Boa noite, nobre Excelente explanação. Teho o seguinte caso: citação para audiência cujo AR foi assinado oor rerceiro, já que o réu mora em outro estado, sua prima que recebeu a citacao e nao repassou p o mesmo, cim isso foi decretada a revelia e julgado o processo antecipadamente, com base em provas desconexas, apenas tendo o conhecimento do processo através da intimacao da sentença que condenou em ressarcimento e danos, mesmo sendo parte ilegitima, ja que o verdadeiro réu e uma xará (homônimo).
Olá DR o que seguinifica processo jugamento antecipado da lide meu processo tá a sim conclusos pra sentença meu advogado pediu pra o juiz fazer a sentença sem precisar de fazer nova perícia mim concedendo o auxílio doença como consta na perícia médica judicial 🤔
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É isso. Se trata de hipótese em que o processo está pronto para julgamento, sem necessidade de novas provas além das que já constam dos autos.
Chefão estou com um precesso na cara da saúde pública , o juiz concedeu a liminar , porém ele não intimou o município para contestar a ação , e pelo que vi já decorreu o prazo do Ente Público , no entanto ele já intimou as partes para apontarem as provas que pretendem usar , sob pena de Julgamento antecipado. Não entedi foi nada.
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Por questões éticas, não me manifesto sobre processo em andamento, sendo necessário consultar o patrono constituído nos autos.
Professor ,qual o vídeo que vc trata dos efeitos da revelia após a sentença ? Tem que se defender antes do cumprimento ? Sendo que ainda não fui publicado o trânsito em julgado?
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O réu revel pode participar do processo a qualquer momento. Se houver vício na citação, ele pode alegar em Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
O autor pode requerer e o juiz pode perguntar se as partes desejam julgar antecipadamente o mérito, mas somente acontecerá se as duas partes aceitarem.
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Passando para agradecer seu comentário. Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.
Boa noite, nobre
Excelente explanação.
Teho o seguinte caso: citação para audiência cujo AR foi assinado oor rerceiro, já que o réu mora em outro estado, sua prima que recebeu a citacao e nao repassou p o mesmo, cim isso foi decretada a revelia e julgado o processo antecipadamente, com base em provas desconexas, apenas tendo o conhecimento do processo através da intimacao da sentença que condenou em ressarcimento e danos, mesmo sendo parte ilegitima, ja que o verdadeiro réu e uma xará (homônimo).
E qdo o juiz da sentença a revelia
Perfeito! Obrigada pela explanação!
Passando para agradecer seu comentário.
Olá DR o que seguinifica processo jugamento antecipado da lide meu processo tá a sim conclusos pra sentença meu advogado pediu pra o juiz fazer a sentença sem precisar de fazer nova perícia mim concedendo o auxílio doença como consta na perícia médica judicial 🤔
É isso. Se trata de hipótese em que o processo está pronto para julgamento, sem necessidade de novas provas além das que já constam dos autos.
Chefão estou com
um precesso na cara da saúde pública , o juiz concedeu a liminar , porém ele não intimou o município para contestar a ação , e pelo que vi já decorreu o prazo do Ente Público , no entanto ele já intimou as partes para apontarem as provas que pretendem usar , sob pena de Julgamento antecipado. Não entedi foi nada.
Por questões éticas, não me manifesto sobre processo em andamento, sendo necessário consultar o patrono constituído nos autos.
Boa tarde se o réu confessar a revelia
Olá, não entendi bem..... A revelia não depende de reconhecimento / confissão do réu, mas decorre do fato dele não ter se defendido.
Sim eu também sei mas de vez em quando acontece
Sim, sim.
Professor ,qual o vídeo que vc trata dos efeitos da revelia após a sentença ? Tem que se defender antes do cumprimento ? Sendo que ainda não fui publicado o trânsito em julgado?
O réu revel pode participar do processo a qualquer momento. Se houver vício na citação, ele pode alegar em Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Com todo respeito doutor, o julgamento antecipado da lide deve ser requerido pelo autor ou cabe ao juízo realizá-lo de ofício?
O autor pode requerer e o juiz pode perguntar se as partes desejam julgar antecipadamente o mérito, mas somente acontecerá se as duas partes aceitarem.
Passando para agradecer seu comentário.
Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.
@ esclarecida a dúvida. Obrigado a todos
Que bom, meu caro.