Cabe cautelar conforme artigo 300 do CPC, antes da citação? Estou em fase de execução de alimentos compensatórios perante minha ex cônjuge que ficou com a empresa...ela limpou a conta da pessoa física não achando nem 1 real, porém usa todo o dinheiro da empresa, causando confusão patrimonial. Fomos regidos em comunhão universal de bens e compramos a empresa juntos, porém até a partilha ela está com o usufruto.
AULA PERFEITAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!
Cabe cautelar conforme artigo 300 do CPC, antes da citação? Estou em fase de execução de alimentos compensatórios perante minha ex cônjuge que ficou com a empresa...ela limpou a conta da pessoa física não achando nem 1 real, porém usa todo o dinheiro da empresa, causando confusão patrimonial. Fomos regidos em comunhão universal de bens e compramos a empresa juntos, porém até a partilha ela está com o usufruto.
Muito elucidador. Parabéns!
Obrigada, professor!
Muito bom!!!
Obrigado professor, assunto mt importante
perfeito! muito obrigada!
Excelente explicação 👍👏
Nota DEZ
Obrigada, professor!