Isso daí pode dar uma bela de uma pegadinha, pois o texto constitucional não foi alterado... se eles mexerem no comando da questão como você falou, muita gente roda.
A Reforma Trabalhista trouxe significativa mudança quanto à NÃO obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, pois de acordo com o art. 579 da CLT, a partir de 11.11.2017 (prazo estabelecido pela Lei 13.467/2017) o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, deixando de ser obrigatório o desconto de 1 dia do salário no mês de março de cada ano.
Ambos são facultativos, porém no caso dos confederados, ao se filiarem, serão obrigado a contribuir de acordo com o acordado em assembléia. Já no caso do sindicato não: independentemente de se estar ou não filiado, há a necessidade de prévia autorização do filiado.
Nem muitos , nem tão poucos. Devemos sim ter sindicatos, mas como sabemos eles podem ser fiscalizados pelo poder público e por nós trabalhadores , fazendo assim vamos colocar eles para trabalhar . E eles só chegam lá por meio do voto,como as eleições,como na política em Brasília , se fiscalizar e cobrar a coisa funciona.Isso que falhamos como brasileiros.Temos que mudar isso e assistir mais aulas assim, Parabéns Prof. Emerson.
Na verdade, ninguém presa pelo coletivo mais, vivemos uma onda neoliberal de extrema individualidade, mas está enfraquecendo acho agora com a crise pandemica, que tanto se deve presar pelo coletivo.
Com a reforma trabalhista o vídeo ficará desatualizado infelizmente, já que a proposta é para que a contribuição sindical deixa de ser obrigatório. Mas com relação a contribuição confederativa não terá alterações. Já que se trata de uma proposta de lei , não de emenda constitucional.
Graças a deus , acabou essa sacanagem, que é contribuição sindical compulsória. Todo mês de março, essa quantia recolhida, destroçava um final de semana meu.
Oi boa tarde professor,qrida saber se a empresa descontar contribuição assist/negócial e obrigado e qtas vezes por ano ou se eu posso recorrer e não paga mas.
Então, como no vídeo anterior, houver dois sindicatos (ex: sindicato de MG e sindicato do triangulo mineiro), quem fizer parte dos dois, paga duas vezes???
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
A questão dos filiados, não tenho nenhum colaborador que é socio do sindicato, aqui quem nos representa é o sindicato dos metalurgicos SJRP SP, e é descontado todo mês a contribuição confederativa isto está correto?
Reforma 2017: Caiu apenas a(contribuição sindical) Obrigatoriedade geral de contribuição da CLT art. 578 e 579, mas ainda permanecendo a obrigatoriedade da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA do art. 8, IV da CF p/ os associados a determinado sindicato, quando fixado por assembleia geral( que não prevê autorização expressa, ou seja, não precisa de autorização), MASSSSS NÃO É OBRIGATÓRIO A TODOS, SENDO FACULTADA AOS OUTROS QUE NÃO ASSOCIADOS.
Olá, eu comecei a trabalhar de carteira assinada; em agosto desse ano, eu pago mesmo assim essa contribuição sindical de uma vez por ano? Já que ela é recolhida só em abril?
+keyla Karla Essa contribuição sindical obrigatória (citada pelo professor) entra em uma das cinco espécies tributárias, que são imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição especial. Nessa última espécie também se encontram as contribuições previdenciárias, que estão no artigo 195 da CF e, quase sempre, são finalísticas. Ou seja, essa contribuição sindical não é da seguridade social (nada tem a ver com o INSS), apesar de estarem na mesma espécie tributária.
Ser representado politicamente e para lutar pelos seus direitos, a categoria unida teoricamente é bem mais forte para lutar por seus direitos e ter "voz" nas diretrizes do país. A confederação sindical, por exemplo, tem prerrogativas que a CF/88 concedeu a poucos como a provocação do STF para o controle abstrato de constitucionalidade. Entretanto, é muito pessoal, se você não se sente representado, não tem obrigação nenhuma de se filiar e hoje em dia - como já deveria ser faz tempo - não precisa contribuir se não quiser.
