Olá Renata, fico feliz em ter assistido meu vídeo e ter te ajudado a entender um pouco mais sobre a lei do estagiário! Agradeço seu comentário e se puder se inscrever no Canal, e também divulgar meu trabalho, ficarei muito grato. Desde já agradeço e um forte abraço! Professor Arnaldo
Estou fazendo estágio não obrigatório em uma empresa, porém no seu término precisarei de um estágio obrigatório, seria possível fazer na mesma empresa o não obrigatório e o obrigatório em seguida?
Muito obrigado por assistir meu vídeo! É necessário você verificar o projeto pedagógico do seu curso e também o setor de estágios dela! Supervisionei estágios e existia uma matéria que era obrigatória! Se a faculdade assinou o estágio extracurricular, não vejo problemas em estagiar duas vezes! Mas lembre-se que o estágio precisa tarefas queve estejam diretamente relacionadas com curso que está fazendo! Um abraço! Arnaldo Santos
Olá Simone! Muito obrigado por assistir meu vídeo e acompanhar meu Canal! Espero que ajude nas aulas e também na sua carreira profissional! Gratidão! Grande abraço
Ola´Sarah, agradeço por assistir meu vídeo. A lei prevê que o estagiário para ter bom desempenho nas provas, avaliações, deve ter sua carga horária reduzida em pelo menos a metade nesses dias! Sugiro que você apresente o calendário de provas e avaliações para a empresa e peça essa redução. Essa redução está prevista na Lei 11.788/08 artigo 10º inciso 2º. Espero te te ajudado. Um abraço.
Olá Wanderson, muito obrigado por assistir meu vídeo! O estágio prevê 3 personagens envolvidos Wanderson - A escola, que assina o Termo de Estágio, a empresa que fornece a oportunidade de estágio e o estagiário, que é estudante e utiliza o estágio para melhorar suas competências. É necessário verificar se a instituição que você deseja estagiar aceita estagiáriosl. Lembrando que o curso que você faz precisa ter relação com o estágio que busca no órgão público. Converse com as instituições e se informe. Um abraço - Professor Arnaldo
Olá Jessica, primeiramente quero te agradecer por assistir seu vídeo. Espero que tenha ajudado compreender um pouco mais sobre a Lei do Estágio. Jessica, a Lei do Estágio prevê em seu artigo 13 que o estagiário que tenha contrato de estágio igual ou superior a 1 ano tenha direito a 30 dias de Recesso. Caso seja inferior tem um parágrafo que garante o direito proporcional aos meses trabalhados. As férias preferencialmente devem coincidir com o recesso escolar e se o estagiario receber bolsa auxílio, o lei prevê que o recesso seja remunerado também. Fico a disposição. Professor Arnaldo
@@silviaregina2353 Olá Silva, muito obrigado por assistir meu vídeo. O Recesso está ligado ao calendário escolar utilizado pelas universidades e colégios técnicos. Normalmente não poderia, porém com a pandemia e a flexibilização das atividades escolares, aula remota, trabalho remoto, pode ser consultada as partes e tentar uma antecipação excepcional do recesso,! Professor Arnaldo
Lei n. 11.788/2008 Art. 1o, § 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Jair o estágio traz boas experiências, é uma oportunidade de aprendizado da profissão que está estudando! A oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula!
Olá Jair, obrigado por assistir meu vídeo! Não tem idade máxima para estágio. Você estando regularmente numa instituição de ensino e assinando o contrato de estágio, pode realizar o estágio sim! Professor Arnaldo
muito bom,obrigada
Olá Renata, fico feliz em ter assistido meu vídeo e ter te ajudado a entender um pouco mais sobre a lei do estagiário! Agradeço seu comentário e se puder se inscrever no Canal, e também divulgar meu trabalho, ficarei muito grato. Desde já agradeço e um forte abraço! Professor Arnaldo
Me ajudou muito , obrigada , entendi perfeitamente.
