CRFB/88 - Art. 12, I, C (Constituição da República)
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- Опубликовано: 26 ноя 2024
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Aula sobre o art. 12, I, c) da Constituição Federal. Neste vídeo o Prof. Emerson Bruno discorre sobre a aquisição da nacionalidade brasileira ainda no exterior, mesmo que um dos pais não esteja a serviço da República Federativa do Brasil,
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Depois de assistir algumas aulas, ainda não acreditando que um material tão bom esteja sendo disponibilizado gratuitamente! Parabéns a Atualizar pela iniciativa, que torna mais fácil aos que, bastando apenas querer, agora podem aprender essa matéria tão complexa. Já sou fã do Professor Emerson Bruno. Aulas MA RA VI LHO SAS!
sempre penso nisso tbm.
Oi Francine. Estou assistindo as aulas só agora e não encontrei o material para baixar. Você poderia me enviar? Eu agradeceria demais
@vinicius souza que material? Se vc estiver falando da apostila, só entrar no site da editora atualizar e comprar. A apostila é paga, porque é necessário manter o estúdio e materias de gravação, fora o trabalho que da para fazer.
Inacreditável a qualidade dessas aulas!!!
Professor quem representa nosso país é o senhor nos dando essa aula de alta qualidade e gratis, a Gisele so sabe colocar uma perna na frente da outra e sair desfilando e nao nos agrega em nada, muito menos em nosso conhecimento, queria eu que o Sr ganhasse o que ela ganha pelo trabalho feito, nos ajudando, nos trazendo o conhecimento nos libertando de uma mente alienada. .....mundo injusto.....Parabens pelo trabalho o sr sim é uma estrela!
Onde Esta o Wally
Não é o foco da aula, mas creio que alguém que só namora estrangeiros e mora fora, não dar valor aonde nasceu!
@@carlosaraujo-pt8xq money money depois de veio vorta pra terrinha sem lei,hoo lugar bao tchee bah
@@carlosaraujo-pt8xq faz ela muito bem sinal de inteligência .Brasil não e um lugar pacífico muito violento não a julgo por isso .
Como é que curti esse comentário mil vezes??? Super concordo com vc!!! Concordo em gênero, número e grau!!! Arrasou!!!!
Nasci na Venezuela e hoje aprendi que sou Brasileiro nato, o orgulho pela bandeira verde e amarela é maior ainda eita MDS, kkkk.
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.
[RE 418.096, rel. min. Carlos Velloso, j. 22-3-2005, 2ª T, DJ de 22-4-2005.]
Muito boa tua aula, teus exemplos são essenciais para fixação.
Você me fez ter vontade de ficar estudando!
Adorei!
Parabéns!
Excelente, professor!
Aulas bastante profundas. Show de aula!
Vamos curtir as aulas e valorizar esse ensino gratuito e de qualidade!
Professor, sem palavras para agradecer o que essa equipe maravilhosa da Editora Atualizar faz! Muito obrigadaaaaa!!!!!
2019? alguém
21/07/2020 Força e Honra 💪
2020 kkkkkk
2020
2022 kkk
2021
Mais claro que o sol!!! Obrigada, professor Bruno e Editora Atualizar!!!
Melhor professor de constitucional que já vi.
Esse professor é barril dobrado!!! 👏 👏 👏
Como ele consegue ser tão claro e preciso?!
Ótimo professor de Direito.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Namorando as aulas dele! Maravilhosas 😁
Obrigado professor. Que Deus te abençoe.
Esse professor é o melhor que já vi na web,parabéns Eduardo bruno
Professor Emerson por dentro da vida dos famosos, que isso em kkkkkk. Ótima aula !
A Vivian já está com 7 anos. Rsrsrs
o exemplo da Gisele: perfeito, fica mto mais fácil de saber
Você é maravilhoso! 👏
Suas aulas são incríveis.
Onde esta o wally
Nota mil!!!!! Perfeita aula, meus parabéns professor. Sucesso sempre... fica com Deus.
Professor, você é muito bom mesmo! ABENÇOADO! Obrigada!
Nunca fiz comentários, até hoje. Parabéns!
Obrigado Emerson.
Perfeição de aula muito bem explicada, agora pra entender minha professora de Constitucional é uma luta o tal do slider acaba com a aula.
Revisando a matéria em 2020 e adorando suas aulas
Ótima aula!!!