Para que serve sindicato? qualquer coisa eles nunca resolvem e fala para procurar um advogado. Porra CARALHO!!!!! feche as portas dessa máquina mortífera Sr Presidente
As pessoas que falam da contribuicao sindical nao sabem o pq?! E muito facil dizer que todos os sindicatos roubam que todos sao iguais, e a mesma coisa de falar que todo politico e ladrao. A sociedade tem que saber que se nao houvesse os sindicatos voces nao teriam nenhum direito trabalhista, nenhum aumento de salario e muito menos beneficios trabalhistas. Ou voces acham que os empregadores iam dar aumento por serem bonzinhos ou porque voces sao excelentes trabalhadores. Acorda povo, se voce acha que o seu sindicato e ladrao va na sede dele e cobre, a mesma coisa sao os politicos, se acha que eles estao roubando e nao fazem nada cobrem! Falar e muito facil, mais na hora de se beneficiar todos querem.
SEC GOIANA - PERNAMBUCO- SECGOIANA O siindicato do meu trabalho promoveu CCT com 4% de 'aumento' quando o acumulado da inflação do ano foi de 6,75%, ou seja: sequer cobriu a inflação e deu aumento Real! Fiquei Indignada! E isso não foi somente no ano passado mas rm 2016 também! Estão a serviço de quem?? Nós pagavamos e eles atendiam os interesses dos patrões!! Os únicos benefícios trabalhistas que conheci vieram dos anos 30 no governo Vargas, fora este aumento vergonhoso que nada tem de aumento não conheço estes benefícios que vc citou! No meu ponto de vista , da forma que trabalham inclusive com zero transparência quanto aos milhões que arrecadam tem que ser Facultativa a contribuição e que eles Conquistem a confiança do trabalhador e façam Jus ao NOSSO DINHEIRO!
SEC- Concordo, porém, como bem disse grande parte dos sindicatos não fazem NADA! Nada melhor que deixar a contribuição facultada, isso força de certa forma os sindicatos que antes não fazia a fazerem algo para com os trabalhadores, isso dá autonomia aos trabalhadores. Demorou até demais para isso acontecer.
ATUALIZAÇÃO: caiu a obrigatoriedade da contribuição sindical (imposto sindical) com a reforma trabalhista. JUL/2017.
no texto constitucional ainda conta esse inciso, como fica então?
Em casos de concursos, isto, certamente, não será cobrado (a questão da obrigatoriedade). Se cair, somente o texto do inciso.
luciano IDS
Depende do comando da questão. EXEMPLO: De acordo com a CF/88 no que se refere a contribuição sindical...
OU De acordo com a CLT......
Isso daí pode dar uma bela de uma pegadinha, pois o texto constitucional não foi alterado... se eles mexerem no comando da questão como você falou, muita gente roda.
STF decidiu em 2019 que a contribuição sindical não tem natureza tributária e por isso não pode ser obrigatória.
A Reforma Trabalhista trouxe significativa mudança quanto à NÃO obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, pois de acordo com o art. 579 da CLT, a partir de 11.11.2017 (prazo estabelecido pela Lei 13.467/2017) o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, deixando de ser obrigatório o desconto de 1 dia do salário no mês de março de cada ano.
Professor, você é uma joia! Estou me sentindo mais segura depois de assistir as suas aulas. Muito obrigada!
A reforma trabalhista votada em 2017 fez com que o Imposto sindical não seja mais obrigatório, logo, agora ambos serão facultativos!
Ambos são facultativos, porém no caso dos confederados, ao se filiarem, serão obrigado a contribuir de acordo com o acordado em assembléia. Já no caso do sindicato não: independentemente de se estar ou não filiado, há a necessidade de prévia autorização do filiado.
