Aula foi bem elucidativa, expondo todo o andamento processual, a partir da EC 62/2009 e a lei 11.960/2009 até última decisão do STF, em 03 de outubro de 2019, em relação a modulação dos efeitos. Tema que, certamente, estará nos próximos certames. Ótima didática professor Francisco Braga, contando com auxílio da Revisão PGE.
PORQUE NAO E CONSIDERADO O MESMO JUROS QUE SE PAGA AOS BANCOS AI A FAZENDA PUBLICA SE MEXERIA RAPIDAMENTE PARA PAGAR POIS SE TRATANDO DE INSS NAO CUMPREM NEM DECISOES JUDICIAS NO PRAZO
Tive vários processos previdenciários sobrestados por conta dessa suspensão. Muitas vezes tive que aceitar acordos e renunciar à juros pra executar parcelas incontroversas.
Meu processo está sobrestado desde junho de 2020 , aguardando decisão do tema 810. Pelo que vi , este tema fala sobre processos da fazenda pública, pode meu processo contra uma empresa privada estar parada com este tema 810?
Professsor, uma duvida, quando o senhor fala que essa modulação não se aplica a fase anterior a expedição do Ofício requisitorio, essa não modulação é aplicada as condenações em RPV?
Por causa dessa novela desisti de aguardar a decisao dos ED em dois processos previdenciarios, aceitando a TR como correçao. Como nao tenho bola de cristal pra saber quando seria julgado, achei melhor assim. Viva o Judiciário brasileiro.
Tese firmada em repercussão geral ou recurso repetitivo - correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública - aplicação imediata Tá no gabinete do juiz pra decisão oque vai acontecer?
Me ajudou no meu trabalho em um processo de 2001 contra a Prefeitura de São Paulo... A advogada pediu para eu retomar a execução... 😢
Assistindo em 2024 pra poder entender a decisão do RE 1.317.982/ES (info 1120); Valeu, professor!!!!
Excelente.
Gratidão, professor e RevisãoPGE
Aula foi bem elucidativa, expondo todo o andamento processual, a partir da EC 62/2009 e a lei 11.960/2009 até última decisão do STF, em 03 de outubro de 2019, em relação a modulação dos efeitos.
Tema que, certamente, estará nos próximos certames.
Ótima didática professor Francisco Braga, contando com auxílio da Revisão PGE.
A dúvida sempre paira de onde se começa a calcular os juros, se desde o indébito ou a partir da data citação.
Muito esclarecedor. Vendo o vídeo em julho de 2020.
Gostaria de um site que faz os cálculos, conforme essa nova decisão.
Excelente l! Muito obrigado professor!
👍👍👍
PORQUE NAO E CONSIDERADO O MESMO JUROS QUE SE PAGA AOS BANCOS AI A FAZENDA PUBLICA
SE MEXERIA RAPIDAMENTE PARA PAGAR POIS SE TRATANDO DE INSS NAO CUMPREM NEM DECISOES JUDICIAS NO PRAZO
Tive vários processos previdenciários sobrestados por conta dessa suspensão. Muitas vezes tive que aceitar acordos e renunciar à juros pra executar parcelas incontroversas.
Pois é, o pior é a demora de quase uma década para decidir o assunto...
Revoltante!!!
@@revisaoensinojuridico .. mas tem ministro preocupado com a anacrônica liturgia e com a pomposidade no tratamento.
Ótima explicação! 👏🏼👏🏼👏🏼
Top! muito organizado
Boa aula sobre o tema, mestre
Nossos cumprimentos.
útil demais. Valeu pelas dicas
Excelente explicação, obrigado professor!
Meu processo está sobrestado desde junho de 2020 , aguardando decisão do tema 810. Pelo que vi , este tema fala sobre processos da fazenda pública, pode meu processo contra uma empresa privada estar parada com este tema 810?
Esse entendimento esta em vigor ainda?
Gostei muito boa a explicação 👏🏾
Gostei do conteúdo, bem intuitivo.
Valeeu meu querido. Foi de Grande ajuda esse vídeo! Tava patinando na decisão aqui...
Excelente aula. O tema é complexo, mas ficou muito mais fácil com essa explicação.
Excelente explicação.
Acredito que a decisão do STF tenha surpreendido a todos.
Professsor, uma duvida, quando o senhor fala que essa modulação não se aplica a fase anterior a expedição do Ofício requisitorio, essa não modulação é aplicada as condenações em RPV?
Correcao monetária previdenciária é INPC, FGTS ainda corrige por TR tb...
Excelente, professor! Vou assistir novamente... rsrsrs
Por causa dessa novela desisti de aguardar a decisao dos ED em dois processos previdenciarios, aceitando a TR como correçao. Como nao tenho bola de cristal pra saber quando seria julgado, achei melhor assim. Viva o Judiciário brasileiro.
Tese firmada em repercussão geral ou recurso repetitivo - correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública - aplicação imediata
Tá no gabinete do juiz pra decisão oque vai acontecer?
Que confusão, tá loko
Prefiro se basear no salário mínimo. Uma vez que, ele é corrigido periodicamente, baseado na inflação vigente.