🚨DESSE JEITO NÃO TEM MULTA
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- Опубликовано: 5 окт 2024
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SOBRE MIM
Olá, Sou Carlos Augusto Elias, mais conhecido como Prof. Carlão. Sou Pedagogo, Tecnólogo em Trânsito, Especialista em Mobilidade e Mestre em Transportes pela UFPE.
Atuei muitos anos como Instrutor de Trânsito em CFC e no SEST SENAT, além de ter sido Gestor em Órgãos de Trânsito, tanto municipal, quanto no DETRAN-PE. Hoje não possuo mais vínculo com o Serviço Público, mas atuo como Consultor e Mentor de vários Gestores de Trânsito em todo o Brasil.
Tenho paixão por EDUCAÇÃO e, consequentemente, por TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO.
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Obrigadaaa por esse conteúdo de valor!
Muito obrigado pelo esclarecimento. Com relação a PASSAGEM, existe um distância mínima que eu deva percorrer para caracterizá-la desta forma (Ex: após passar ao lado do veículo mais lento, eu teria que percorrer 500-1000m para que seja considerada passagem ao invés de ultrapassagem)?
A mesma dúvida que tive
Não há. Realmente isso deixa as coisas um pouco subjetivas. Uma boa ideia é pensar assim: o que vou fazer vai pegar o outro condutor de surpresa?
Se não, tudo bem. Eu costumo passar, me distanciar um pouco, ligar a seta para esquerda, esperar mais um pouco, conferir no retrovisor e, se tudo OK, ir.
Perfeito, binhorb! Raciocinei da mesma forma!
Realmente tudo para o cidadão de bem é muito difícil e complicado. Eu até entendo que devemos sim respeitar as leis de trânsito, agora, mudando de assunto, a turminha aí que gosta de impinar a moto podendo trazer graves consequências a terceiros, pegas na via ou rachas, isso sim tbm deveria ser mais fiscalizado pelas nossas autoridades, assim como os arrastões, "bondes" dos criminosos que aterrorizam nossas vias e tbm nossas autoridades tão nem aí. Digo isso, porque moro na cidade do Rio de Janeiro e quem conhece sabe do que quero me expressar. Mas tá valendo pelas dicas de trânsito, que realmente só vem a somar por um trânsito mais seguro. Abraço e parabéns pelo canal! R.J
@@fernandoteixeira9433, perfeito! Sou do Rio, não moro aí há 25 anos, mas sei bem como é.
Eu pensava assim já tou no limite de velocidade da pista não vou dá passagem pq o camarada da acima da velocidade permitida agora aprendi que estava errado 😂😂
@@henriquearaujo3251 Perdão Henrique, você "pensava assim" por desconhecer o CBT. Aliás, o trânsito está cheio de motoristas que fazem "o que acham", sem sequer usar o bom senso, pelo menos; e negligenciando boas práticas, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (esquecendo o que aprenderam no CFC). Abraço!
Aula sensacional. Obrigado professor
Essa eu não sabia 😮
Ótima informação...
Muito bem claro...
Meu amigo parabéns pelo vídeo.
Cara tem que ter uma impunidade para os trava esquerda.
Avante Brasil 🇧🇷
Abençoado faz um vídeo falando sobre escapamento esportivo pra motos por favor desde já muito obrigado
Em caso de acidente o veículo da direita irá dizer que você estava ultrapassando pela direita.
Basta um advogado que não seja um completo zerruela, pois a lei está ao seu lado.
Vai nessa !
Tenho um vídeo na minha DASHCAM de um carro de serviço público de SP (não tinha identificação se era polícia, mas era uma pickup com caçapa fechada
Na rodovia, limite 120, ele estava a 114 e esquerda. Pisquei luz, nada... Repeti. Nada.... Na terceira, ele ligou a seta pra a esquerda!!!
Detalhe: via de 3 pistas VAZIA.....
Abri pela direita e PASSEI, mas em algum outro momento retornei. Ele ligou as luzes vermelhas.....
Um absurdo.... Mesmo que estivéssemos ACIMA DO LIMITE, na esquerda, se alguém pedir passagem, ele tem de sair! A lei vale pra essas otoridades tbm!!!!!
Carlão, faz uma aula falando sobre a condição de circular em uma velocidade muito abaixo do limite da via... já ouvi falar que dirigir muito abaixo da velocidade da via pode também ser passível de multa.
Legal. Campinas SP 25/09/24
Essa aula é um fato, mas eu questiono a própria lei no caso. Se não posso ultrapassar pela direita pq posso passar??? Antigamente nem retrovisor vinha de fábrica no lado direito dos carros. Ir para direita era mais tranquilo pq ninguém passava pela direita, agora usa-se de quase "subterfúgio" que na prática oferece o mesmo risco, já que os motoristas estão do lado esquerdo do carro e tem menos visão da direita que da esquerda. O certo no meu ver era ninguém passar e/ou ultrapassar pela direita e ninguém andando lento ficar no meio e muito menos na esquerda da via.