Nem muitos , nem tão poucos. Devemos sim ter sindicatos, mas como sabemos eles podem ser fiscalizados pelo poder público e por nós trabalhadores , fazendo assim vamos colocar eles para trabalhar . E eles só chegam lá por meio do voto,como as eleições,como na política em Brasília , se fiscalizar e cobrar a coisa funciona.Isso que falhamos como brasileiros.Temos que mudar isso e assistir mais aulas assim, Parabéns Prof. Emerson.
Na verdade, ninguém presa pelo coletivo mais, vivemos uma onda neoliberal de extrema individualidade, mas está enfraquecendo acho agora com a crise pandemica, que tanto se deve presar pelo coletivo.
professor,muito obrigado por ajudar-nos.Que Deus te abençoe.
Ótima explicação sobre o artigo 8! Parabéns!
PROFESSOR, vc é o cara, parabéns pelas aulas espetaculares.
Aula nota 10!
De fácil compreensão....
Esses esquemas facilitam pra caramba! Obrigado Emerson!
Excelente aula 👏👏👏,obrigada professor.
obgdo pela aula!
Obrigada.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼
muito bom.essa.aula teórica
Ótima aula, obrigada!.
Com a reforma trabalhista o vídeo ficará desatualizado infelizmente, já que a proposta é para que a contribuição sindical deixa de ser obrigatório. Mas com relação a contribuição confederativa não terá alterações. Já que se trata de uma proposta de lei , não de emenda constitucional.
Graças a deus , acabou essa sacanagem, que é contribuição sindical compulsória. Todo mês de março, essa quantia recolhida, destroçava um final de semana meu.
Na verdade enfraqueceu os Direitos Trabalhistas, esse e a alteração da negociação caso haja processo.
Mto bom
Oi boa tarde professor,qrida saber se a empresa descontar contribuição assist/negócial e obrigado e qtas vezes por ano ou se eu posso recorrer e não paga mas.
Então, como no vídeo anterior, houver dois sindicatos (ex: sindicato de MG e sindicato do triangulo mineiro), quem fizer parte dos dois, paga duas vezes???
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em
se tratando de categoria profissional, será descontada
em folha, para custeio do sistema confederativo da
representação sindical respectiva, independentemente
da contribuição prevista em lei;
a obrigatória somente no caso do profissional com carteira assinada ? pois vem descontada em folha?
A questão dos filiados, não tenho nenhum colaborador que é socio do sindicato, aqui quem nos representa é o sindicato dos metalurgicos SJRP SP, e é descontado todo mês a contribuição confederativa isto está correto?
devemos pagar 2 sindicatos de 2 territórios diferentes ligados à uma profissão?
a cobrança do imposto sindical deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista, que mudou dezenas de artigos da CLT.
Reforma 2017: Caiu apenas a(contribuição sindical) Obrigatoriedade geral de contribuição da CLT art. 578 e 579, mas ainda permanecendo a obrigatoriedade da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA do art. 8, IV da CF p/ os associados a determinado sindicato, quando fixado por assembleia geral( que não prevê autorização expressa, ou seja, não precisa de autorização), MASSSSS NÃO É OBRIGATÓRIO A TODOS, SENDO FACULTADA AOS OUTROS QUE NÃO ASSOCIADOS.
Se ele nao corrigiu, segue o video ashuahus
Atualização da atualização: o STF julgou constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical na ADI 5794 e ADC 55.
Olá, eu comecei a trabalhar de carteira assinada; em agosto desse ano, eu pago mesmo assim essa contribuição sindical de uma vez por ano? Já que ela é recolhida só em abril?
não existe mais isso ai, perdeu a natureza tributária.
O vídeo fica parando o tempo todo.. Daí tem que restaurar a tela, mas ele para novamente em outro ponto..
Aula desatualizada
Se não sou filiado, deveria abrir mão dos direitos decorrentes de acordos e negociações coletivas. rss
Essa cont. Sindical tem a ver com INSS?
