APOSENTADORIA PROPORCIONAL
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- Опубликовано: 16 сен 2024
- APOSENTADORIA PROPORCIONAL VAI VOLTAR A VALER?
Para quem começou trabalhar antes de 1998 o menu de benefícios é maior.
Se nasceu antes de 1970 então! Nem se fala.
Na aposentadoria proporcional a idade e o pedágio são menores e o valor do benefício pode ser maior.
ALÍQUOTAS DO VALOR DO BENEFÍCIO
70% e aumentava 6% a cada ano completo de atividade até chegar à aposentadoria integral com alíquota de 100% aos 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
A Emenda Constitucional n. 20/98 acabou com a aposentadoria proporcional, excluindo as faixas de 70% a 94% e criou a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, apenas com o cálculo integral: 100% da média salarial.
PARA QUEM COMEÇOU TRABALHAR ANTES DE 1998
Para quem já tinha começado a trabalhar antes da mudança de 15/12/11998, data da EC n. 20, a reforma da previdência assegurou o direito de continuar aposentando de forma proporcional (mulheres com 25 anos e homens com 30) com o acréscimo de 40% do tempo de serviço que faltava para aposentar.
Esta foi a primeira regra de pedágio.
4 REQUISITOS PARA CONQUISTAR O BENEFÍCIO PROPORCIONAL
Os requisitos para exercício desta regra transitória de aposentadoria proporcional são cumulativos:
· Ter iniciado as contribuições antes de 15/12/1998;
· Ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
· Cumprir o pedágio de 40% do tempo de serviço que faltava na EC n. 20/98;
· Cumprir todos esses requisitos até o dia 13/11/2019 (data da Emenda Constitucional n. 103).
COMO CALCULAR O ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO (PEDÁGIO 40%)
Exemplo de um segurado que no dia 15/12/1998, quando a regra mudou, tinha mais de 53 anos de idade, do sexo masculino, e possuía 29 anos e 2 meses de contribuição.
Ainda dá para aposentar mais cedo.
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Eu ando muito ansiosa pela minha aposentadoria so que esta demorando muito.
Estamos à disposição. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite jovem, Dr. Hilário.
Entendi os 40%, ficando 14 meses.
Essa regra de transição dizia que quem já contribuía para a previdência em 16/12/1998 pode ter acesso à aposentadoria proporcional por tempo de serviço contanto que tenha:
- Para homem: 53anos de idade e 30 anos de tempo de serviço + 40% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de tempo de serviço em 16/12/1998.
Diante deste quadro, somente os que implementaram todos os requisitos para concessão da aposentadoria proporcional até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Nesta modalidade, é possível se aposentar recebendo 70% do valor do benefício integral, multiplicado pelo fator previdenciário, com acréscimo de 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo (até o limite de 95%).
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Também entendi o Proporcional.
Estamos à disposição.
Que o sistema anterior a 1998 estava avacalhado, com gente aposentando com idade muito baixa, é fato, mas, mudar a regra prá quem começou a trabalhar com 12 anos de idade, é uma covardia. Deveria ser válida a regra somente a partir da última reforma. Quando eles querem ferrar o trabalhador, eles criam regras esdrúxulas retroagindo a lei. E outra, doutor, se um juiz já deu ganho de causa prá alguém se aposentar proporcionalmente mesmo após a última reforma, o senhor disse que tem de ver se vai ser formada jurisprudência? Quantas concessões serão necessárias para tal? 10? 200 2000? Realmente, a justiça no Brasil é cega, só não consegue enxergar o pobre.
Entendemos sua insatisfação.