Boa tarde Dr.! Meu pai faleceu, tinha uma conta conjunta com a companheira dele (não é minha mãe), a mesma não trouxe aos autos do espólio essa conta, e continuou utilizando... Descobri a conta, é informei ao juiz, e ela justificou dizendo que havia esquecido! Como o senhor vê essa atitude? Outras falhas no inventário ocorreram, como sumiço de dinheiro, de carro, etc... Nada acontece com essa senhora
Bom dia Anna Luiza Ludwig! Tudo bem com você? Essa atitude é incompatível com o cargo de inventariante (não sei se é ela por acaso). Quanto aos bens que sumiram do espólio, sugiro ajuizar uma ação de prestação de contas contra ela. Att.
Boa noite minha sogra faleceu e tinha conta conjunta com marido deixou só o marido e um unico filho como herdeiros só consta os dois no obito mesmo assim a conta precisa ir para o inventário
Existe uma prática nos Bancos de "às vezes" permitirem sacar todo o valor e encerrar a conta. Isso é ilegal, e se o houver herdeiro prejudicado, ele pode pedir indenização contra o Banco.
Por favor. O João tinha uma conta conjunta com Maria . Maria faleceu e o João tirou o dinheiro e fechou a conta . O filho da maria nao tinha direito de parte desse dinheiro ? Se sim o que fazer ? Já que a advogada nao quer abrir de forma extra judicial ?
A minha avó tem um dinheiro com banco, ela quer deixar para mim o valor, tendo uma filha, porém não quer deixar nada a ela por problemas familiares. Sou representante legal dela e ela tem plena consciência. O que fazer nesse caso ? Testamento resolve ?
Os filhos são herdeiros necessários, e apenas serão desconsiderados em caso de Deserção ou Indignidade (tem vídeos no canal sobre isso). Quando ao destino dos bens, sugiro procurar um advogado de Direito de Família e Sucessões e agendar uma consulta para verificar no caso concreto qual a melhor opção.
O que acontece com a conta conjunta quando um dos titulares falece? [Inventário]
Mto instrutivo 👏👏 vídeo com muita qualidade. Ótimo canal
@@Gabriel_Fahrion Obrigado pelo contato meu caro Inscrito!
Boa noite minha sogra tinha conta conjunta deixou só dois herdeiros o viuvo e um unico filho mesmo assim a conta tem que ir para um inventário
Boa tarde Dr.! Meu pai faleceu, tinha uma conta conjunta com a companheira dele (não é minha mãe), a mesma não trouxe aos autos do espólio essa conta, e continuou utilizando... Descobri a conta, é informei ao juiz, e ela justificou dizendo que havia esquecido! Como o senhor vê essa atitude? Outras falhas no inventário ocorreram, como sumiço de dinheiro, de carro, etc... Nada acontece com essa senhora
Bom dia Anna Luiza Ludwig! Tudo bem com você? Essa atitude é incompatível com o cargo de inventariante (não sei se é ela por acaso). Quanto aos bens que sumiram do espólio, sugiro ajuizar uma ação de prestação de contas contra ela. Att.
Boa noite minha sogra faleceu e tinha conta conjunta com marido deixou só o marido e um unico filho como herdeiros só consta os dois no obito mesmo assim a conta precisa ir para o inventário
Existe uma prática nos Bancos de "às vezes" permitirem sacar todo o valor e encerrar a conta. Isso é ilegal, e se o houver herdeiro prejudicado, ele pode pedir indenização contra o Banco.
Por favor. O João tinha uma conta conjunta com Maria . Maria faleceu e o João tirou o dinheiro e fechou a conta .
O filho da maria nao tinha direito de parte desse dinheiro ? Se sim o que fazer ? Já que a advogada nao quer abrir de forma extra judicial ?
Olá meu caro! É possível sim. Agora, quanto a estratégia profissional, cada advogado tem a sua.
A minha avó tem um dinheiro com banco, ela quer deixar para mim o valor, tendo uma filha, porém não quer deixar nada a ela por problemas familiares. Sou representante legal dela e ela tem plena consciência. O que fazer nesse caso ?
Testamento resolve ?
Os filhos são herdeiros necessários, e apenas serão desconsiderados em caso de Deserção ou Indignidade (tem vídeos no canal sobre isso). Quando ao destino dos bens, sugiro procurar um advogado de Direito de Família e Sucessões e agendar uma consulta para verificar no caso concreto qual a melhor opção.
Conta conjunta com namorado... caso de morte tenho que dividir o dinheiro com os pais dele.
Sem filhos.
Sou a titular da conta.
Desde ja obg.
Bom dia Maria Luz! Tudo bem contigo? Considerando que vocês possuem uma conta conjunta presume-se que sim. Atenção, PRESUME-SE. Mas isso é relativo.