Art. 12. São brasileiros: (ECR nº 3/1994, EC nº 23/1999
e EC nº 54/2007)
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou
de mãe brasileira, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente ou venham
a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida
a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Parabéns, excelente aula!
Obrigado e um grande abraço!
Parabéns,um excelente professor, continue com suas aulas são muito eficiente.
A propósito, admiro a forma cuidadosa com que vc aborda temas que podem ser polêmicos...
Excelente aula. Deus abençoe grandemente vc e sua família professor.
O melhor que já vi! Parabéns mestre
Tão prazerosas as aulas! Obrigada Prof.!
Estou revisando a constituição , ótimas aulas !
Essas aulas são fantásticas! A didática dos professores Emerson e Tanaka é irrepreensível!
Como sempre, uma ótima aula!
Obrigado Prof. Emerson Bruno!
muito boa aula, meus parabéns
excelente aula mestre!!!
Esse artigo mesmo que me da a cidadania brasileira, bem interessante mesmo.
EXCELENTE.
É o melhor professor de direito constitucional o qual eu já vi na web, deveria fazer parte da equipe Alfacon! Meus parabéns cara!
Ayslan Soares pensei o mesmo.
Ayslan Soares Ele não faz o estilo do Alfacon, educado demais hehehe
Fátima Nogueira concordo, ia se estragar... melhor assim mesmo. hahaha
Ayslan Soares A proposta dele é outra... Ele quer levar o ensino de qualidade gratuitamente. E o estilo tbm é totalmente diferente do Alfacon (que particularmente não gostei...)
+Ayslan Soares O alfacon usa a necessidade das pessoas pra arrancar grana, isso nojento.
Muito boa aula, curso Direito e minhas aulas de Ciência Política e Direito Constitucional I com certeza não tiveram o nível de qualidade e profundidade com que você trata o assunto. Muito obrigado pelas aulas, excelente trabalho!
muito boa a explicação!!
Deus abençoe 🙏🙏 muito obrigado por tudo..
não sei nem o que dizer de um aula tão didática qto essa ! sensacionalllll! parabéns, professor! a melhor aula que já assisti! assistindo para OAB !
Excelente aula...que exemplo de pessoa compartilhando conhecimento.
Assistindo em 2020😍
Não tem como não aprender a matéria com um professor desse. Parabéns!
Simplesmente o melhor professor do mundo! 👏🏽
Boa didática obrigado professor
Melhor professor.❤️❤️
Aulas perfeitas!!
Fantástico. O senhor é um professor monstruoso! Parabéns, dr.
Esse professor é fera!!! Obrigada professor, suas aulas são excelentes!!!
É mesmo sem dúvida!
Fantástica explicação!
DEUS TE ABENÇOE PROFESSOR EMERSON!
Muito obrigado
Aula maravilhosa
aula bastante didática
obgdo pela aula!
Muito bom
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Suas aulas São perfeitas!
Professor, no caso da alínea C, se a pessoa não foi registrada em repartição brasileira competente, já é maior de 18 anos mas continua morando no exterior e quer a nacionalidade brasileira também, como ela faz?
Ascendência !!!!
Professor, supondo que uma criança filha de pais brasileiros que NÃO estão a serviço do Governo Brasileiro, nasça nos EUA os pais tem que decidir entre registrar na repartição americana ou brasileira, ou eles podem registrar nas duas repartições? Ótima aula, obrigada!
Aula perfeita como sempre!
Muito boa aula deste prof.^^.
Simples!
Nasceu NO BRASIL -> BRASILEIRO NATO, EXCEÇÃO: PAIS ESTRANGEIROS QUE ESTEJAM EM SERVIÇO DE SEUS PAÍSES DE ORIGEM;
Nasceu FORA DO BRASIL -> PARA SER BRASILEIRO NATO, FAÇA A PERGUNTA BÁSICA:
--> "PAI OU MÃE BRASILEIRO NATO/NATURALIZADO?"
- SE NÃO, NÃO É BRASILEIRO NATO!;
- SE SIM, FAÇA A PERGUNTA BÁSICA II:
--> "O PAI OU MÃE BRASILEIRO(A) ESTÁ EM SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO?"
- SE SIM, É BRASILEIRO NATO!;
- SE NÃO, FAÇA A PERGUNTA BÁSICA III:
--> "FORA REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE?"
