Conhecimento liberta e a prática traz resultados. Muito obrigada, maravilha, muito Conhecimento que não encontramos em conteúdo pago, que Deus abençoe a sua vida. Gratidão.
Bruno, sensacional sua aula. Que Deus te retribua abundantemente. No caso de uma penhora, é informado o valor da dívida para termos uma noção de quanto do valor do processo e sabermos se o valor do lance vai ser suficiente para subir o valor da dívida?
Muito bom seu material. Parabens. tenho um a duvida: Digamos que arrematei um imovel com varias hipotecas e durante o tramite para espera da carta de arrematacao outra vara leilou o imovel tambem. Como Fica a primeira arrematacao?. Outra questao é que arrematei um imovel do TRT onde primeiro dono enfrentava uma acao trabalhista em 2010, mas nao constou nem consta ate hoje nunhuma hipoteca. Ocorre que 1 ano depois vendeu para o 2 dono, este vendeu para o 3 dono atual que para comprar fez alienacao fiduciaria no Itau. Ocorre que a acao trabalhista do 1 dono foi para execucao em torno de 2015, com decretacao de que houve fraude á execucao e, que todas as alienacoes posteriores ficariam invalidadas. a Acredito que os outros compraram porque nao tinham a devida informacao na ficha matricula de qualquer restricao ao imovel. Eu arrematei e agora estou na espera se alguem vai impugnar para eu sair fora desta fria que me enfiei
Olha a aula foi maravilhosa mesmo , contudo é um tema dentro os diversos temas e riscos do leilão ! A mentoria ajuda e muito a vc olhar todos os riscos para avaliar se vai seguir ou não ! Se não depois fica bem difícil
Ótima aula. Em uma matrícula eu notei um gravame não falado na aula: limitação de propriedade; esse imóvel está indo a leilão extrajudicial e já houve a consolidação da propriedade, alguém já se separou com isso ?
Boa tarde Bruno, o usufrutuario pode pedir de volta a propriedade por ter-se arrependido, por ex.? Nesse caso, se o fizer após arrematodo o bem, ...como ficaria?
Dr. Bruno, me tira uma dúvida: tem um imóvel que a caixa fez a consolidação da propriedade já que o devedor não pagou o empréstimo, porém após essa consolidação, houve indisponibilidade de bens, processos abertos em face da própria Caixa Econômica. Uma indisponibilidade é trabalhista (TRT6) e a outra pela 1a vara de execuções fiscais municipais de Curitiba.. Nesse caso vale a pena arrematar o imóvel em questão ou esse imóvel é uma bomba chiando?
@@taniareis2294 você consegue também, através do site www.processorapido.com É pago, porém, a única forma que eu conheço que é possível acessar na íntegra, sem ser advogado.
estudo leilão as mais de 2 anos, nunca vi uma aula com tanto conteúdo assim, entregando o ouro de graça, Parabens
A melhor aula que já tive. esclareceu bastante!
Excelente aula, obrigado por disponibilizar um conteúdo riquíssimo de forma gratuita. Que Deus continue abençoando sua vida.
Conheci hoje seu canal. Gostei imensamente. Vou seguí-lo e vou vencer.obrigada
Que aula! 🙌🙌🙌
Conhecimento liberta e a prática traz resultados. Muito obrigada, maravilha, muito Conhecimento que não encontramos em conteúdo pago, que Deus abençoe a sua vida. Gratidão.
Muitíssimo obrigado por informações preciosas.
Muito bom o conteúdo, difícil achar algum vídeo assim
Ótimo conteúdo, agregou muito conhecimento. Gratidão
Uma benção de conteúdo !! Que Deus continue a usa-lo como instrumento e abençoando sua vida !!
Conteúdo muito bom! Parabéns
Parabéns pelo conteúdo
Grato pela aula!
Melhor aula que já vi até agora sobre o assunto!
Excelente conteúdo 👏
Que aula!!! Muito obrigado!!! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado pelo conteúdo, agrego bastante 🙏
A explicação do Bruno é excelente ❤
Obrigada por nos ensinar e não se obter de nos dar tanto esclarecimento
Deus o abençoe grandemente
@@SergioGarcia-mv8tt a nós!
Que aula em meu amigo. Muito obrigado pelo ensino, absovi bastante conteudo.
Bruno, sensacional sua aula. Que Deus te retribua abundantemente. No caso de uma penhora, é informado o valor da dívida para termos uma noção de quanto do valor do processo e sabermos se o valor do lance vai ser suficiente para subir o valor da dívida?
Parabéns pelo conteúdo, que aula top, extremamente didático.
Amém 🙏🏽
Que video extraordinário parabéns
Gratidão!! 🎉
O cara é dos bons
Ótima aula.
Parabéns!!!
Parabéns, ótima aula.
Como saber se todos os proprietários do imóvel foram notificados de algum ônus?
Muito boa aula, obrigado.
Muito bom seu material. Parabens. tenho um a duvida: Digamos que arrematei um imovel com varias hipotecas e durante o tramite para espera da carta de arrematacao outra vara leilou o imovel tambem. Como Fica a primeira arrematacao?.
Outra questao é que arrematei um imovel do TRT onde primeiro dono enfrentava uma acao trabalhista em 2010, mas nao constou nem consta ate hoje nunhuma hipoteca. Ocorre que 1 ano depois vendeu para o 2 dono, este vendeu para o 3 dono atual que para comprar fez alienacao fiduciaria no Itau. Ocorre que a acao trabalhista do 1 dono foi para execucao em torno de 2015, com decretacao de que houve fraude á execucao e, que todas as alienacoes posteriores ficariam invalidadas. a
Acredito que os outros compraram porque nao tinham a devida informacao na ficha matricula de qualquer restricao ao imovel. Eu arrematei e agora estou na espera se alguem vai impugnar para eu sair fora desta fria que me enfiei
Olha a aula foi maravilhosa mesmo , contudo é um tema dentro os diversos temas e riscos do leilão ! A mentoria ajuda e muito a vc olhar todos os riscos para avaliar se vai seguir ou não ! Se não depois fica bem difícil
Melhor explicação
Bruno, cheguei bastante atrasado para live😂, mas como fazer em relação ao IRPF ? O doador/ com reserva de usufruto? E o donatário? Obrigado!
Ótima aula. Em uma matrícula eu notei um gravame não falado na aula: limitação de propriedade; esse imóvel está indo a leilão extrajudicial e já houve a consolidação da propriedade, alguém já se separou com isso ?
Boa tarde Bruno, o usufrutuario pode pedir de volta a propriedade por ter-se arrependido, por ex.? Nesse caso, se o fizer após arrematodo o bem, ...como ficaria?
Dr. Bruno, me tira uma dúvida: tem um imóvel que a caixa fez a consolidação da propriedade já que o devedor não pagou o empréstimo, porém após essa consolidação, houve indisponibilidade de bens, processos abertos em face da própria Caixa Econômica. Uma indisponibilidade é trabalhista (TRT6) e a outra pela 1a vara de execuções fiscais municipais de Curitiba.. Nesse caso vale a pena arrematar o imóvel em questão ou esse imóvel é uma bomba chiando?
Mas só advogado tem como acessar o teor dos processos. Para isso precisa-se contratar advogado?
@@taniareis2294 você consegue também, através do site www.processorapido.com
É pago, porém, a única forma que eu conheço que é possível acessar na íntegra, sem ser advogado.
Eu vi essa situação, usufruto vitalício na matricula, mas os usufrutuários já morreram.
ATENÇÃO, penhora não impende a venda/compra de um imóvel!
A informação passada no vídeo está errada.
Não.