Passagem e ultrapassagem são manobras muito diferentes. A ultrapassagem consiste em uma troca de faixa, seguida de uma passagem, seguida de outra troca de faixa, ou seja, é muito mais complexa.
Por isso, para ultrapassar, a manobra deve ser sempre pela esquerda, enquanto que, para passar, não há essa restrição. Pelo mesmo motivo, podemos piscar o farol somente no caso da ultrapassagem, e não como um pedido, mas com o objetivo de advertir, para indicar a intenção (previsão no art. 40 III, com infração prevista no art. 251 II, tudo do CTB.
Resumindo, o que a lei faz é estabelecer apenas uma forma para realizar a manobra mais complexa, enquanto não impõe restrições no caso da manobra mais simples.
Valeu!
Legal, mas se o agente de trânsito não souber, ou não querer saber disso, não adianta nada! 🤡
A regra existe, mas é bem subjetiva: se depois de 1 km vc voltar pra mesma faixa à frente do lerdinho, um agente de binóculos pode interpretar que vc ultrapassou, não que apenas passou! E ai, vai contestar como? Nem vc vai lembrar se voltou pra mesma faixa ou não...🙄
Perfeito!
Bom dia abençoado,o senhor sabe que é inflação filmar e dirigir com uma mão só.
Muito bom! 🎉🎉🎉🎉
Professor, perfeito.
Porém na vida real, duvido que o agente não multe.
Oi bom dia importante obrigado
Onde está escrito que dar luz é solicitar passagem?
A seta é o pedido de passagem, mas o tranca faixa na esquerda não olha no retrovisor, daí a luz no rabo dele para chamar atenção à solicitação.
Em lugar nenhum da lei. Infelizmente, esse é um erro que se tornou prática, ao arrepio da lei. É permitido é no caso da ultrapassagem, mas não para pedir, mas com o intuito de advertir, para indicar a intenção de ultrapassar. Piscar o farol para pedir passagem é infração média, tipificada no art. 251 II, com base no art. 40 III, tudo do CTB.
O manual de fiscalização tem essa previsão de piscar o farol para pedir passagem, contrariando a lei. No entanto, por estar amparado por uma resolução do CONTRAN, que é uma norma infralegal, essa previsão é inconstitucional.
@@G5TV, não está certo isso. Por favor, veja a resposta que dei ao Emerson.
Valeu professor
MEU MARIDO PRECISA SABER 😅
professor carlos me ajude não consigo mas ver se tem alguma bronca no detran para minha moto veia tem que ter conta ouro o prata
1:29 agora voltem nesse momento 1, 2, 3, 5, 10, 20x e OUÇAM novamente, pq o que tem de ignorante com CNH não é brincadeira.
Acabei de explicar isso aos meus alunos do CFC. Ótima explicação caro mentor. Inclusive mesma regra deve ser aplicada na ultrapassagem entre dois motociclistas ou seja para ser chamada de ultrapassagem o que vem atrás deve dar seta ,MUDAR de faixa ,e só após visualizar pelo retrovisor esquerdo todo o veículo é que deve retornar a faixa de origem.
Professor e motoqueiro na moto que ultrapassa pela Direita não comete inflação também?
Mas tinha três faixas acho que não da problemas
Boaaaa!
😂3 faixa não ultrapassou pela esquerda porque não quis
Se eu estou na faixa da esquerda e tem caminhões na minha direita e alguém vem dando sinal de luz atrás de mim, eu posso dar seta para a esquerda mostrando que estou ultrapassando os caminhões, e ir para a direita só quando.houver pista livre?
Na verdade, você não precisa fazer sinal algum. O simples fato de você não ter como dar passagem é justificativa para não ser enquadrado no art. 199 (caso seja essa a sua preocupação).
Em tese, não haveria problema em sinalizar com seta. Na verdade, é bom, pois o outro condutor saberá que você já o viu. Alguns preferem a seta para a direita, em harmonia com a ideia que já tem a intenção de mudar para a faixa da direita, consequentemente possibilitando a passagem pela esquerda.
O fato de usar a seta para esquerda, por si só, não constitui infração. O que não pode é depois mudar para a faixa da direita dessa forma. Antes, tem que mudar a seta. Mas, claro, estou certo de que não há dúvida alguma quanto a isso.
Quanto ao condutor dando sinal de luz atrás de você, supostamente pedindo passagem, só podemos lamentar pelo indivíduo, que comete a infração tipificada no art. 251 II, com base no art. 40 III, tudo do CTB.
Valeu!
Isso é aqui em Florianópolis?
Lei de trânsito é mais confusa que cabeca de mulher...
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Em tendo 😊😊
Professor, uma dúvida: quanto tempo eu devo permanecer na faixa a direita, antes de retornar a faixa para que não seja caracterizado uma ultrapassagem, mas apenas uma passagem?
Isso é invenção.