- SE SIM, É BRASILEIRO NATO!;
- SE NÃO, SÓ PODERÁ SER BRASILEIRO NATO, SE VOLTAR A RESIDIR AO BRASIL E OPTAR PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA QUANDO COMPLETAR MAIORIDADE!
União das três linhas (a, b e c) do inciso primeiro do artigo 12. :)
Muito bom mesmo!
E quanto aos nascidos antes de 1994?
Tem que fazer a opção após atingir a maioridade. A não ser que os pais tenham registrado em repartição pública brasileira competente, no exterior.
Muito bom!!!!!
Perfeito!!!
uma dúvida: e se depois de a criança ter nascido no estrangeiro e, posteriormente, ser trazida o para o Brasil, não haveria a possibilidade de registrá-la em órgão competente daqui mesmo do Brasil e, assim, se tornar brasileira?
Professor, se toda bancada de deputados for composta por deputados NATURALIZADOS, como fica a situação da eleição do Presidente da Câmara, uma vez que o mesmo deve ser NATO. Aproveito para parabenizá-lo pela REVOLUÇÃO que você propões à educação no Brasil.
hahaha essa situação não foi prevista pelo constituinte
E se, aos 18 anos, o jovem escolher registrar-se no BRA, mas quiser residir nos EUA como muitos brasileiros já adultos fazem?
Sendo PEDRO ( brasileiro naturalizado)
Em viagem no IRAQUE, conhece MARTA ( iraquiana ) tem um filho lá ( Júnior)
Junior pode se tornar BRASILEIRO NATO ?
para optar pela nacionalidade e antes da maioridade mesmo ou depois na maioridade?
Então podemos ser Nato de dois países ao mesmo tempo? Sendo, até, elegíveis nesses
Boa tarde.
O emancipado poderá requerer a nacionalidade brasileira ou somente quando completar 18 anos?
Desde já agradeço.
Prof, e os filhos de país brasileiro que venha nascer no exterior e não foi registrado n consulado é o que??
Boa noite. Vcs elaboram apostilas para qualquer concurso?
Professor, por curiosidade, esse registro da criança nascida no estrangeiro e filha de pais/mãe brasileiro tem prazo? Deve ser feito imediato ao nascimento? Joguei a situação num exemplo pessoal pois tenho um cunhado brasileiro que mora nos EUA, casado com americana e tem 5 crianças nascidas lá
Se ela optar pela nacionalidade brasileira ela terá dupla nacionalidade?
Fã da Gisele hein meu camarada rs
O que acho controverso é o fato de os pais brasileiros (não servindo o Brasil) poderem registrar o filho em repartição brasileira competente (presumo que seja até antes de atingir a maioridade), mas se chegarem no Brasil, o filho sendo menor não pode decidir. Mas se ele for registrado lá já não será brasileiro. Então porque os pais não podem decidir por ele aqui no Brasil também?
este registro é o de nascimento, deve ser feito de imediato (2 semanas pós-parto), ainda mais num país como o nosso que prepondera o fator "solo". Filhos de italianos que mora nos EUA automaticamente se torna um ítalo-americano. Não se pode decidir quando menor pq esse menor já terá seus, exemplo, 5 anos de idade, e não se registra um filho com ele tendo 5 anos.
Eu sou estrangeiro de pais Brasileiros.Para cumprir essa lei eu tenho que vir viver no Brasil.Como estrangeiro eu so posso permanecer no Brasil o maximo de 6 meses no meu visto de turista.
Como e que eu vou provar para a Justica Federal que eu vivo no Brasil se eu sou um turista?O meu adivogado apresentou o meu processo e ela foi negado pela juiz por eu nao poder comprovar que resido no Brasil.Por ser turista eu nao posso trabalhar nem abrir conta bancario nem alugar imovel no Brasil.Eu estou empatado!
No caso de filho de brasileiro ou brasileira nascido no exterior e não registrado em repartição competente, quando ele viesse a residir no Brasil e requeresse a nacionalidade brasileira ,após os 18 anos, o tipo de "aquisição " da nacionalidade é do tipo secundária, já que dependeu de ato volitivo dele? Sei que ele será nato, mas a dúvida é só com relação ao tipo.
exitem duas classifições na CF: 1) brasileiro nato; brasileiro naturalizado.