Obrigado pelo comentário! Fico feliz em poder ter te ajudado! Um abraço! Bom domingo!
Estou fazendo estágio não obrigatório em uma empresa, porém no seu término precisarei de um estágio obrigatório, seria possível fazer na mesma empresa o não obrigatório e o obrigatório em seguida?
Muito obrigado por assistir meu vídeo! É necessário você verificar o projeto pedagógico do seu curso e também o setor de estágios dela! Supervisionei estágios e existia uma matéria que era obrigatória! Se a faculdade assinou o estágio extracurricular, não vejo problemas em estagiar duas vezes! Mas lembre-se que o estágio precisa tarefas queve estejam diretamente relacionadas com curso que está fazendo! Um abraço! Arnaldo Santos
Oi professor!!!
Olá Simone! Muito obrigado por assistir meu vídeo e acompanhar meu Canal! Espero que ajude nas aulas e também na sua carreira profissional! Gratidão! Grande abraço
A empresa é obrigada a me dar a redução da carga horária em dia de prova?
Ola´Sarah, agradeço por assistir meu vídeo. A lei prevê que o estagiário para ter bom desempenho nas provas, avaliações, deve ter sua carga horária reduzida em pelo menos a metade nesses dias! Sugiro que você apresente o calendário de provas e avaliações para a empresa e peça essa redução. Essa redução está prevista na Lei 11.788/08 artigo 10º inciso 2º. Espero te te ajudado. Um abraço.
Olá professor sou funcionario público Federal, posso fazer estágio não obrigatorio? tem alguma lei que me ampare?
Olá Wanderson, muito obrigado por assistir meu vídeo! O estágio prevê 3 personagens envolvidos Wanderson - A escola, que assina o Termo de Estágio, a empresa que fornece a oportunidade de estágio e o estagiário, que é estudante e utiliza o estágio para melhorar suas competências. É necessário verificar se a instituição que você deseja estagiar aceita estagiáriosl. Lembrando que o curso que você faz precisa ter relação com o estágio que busca no órgão público. Converse com as instituições e se informe. Um abraço - Professor Arnaldo
Com quantos meses o estagiário tira férias??
Ou ele só pode tirar férias depois de um ano ?
Olá Jessica, primeiramente quero te agradecer por assistir seu vídeo. Espero que tenha ajudado compreender um pouco mais sobre a Lei do Estágio. Jessica, a Lei do Estágio prevê em seu artigo 13 que o estagiário que tenha contrato de estágio igual ou superior a 1 ano tenha direito a 30 dias de Recesso. Caso seja inferior tem um parágrafo que garante o direito proporcional aos meses trabalhados. As férias preferencialmente devem coincidir com o recesso escolar e se o estagiario receber bolsa auxílio, o lei prevê que o recesso seja remunerado também. Fico a disposição. Professor Arnaldo
@@ArnaldoSantos
Entendi !!!
Obrigada !! ☺
@@ArnaldoSantos o recesso pode ser antecipado?
@@silviaregina2353 Olá Silva, muito obrigado por assistir meu vídeo. O Recesso está ligado ao calendário escolar utilizado pelas universidades e colégios técnicos. Normalmente não poderia, porém com a pandemia e a flexibilização das atividades escolares, aula remota, trabalho remoto, pode ser consultada as partes e tentar uma antecipação excepcional do recesso,! Professor Arnaldo
Eu sou aluno graduando de uma universidade federal. Eu posso utilizar um projeto de extensão como estágio obrigatório?
Lei n. 11.788/2008
Art. 1o, § 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
O estágio serve como experiência
Jair o estágio traz boas experiências, é uma oportunidade de aprendizado da profissão que está estudando! A oportunidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula!
Tem idade máxima pra estágio ou não
Olá Jair, obrigado por assistir meu vídeo! Não tem idade máxima para estágio. Você estando regularmente numa instituição de ensino e assinando o contrato de estágio, pode realizar o estágio sim! Professor Arnaldo