Estou avaliando participar de um leilão de um imóvel que consta Penhora do direito real de aquisição. Há uma divida de condomínio. Na matricula já consta a Consolidação da propriedade para a Caixa. Quais os riscos e o que devo avaliar?
Olá, muito bom conteúdo, com ótima explicação. Parabéns. Quero te perguntar o seguinte: Nos editais constam os números dos diversos processos que compõem a lide, mas pelo que percebi eles são protegidos de sigilo e, parece- me que somente advogados tem acesso É isto mesmo? Tem que registrar o OAB no site da justiça. Investidores comuns não conseguem, certo? Obrigado
Nos leilões judiciais: De direitos, digamos que o devedor pagou 100 mil e tem saldo devedor de 300 mil. Ao invés do juiz avaliar os direitos em 100 mil, são avaliados no valor de mercado do imóvel, que, digamos, seja 450 mil. Desta forma. Mesmo que em 2 leilão consiga 50% de desconto, ainda será um péssimo negócio, pois o leilão será pela totalidade do imóvel quando, na verdade terá que pagar o saldo devedor. Concorda que quase sempre não vale a pena e é cuma terrível pegadinha pra prejudicar o arrematante? Valeu e obrigado
Moro na casa financiado pela caixa econômica federal o banco tomou a casa para si comprei em 2018 a casa fiquei dois anos sem pagar as prestações ainda continuo na casa minha dívida é 38 mil reais recebi uma carta que iria ter leilão da casa porém queria saber meus direitos pq tenho 5 fihlos pequeno e comprei ela pela minha casa minha vida
Pelo tempo decorrido, pode ser que já tenha ido a leilão. Mas o procedimento é você quitar em até quinze dias após a notificação de expurgo de mora, que basicamente quer dizer pagar o que há em atraso. Em, pelo menos, 30 dias depois dessa, tem uma segunda notificação. Se não quitar até o prazo que consta dessa notificação, sua casa irá a leilão. Creio que já tenha chegado a tal ponto. Se alguém arrematar, a senhora tem até 60 dias para deixar o imóvel a partir da notificação extrajudicial. (Continua)
Caso não saia, poderá haver uma ação de imissão de posse, que significa que terá que sair no prazo determinado pelo juiz, podendo haver presença policial, chaveiro para trocar o miolo da fechadura e caminhão para levar seus móveis para um depósito. O ideal seria ter vendido, ainda que mais barato, e quitado o financiamento antes do leilão. Nesse caso, poderia sobrar uma grana para ir custeando um aluguel. Depois a senhora se reergueria.
Boa noite amei vcs muito bem explicado
Estou avaliando participar de um leilão de um imóvel que consta Penhora do direito real de aquisição. Há uma divida de condomínio. Na matricula já consta a Consolidação da propriedade para a Caixa. Quais os riscos e o que devo avaliar?
Parabéns pelo conteúdo.
Quero tentar rematar em búzios fé em Deus ❤️🙏
E quando nao tem matricula?
Olá, muito bom conteúdo, com ótima explicação. Parabéns.
Quero te perguntar o seguinte:
Nos editais constam os números dos diversos processos que compõem a lide, mas pelo que percebi eles são protegidos de sigilo e, parece- me que somente advogados tem acesso
É isto mesmo? Tem que registrar o OAB no site da justiça. Investidores comuns não conseguem, certo?
Obrigado
Nos leilões judiciais: De direitos, digamos que o devedor pagou 100 mil e tem saldo devedor de 300 mil. Ao invés do juiz avaliar os direitos em 100 mil, são avaliados no valor de mercado do imóvel, que, digamos, seja 450 mil.
Desta forma. Mesmo que em 2 leilão consiga 50% de desconto, ainda será um péssimo negócio, pois o leilão será pela totalidade do imóvel quando, na verdade terá que pagar o saldo devedor.
Concorda que quase sempre não vale a pena e é cuma terrível pegadinha pra prejudicar o arrematante?
Valeu e obrigado
Oi boa tarde
Moro na casa financiado pela caixa econômica federal o banco tomou a casa para si comprei em 2018 a casa fiquei dois anos sem pagar as prestações ainda continuo na casa minha dívida é 38 mil reais recebi uma carta que iria ter leilão da casa porém queria saber meus direitos pq tenho 5 fihlos pequeno e comprei ela pela minha casa minha vida
Pelo tempo decorrido, pode ser que já tenha ido a leilão.
Mas o procedimento é você quitar em até quinze dias após a notificação de expurgo de mora, que basicamente quer dizer pagar o que há em atraso. Em, pelo menos, 30 dias depois dessa, tem uma segunda notificação. Se não quitar até o prazo que consta dessa notificação, sua casa irá a leilão.
Creio que já tenha chegado a tal ponto. Se alguém arrematar, a senhora tem até 60 dias para deixar o imóvel a partir da notificação extrajudicial.
(Continua)
Caso não saia, poderá haver uma ação de imissão de posse, que significa que terá que sair no prazo determinado pelo juiz, podendo haver presença policial, chaveiro para trocar o miolo da fechadura e caminhão para levar seus móveis para um depósito.
O ideal seria ter vendido, ainda que mais barato, e quitado o financiamento antes do leilão. Nesse caso, poderia sobrar uma grana para ir custeando um aluguel. Depois a senhora se reergueria.
Mas sempre procure um advogado nessas horas, nem que seja da defensoria pública, que é gratuita.