Esse outro aspecto que vc mencionou não é expresso na CF, mas pode ser sim que esteja positivado em outros diplomas ou ainda em entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários, mas eu desconheço.
boa noite, Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, esse edital foi da pmpb fez um ano em 31/12/2015 e foi prorrogado até 31/12/2016 ele pode prorrogar novamente
Olá, não pode, pois o Edital limitou
Obrigado
Professor, uma dúvida: Usando o exemplo da Gisele...Supomos que ela não tenha registrado a filha em repartição brasileira na época do nascimento, e a filha dela venha morar no Brasil aos 18 anos. A Vivian tem que optar entre a nacionalidade brasileira ou americana, ou apenas ela confirma sua vontade em ter a nacionalidade brasileira também, podendo assim, manter as duas, ou seja, ter dupla nacionalidade?
Sim, pois as duas são situações de nacionalidade originária.
Sim pois ela já atingiu a maioridade 18 anos
O fato de ela confirmar a nacionalidade brasileira, sendo então brasileira nata, em regra, não exclui a outra nacionalidade.
"Em regra" porque isso depende do ordenamento do Estado estrangeiro, acho que poderia ser possível o Estado estrangeiro exigir exclusividade para manter a nacionalidade, porém isso não é o que normalmente ocorre.
2020 .....
como faço para adquirir as apostilas dele, alguém sabe me informar?
Aula tooooop, só a Itália que ficou parecendo um bacon kkkkk. Valeu professor!!!
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Professor ou algum colega , me tirem uma dúvida , no caso da minha vó que nasceu em 1924 na Itália de mãe Brasileira e pai italiano , veio ao Brasil em 1946 e em 1953 optou pela nacionalidade Brasileira , perdeu a Italiana ou manteve a dupla nacionalidade ? Grata
Acredito que tenha a dupla pois a Itália segue o critério da descendência e sua avó é filha de italianos. Inclusive você tem direito de requerer a cidadania italiana também. Minha amiga é neta de italianos (vieram para o Brasil ainda jovens) e está no processo de aquisição da dela.
Alguém deve estar se perguntando porque a data de 1994 quando do exemplo do "apatrida" nascido na Itália...se a CF foi promulgada em 1988...pois é...fiquei com essa duvida e fui pesquisar....o texto original de 88 e que foi mudado em 94 (e criou essa possibilidade esdrúxula), previa (já corretamente) a possibilidade de registro em repartição competente. Porém o mesmo foi alterado em 94 causando essa aberração da qual o professor fala...Aliás o texto de 88 era praticamente perfeito, salvo uma diferença na redação que ao meu ver não tem efeito substancial jurídico em relação a EC de 2007 (Obs. não sou advogado, portanto posso estar errado). Vou replicar aqui o texto original da CF 88, artigo 12 inciso I alínea C para análise: "c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;"
Portanto acredito que a história foi a seguinte: Estava correto, depois estragaram e depois consertaram de novo? Confere?
Até quanto tempo os pais podem registrar o filho em repartição brasileira competente?
+Amanda Duarte Se os pais não registrarem o filho em repartição competente, o filho caso venha morar no brasil e a partir da sua maior idade poderá registrasse como brasileiro nato.
Isso eu entendi mas fiquei com curiosidade de saber o prazo que os pais tem para registar o filho na repartição competente
Amanda Duarte, uma criança não pode ficar sem registro se não for registrada em uma junta competente brasileira será registrada na junta competente de outro país onde nasceu, e com os seus esclarecimentos no registro, até porque ela vai precisar de todo um cuidado de vacinação. No caso ela terá dupla nacionalidade podendo optar quando maior for.
são ótimas suas aulas mais deixou a desejaro art 12
no sentido de não ter feito seus esquemas muito bons por sinal
e pq poderia ter econimizado no tempo
mais agradeço pelas aulas
muito bom vc
parabéns
Achei os esquemas e exemplos muito bons, e o tempo sobre a nacionalidade achei um pouco extenso, porém, se fez necessário, até porque, é extenso, e estes detalhes colocados foram de suma importância para nosso conhecimento.
Art. 12º muito bem esclarecido e facilitado para nós!
tenho uma duvida referente a criança nascida no exterior e um dos pais é brasileiro naturalizado e o outro é estrangeiro, nesse caso por nenhum dos pais serem brasileiros natos, ela pode se encaixar em um dos casos para receber a nacionalidade brasileira?
para esse caso em particular nada muda se um dos pais for naturalizado ou nato, as regras são as mesmas