Professor vc é muito bom, Deus abençoe sempre.
obgd pela aula!
Sensacional!
Obrigado :)
Muito Obrigada.
Muito legal suas aulas.
Divulguem, curtam e compartilhem o vídeo para apoiar o projeto do canal!
ATENÇÃO COLEGAS!!
Foi sancionada uma lei dia 9/03/2016, não sei o numero, que da possibilidade de prorrogação para 20 dia na LICENÇA PATERNIDADE nos mesmos moldes da LICENÇA MATERNIDADE, ou seja, para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, através de solicitação do trabalhador, valendo tb nos casos de adoção.
+Leo Mesquita Obrigado Leo, porém não podemos usar isso na prova do INSS que a maioria vai fazer. Abraço.
estudante esta em todas
Obr, pelo comentário! Bem lembrado.
@@Douglasgoulartt Por que não?
Tomará que aconteça mesmo. Os homens tinham que ficar dois meses de licença, no mínimo, já que as mulheres ficam quatro. Agora 06 meses em casa recebendo prejudica qualquer patrão, por essas e outras que preferimos contratar homens.
Com o Decreto 8.737/2016 para os servidores regidos pela 8.112/90 há uma prorrogação na licença-paternidade por mais 15 dias. Vale também para adoção.
www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2016/decreto-8737-3-maio-2016-782993-publicacaooriginal-150242-pe.html
Finalmente o audio está funcionando dos dois lados do fone
gente, ele não falou nada, mas deixa o LIKE. Tem 68K de views e só 3K de like.
Para os concurseiros do DF, não esqueçam que a Lei 840 já prevê a licença maternidade de 180 dias.
Pais adotivos tem direito a licença paternidade?
+Karina Queiroz Sim !
Grata
+Karina Queiroz, sim, entretanto, só terá direito a um salário maternidade, ou seja, se a adotante adotar um casal por exemplo, o salário maternidade será para criança mais nova.
no art.10, II, "b" da ADCT, proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, essa regra é válida para lincença de 120 dias. E quando a lincença for de 180 dias, o prazo dessa proteção amplia-se?
licença a paternidade foi atualizada na constituição em 2015 agora é de 20 dias
+Aggeu Felipe Prorrogação vale para empresas que integram o Programa Empresa Cidadã.
Texto havia sido aprovado pelo Senado no início do mês passado.
aa obrigado :)
Tem um caso aqui em que a servidora teve um bebê prematuro e uma hora depois o bebê morreu e ela assegura ter direito a esses 120 dias baseada nessa Lei, nesse caso o que acontece?
Aí vai do entendimento do juiz, porque não está previsto na constituição.
Se ela contribuiu 12 meses (período de carência no INSS)está amparada sim.
Mas a licença paternida, são dias úteis ou consecutivos?
se a lei não cita então são consecutivos
Corridos.
A NOVA LEI DA LICENCA PATERNIDADE 13.257/16
oi entao minha patroa falo q o mínimo é 3 meses como fasso???
+janaina yasmin Aproveita os três meses e assista aulas de português;
+Lucas Sousa kkkkkkkkkkkkkk
+janaina yasmin, Ela está errada. Gestantes tem direito à 120 dias, ou seja, 4 meses de salário maternidade, e foi como o prof. Emerson disse, caso a empresa tenha aderido o programa de empresa cidadã esses dias podem ser prorrogados para 180 dias. Atenção nos seus direitos. Até!
+Lucas Sousa kkkkk, mitou.
+Lucas Sousa Assista aulas? VTD? Kkk não né. Estude mais sobre regência antes de ofender a moça.