CPC COMENTADO - Arts. 127 a 129 - Denunciação da lide
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- Опубликовано: 4 фев 2023
- Série CPC Comentado - artigo por artigo.
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É sempre bom rever as aulas do professor Renê, pois me foram muito valiosas na época da faculdade, quando estudava para a prova da OAB, que inclusive, garantiu-me a aprovação, e atualmente as revejo para concursos. Agradecida demais.
Assunto complexo que só entendi após a tua excelente explicação.
Muitíssimo obrigado, Professor. Na graduação, tive um professor sensacional no sentido de ser erudito e conhecedor do assunto, mas que não tinha didática. Hoje estou revisando as coisas para concurso e suas aulas estão me ajudando MUITO. Estou conseguindo juntar os pontos do que meu professor me ensinada e, à época, não conseguia compreender muito bem. Excelente aula!
Aprendi!!!!! Finalmente aprendi essa bagaça! Valeu, professor!!!
professor, você me SALVOU nesse assunto! muitíssimo obrigada por espalhar tanto conhecimento
Vou aprender CPC com você. Que aula, meus amigos!
Meu amigo, vc é muito didatico, parabens!!!!!
Excelente!!!! Obrigada por compartilhar com tanto cuidado e didática
Mais um excelente vídeo! Parabéns!
Adoro o jargão professor! Top
Vídeo perfeito! ❤
Obrigado, caro amigo👊🏻
Nossa, estava com muitas dúvidas sobre esse tema, mas essa aula foi muito esclarecedora!
Excelente aula !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ótimo conteúdo!! está me salvando, professor!
Didático sempre
👏👏👏
👏👏👏👏👏
😮😂👏🏼
Professor, se o senhor puder dar mais exemplos, agradeço ❤
Arrasou,como sempre.
Veio em ótima oportunidade, necessito de CPC, preciso entender !! Obrigada por compartilhar conhecimento 🙌
Presume-se sucumbência em favor do denunciado caso o réu seja vencedor na ação principal ?
Tambem nao faz sentido pra mim, mas é o que diz o cpc...