Esse ano aconteceu as eleições no dia 7 e será realizado o segundo turno dia 28. Irão se passar 21 dias. Aula muito bem explicada. Mas não acaba ferindo o parágrafo terceiro?
Em 2016, o primeiro turno foi no dia 2 de outubro. O segundo turno, no dia 30. Portanto, um intervalo de 28 dias, superior aos 20 dias previstos no § 3° do artigo 77.
Professor Emerson, me corrija se estiver errado. O §3 se aplica apenas na eleições extraordinárias em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice. Isto é, ocorrerá novas eleições caso o Presidente da Câmara, Senado ou STF, assumam respectivamente, pois estes não foram escolhidos pelo povo para ser presidente. Daí acontecendo novas eleições, aplicaria a regra do §3 caso tenha segundo turno. Agradeço desde já!
Obrigada professor pela excelente aula
Muito bom, professor! Parabéns.
Obrigada, professor.
Amo sua didática!❤
EXCEENTE AULA. E AMEI A BANDEIRA DO BRASIL. LINDA DEMAIS.
SHOW
🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
👏🏻👏🏻🙏🏼
Antes mesmo de começar o vídeo eu já deixo meu ''like''.
Assisto suas aulas desde o artigo 1 da constituição, professor!
Muito obrigada!
Minha cabeça fritava quando eu lia esse parágrafo terceiro. Grato pelo esclarecimento.
obgdo pela aula!
Obrigada por compartilhar. Essas aulas maravilhosas.
Já dou like antes de assistir haha
Eu tbem! Ele merece muitoo!!
ótima aula
Parabéns pela aula!!!
como as pessoas podem dar dislike nas aulas do prof. Bruno? não entendo. rsrs obrigada pelo excelente conteúdo disponibilizado! 👏👏
Haters gona hate. É assim mesmo.
Deve ser os concorrentes rsrs
se fosse funk falando de putaria esse povo que deu deslike nao o faria
São aqueles que, por questão de disfunção cognitiva, não conseguiram entender o conteúdo e, por isso, atribuíram a culpa ao professor...rsrsrsrsr
Excelente aula.
Vim por causa desse parágrafo 3o, porque justo esse ano não se cumpririam esses 20 dias...
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
PARABÉNS AO PROFESSOR EMERSON BRUNO. EXCELENTE EXPLANAÇÃO. EM TODAS AS AULAS. GRATO E AGRADECIDO PELAS SUAS AULAS. LUIZ DE SOROCABA.
OBRIGADO
Esses casos de morrer no segundo turno por um exemplo, aplicar-se-á também aos candidatos a governador e prefeito....?
obrigada professor...
Aulas excelentes. Parabéns!!!!
Eu vim do futuro para dizer que sim, queriam acabar com a votação eletrônica.
Esse ano aconteceu as eleições no dia 7 e será realizado o segundo turno dia 28. Irão se passar 21 dias. Aula muito bem explicada. Mas não acaba ferindo o parágrafo terceiro?
Sim, fere.
Aulas de excelente qualidade, com ótimo grau de coerência, parabéns Bruno.
Olá Lucas, Ele disse no Face que está priorizando Direito eleitoral, mas as aulas continuarão em abril.
Obrigada! Tem me ajudado muito!👏💌😚😍📚
Parabens pela aula!!!
Em 2016, o primeiro turno foi no dia 2 de outubro. O segundo turno, no dia 30. Portanto, um intervalo de 28 dias, superior aos 20 dias previstos no § 3° do artigo 77.
Vinicius Henter Vinicius. ele falou que na prática acontece no último domingo passando mesmo passando os 20 dias que o parágrafo 3$ diz.
Professor, o § 3º não seria válido, então, apenas em casos de eleições extraordinárias?
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Primeiro domingo de outubro e último domingo de outubro
Só tem apostilas de direito constitucional específicas para o legislativo e judiciário? Não tem completa?
Parágrafos 3 e 4 estranhos demais 😯
Éo regimento interno TRT ?!?!
Professor Emerson, me corrija se estiver errado. O §3 se aplica apenas na eleições extraordinárias em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice. Isto é, ocorrerá novas eleições caso o Presidente da Câmara, Senado ou STF, assumam respectivamente, pois estes não foram escolhidos pelo povo para ser presidente. Daí acontecendo novas eleições, aplicaria a regra do §3 caso tenha segundo turno. Agradeço desde já!
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