+keyla Karla não Keyla, essa contribuição não tem nada a haver com o INSS
+keyla Karla Essa contribuição sindical obrigatória (citada pelo professor) entra em uma das cinco espécies tributárias, que são imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição especial. Nessa última espécie também se encontram as contribuições previdenciárias, que estão no artigo 195 da CF e, quase sempre, são finalísticas. Ou seja, essa contribuição sindical não é da seguridade social (nada tem a ver com o INSS), apesar de estarem na mesma espécie tributária.
Não, só serve para sustentar sindicalista mesmo.
Estes vídeos do artigo 8, IV esta atualizado com a nova reforma ou não mudou??? Estou na dúvida!
Desde já, agradeço.
quais são as vantagens de filiar-se ao sindicato
Ser representado politicamente e para lutar pelos seus direitos, a categoria unida teoricamente é bem mais forte para lutar por seus direitos e ter "voz" nas diretrizes do país. A confederação sindical, por exemplo, tem prerrogativas que a CF/88 concedeu a poucos como a provocação do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.
Entretanto, é muito pessoal, se você não se sente representado, não tem obrigação nenhuma de se filiar e hoje em dia - como já deveria ser faz tempo - não precisa contribuir se não quiser.
Se a reforma trabalhista passar, essa contribuição vai pro brejo. Kkk
É, professor, a dica "TIVA" é boa, mas o legislador mudou tudo.
Viva os sindicatos! Viva o presidente Lula 🇧🇷🚩🇧🇷🚩🇧🇷🚩🇧🇷
Ah.. Se não houvessem os sindicatos. O artigo 7. não existiria, com certeza.
Para que serve sindicato? qualquer coisa eles nunca resolvem e fala para procurar um advogado. Porra CARALHO!!!!! feche as portas dessa máquina mortífera Sr Presidente
As pessoas que falam da contribuicao sindical nao sabem o pq?! E muito facil dizer que todos os sindicatos roubam que todos sao iguais, e a mesma coisa de falar que todo politico e ladrao. A sociedade tem que saber que se nao houvesse os sindicatos voces nao teriam nenhum direito trabalhista, nenhum aumento de salario e muito menos beneficios trabalhistas. Ou voces acham que os empregadores iam dar aumento por serem bonzinhos ou porque voces sao excelentes trabalhadores. Acorda povo, se voce acha que o seu sindicato e ladrao va na sede dele e cobre, a mesma coisa sao os politicos, se acha que eles estao roubando e nao fazem nada cobrem! Falar e muito facil, mais na hora de se beneficiar todos querem.
VDD
Se é tão bom, por que tem que ser obrigatório?
Claro, todo mundo tem tempo sobrando pra ficar batendo em porta de sindicato, como se fosse ser muito bem recebido lá...
SEC GOIANA - PERNAMBUCO- SECGOIANA O siindicato do meu trabalho promoveu CCT com 4% de 'aumento' quando o acumulado da inflação do ano foi de 6,75%, ou seja: sequer cobriu a inflação e deu aumento Real! Fiquei Indignada! E isso não foi somente no ano passado mas rm 2016 também! Estão a serviço de quem?? Nós pagavamos e eles atendiam os interesses dos patrões!! Os únicos benefícios trabalhistas que conheci vieram dos anos 30 no governo Vargas, fora este aumento vergonhoso que nada tem de aumento não conheço estes benefícios que vc citou! No meu ponto de vista , da forma que trabalham inclusive com zero transparência quanto aos milhões que arrecadam tem que ser Facultativa a contribuição e que eles Conquistem a confiança do trabalhador e façam Jus ao NOSSO DINHEIRO!
SEC- Concordo, porém, como bem disse grande parte dos sindicatos não fazem NADA! Nada melhor que deixar a contribuição facultada, isso força de certa forma os sindicatos que antes não fazia a fazerem algo para com os trabalhadores, isso dá autonomia aos trabalhadores. Demorou até demais para isso acontecer.
apaga isso cara
vc esta desinformando o povo denuciei como spam e inganoso
deixa de ser ignorante, cara. O vídeo foi postado antes da reforma trabalhista