Não existe essa regra.
Ultrapassar é implica em ingressar em via que não se pode permanecer e por esse motivo deve retornar imediatamente para a frente do veículo “ultrapassado”.
Para fundamentar o vídeo o professor mostrou o CTB e o manual que orienta os agentes de fiscalização sobre a aplicação do CTB. Negar a existência dessa regra é dizer que isso não está escrito nesses documentos. Seu argumento é facilmente refutado apenas consultando esse material. Eu também entendia que a diferença entre ultrapassagem e passagem era porquê no primeiro caso eu teria que invadir uma área em que eu não posso permanecer, mas não está descrito dessa forma em nenhum lugar.
Bom dia, na minha opnião seria transposição de faixa é a passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
ou seja eu mudo pra faixa que estiver livre no momento. você volta pra a faixa de menos velocidade se solicitado por algum veículo.
@@UMPOUCODETRANSITO Ok, mas como diferenciar isso de uma direção perigosa por exemplo. Sem critérios claros para diferenciar aquele que realiza uma transposição de faixa daquele que "costura" no transito, fica complicado aplicar o CTB de forma coerente nesses casos. Além disso "quando solicitado" carece de definição clara do que pode ser considerado uma solicitação. Tem motoristas que fazem lampejo dos faróis, tem outros que ligam a seta para esquerda como forma de indicar que querem passagem, qual desses métodos é reconhecido como válido? Desconheço a definição clara e objetiva sobre isso.
@@jandson1986 correto disse minha opnião. não regra obrigado
O mínimo que a pessoa que tira habilitação deve saber é isso ai, se nao souber disso cave um buraco e entra dentro por favor. Porque você so estará atrapalhando o trânsito e a evolução da humanidade
Está inventando professor.
Se estiver na pista, a sua frente, e estiver na velocidade máxima permitida pela via não tem que sair para o infrator.
É o puro jeitinho brasileiro.
Pergunta, porque o professor não deu sinal de luz para aquele que estava a sua frente?
Temos vias exclusivas de alta velocidade em nossas rodovias?
A lei não se presta para burlar a lei.
Ultrapassar é em via com pista simples, ou com veículo no contrafluxo, ficando o condutor obrigado a retornar para a pista de rolamento.
Condutor lento; se ele estiver a 50% da velocidade máxima está dentro da lei.
Então esse lento tem que ser abaixo desta velocidade.
Viva a lei de Gérson.
Por isso acontece discussões e até brigas no trânsito. As pessoas ( digo isso pois muitos por mim ,não são considerados condutores) não tem a humildade de aceitar ser corrigidas . Imagina a situação, sou instrutor de trânsito e professor de CFC, e cursando engenharia de trânsito, ( conduzindo veículo caracterizado de auto escola)mesmo assim algumas vezes ,PESSOAS me param no trânsito para querer questionar minhas atitudes, porém eu ,na maior paciência, quando tento explicar que ela está errada, saem acelerando ,xingando ,me deixam falando sosinho, porque ? Porque não aceitam a correção.
O que diz o CTB?
Bônus 2: piscar o farol para pedir PASSAGEM também é infração média, tipificada no art. 251 II, com base do art. 40 III, tudo do CTB.
Sei que a maioria das pessoas - acho que uns 99,999...% - vai dizer que estou errado, mas o CTB é bem claro nos dispositivos citados: só pode piscar o farol no caso de ULTRAPASSAGEM, e não é para pedir, mas com o objetivo de advertir, para indicar a intenção de fazer a manobra.
Há quem defenda que a suposta solicitação de passagem está prevista no manual de fiscalização, porém o referido manual é amparado por uma resolução do CONTRAN, que é uma norma infralegal, cujo propósito é regulamentar a lei. Ou seja, o CONTRAN, ao especificar essa previsão dessa forma, extrapolou de sua função de regulamentar, o que se trata de uma flagrante inconstitucionalidade.
Essa previsão do art. 40 III não existe à toa, ou por algum equívoco ou esquecimento do legislador. O fato é que, ainda que muita gente confunda ou ache que é a mesma coisa, passagem e ultrapassagem são manobras muito diferentes. A ultrapassagem é bem mais complexa, por isso o aviso com piscadas de farol pode contribuir com a segurança. Por isso, existe a previsão de indicar a intenção com o intuito de advertir. No caso da passagem, por outro lado, piscar o farol pode atrapalhar o condutor da frente (a luz forte e repentina chama a atenção, podendo desviá-la), o que diminui a segurança. Por esse motivo, não existe a previsão legal do suposto pedido de passagem com piscadas de farol, sendo, portanto, proibida essa ação, na forma da lei.
Eu defendo o uso de seta para esquerda para pedir passagem. A luz mais fraca não atrapalha, mantendo a segurança. Muitos motoristas já fazem isso, e funciona muito bem. Eu até fiz um rascunho de um projeto de lei para estabelecer essa previsão legalmente.
Valeu!